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sábado, 17 de fevereiro de 2018

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GUARDA PORTUÁRIA FLAGRA DESVIO DE COMBUSTÍVEL NO PORTO





A equipe constatou que já tinham sido abastecidos nove galões de 50 litros e três galões de 40 litros

O flagrante ocorreu na madrugada do dia 01 de fevereiro na estrada de acesso à Ilha Barnabé, na Margem Esquerda do Porto de Santos, litoral de São Paulo.
Por volta das 15h25, a viatura da Guarda Portuária, da equipe do inspetor Chagas, ao se dirigir para o interior da ilha, se deparou com dois elementos em atitude suspeita junto a vegetação, próximos a dois veículos estacionados.
Ao efetuarem a abordagem, o motorista do caminhão admitiu o desvio de gasolina que estava armazenado no caminhão tanque, e que receberia por isso o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A equipe constatou que já tinham sido abastecidos nove galões de 50 litros e três galões de 40 litros.
De imediato os dois elementos receberam voz de prisão, sendo então conduzidos, junto com a res furtiva, para o 1º Distrito Policial de Santos, onde foram apresentados à Delegada Claudia Barazal, que após tomar conhecimento dos fatos, ratificou a voz de prisão, determinando a elaboração do Boletim de Ocorrência nº 310/2018, Furto Qualificado (art.155), e a apreensão dos veículos e o produto do furto.
O motorista do caminhão foi identificado como sendo Antonio Liberato de Azevedo, 46 anos. O motorista do outro veículo era Damião Barbosa Nascimento, 60 anos.
Dispositivo permitia a conexão de uma mangueira para o desvio do combustível

O caminhão Mercedez Benz, placa CUD 4786, de Paulínia-SP, da empresa Pujante transportes Ltda, tinha sido carregado na Ageo Terminais e Arnazéns Gerais S/A, localizado no interior da Ilha Barnabé. O combustível furtado estava sendo armazenado na Van Hafey, modelo Zhongyi, placa EPO 0379, de Cubatão-SP.

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sábado, 29 de abril de 2017

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TERMINAL É MULTADO EM R$ 200 MIL POR DESCUMPRIR NORMAS DE SEGURANÇA




Decisão do TST prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e adequações

Uma ação por descumprimento de normas obrigatórias para evitar acidentes e doenças profissionais e preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários resultou na punição da empresa Ageo Terminais e Armazéns, no Porto de Santos.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa coloque boias salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, também, providencie ambulância e pessoal habilitado a efetuar a rápida remoção de trabalhadores acidentados.
Em 2013, uma força-tarefa formada por procuradores e peritos do Ministério Público do Trabalho constatou, no terminal de granéis líquidos da Ageo no complexo marítimo, a ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de trabalhador acidentado. Faltavam também itens básicos, como boias salva-vidas em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, ainda, quadros identificando as classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos.
“Lembramos que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido, cujo vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar enormes danos à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”, afirmou o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que deu início à ação em 2014.
Em 2015, sentença em segunda instância do desembargador Davi Furtado Meirelles havia determinado que a empresa pagasse o valor por descumprir normas de segurança. A companhia entrou com recurso, mas, na semana passada, o ministro do TST Douglas Rodrigues manteve a decisão anterior.
Itens atendidos
Por nota, a Ageo Terminais afirma que “comprovou, há mais de 2 anos, ao Ministério Público do Trabalho e ao Juízo do Processo o atendimento de todos os itens apontados”. E alega que “não há qualquer prejuízo à saúde e segurança dos trabalhadores”.
Sobre o valor da penalidade imposta pelo TST, “a Ageo solicitou, em dezembro de 2016, a designação de audiência de conciliação, sobre a qual, o Tribunal e o MPT ainda não se pronunciaram”.



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