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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

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PORTUÁRIOS EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE!


Decisão liminar proibiu a greve portuária e estabeleceu  a imposição de “100% de atividade”

Os portuários, categoria profissional de abrangência nacional, comemoram no dia 28 de janeiro o seu especial dia, no qual se reúnem tanto para rememorar o histórico de lutas deste segmento de trabalhadores, como também as dificuldades enfrentadas no presente, sobretudo neste quadro de perda de direitos históricos, privatização, terceirização desenfreada, debilitação das atividades de segurança portuária a cargo da Guarda Portuária, aviltamento do trabalho dos avulsos estivadores, conferentes, capatazia, vigias, consertadores e demais trabalhadores portuários, enfim um constante retrocesso nos direitos destes profissionais.

Pois bem, foi dentre deste contexto de comemoração pelo seu dia, ao lado da afirmação de suas pautas reivindicatórias, que foram realizados atos públicos e paralisações em todos os portos brasileiros, contra a privatização, em defesa da Autoridade Portuária Pública e da soberania nacional, sobretudo tendo em vista que o governo federal anuncia a privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), como primeiro passo para entrega de outros portos à iniciativa privada, como o Porto do Rio de Janeiro, cujo grau de arrendamento para operadoras privadas, por si só, já vem, de longa data, desde o fim do monopólio estatal da atividade portuária,  reduzindo o espaço público, em prejuízo da soberania nacional neste estratégico setor.

Direito de Greve ferido

Mas, como se não bastassem os problemas trabalhistas já enfrentados pela categoria, causou enorme indignação o fato do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de Janeiro, ao lado dos demais sindicatos que integram a Intersindical Portuária no estado,  ter  sido  intimado, nas primeiras horas do amanhecer, por diversas ordens judiciais, sejam de interditos possessórios em relação a paralisação, seja – em um caso especifico – por uma decisão liminar que, na pratica, proibiu a greve portuária, ao estabelecer  a imposição de “100% de atividade”, o que, convenhamos, significa  a negação do próprio direito de greve.

Tratou-se de decisão liminar da 70º Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho do Rio de janeiro (que já está sendo objeto de recurso jurídico), mas que, para além das medidas cabíveis que estão sendo tomadas por todos os sindicatos atingidos, cabe protestar e repudiar que, em pleno século XXI, no qual é incontestável a legitimidade do direito de greve, que alguns juízes brasileiros decidam desta maneira, contrariando este direito constitucional dos trabalhadores, previsto no art. 9 de nossa Constituição e reproduzido e consagrado pela maioria absoluta das Constituições vigentes no mundo inteiro, além de Tratados e Convenções da OIT. E acrescente-se ainda que sequer é da competência da Primeira Instância (varas do trabalho) julgar greves, mas do TRT e TST !

Os portuários do Rio de Janeiro, além da referida motivação pela comemoração de seu dia, estavam reivindicando direitos tipicamente trabalhistas, deliberados em assembleias devidamente convocadas, na forma de seus estatutos, de modo que a determinação de “100% de retorno ao trabalho”, além de ferir o direito de greve, atenta contra o próprio regime democrático, pois  não é possível  cogitar de um verdadeiro  Estado de Direito onde os trabalhadores não tenham liberdade de paralisar suas atividades em defesa de suas reivindicações. Nada absolutamente pessoal em nossa crítica, mas é necessário dizer que decisões como estas fazem lembrar o período da ditadura militar de 64, de triste memória, onde a greve era criminalizada por atos institucionais dos generais que se apoderaram do poder.

Não queremos a ditadura de volta!  E nem um judiciário que não respeite o direito de greve dos trabalhadores, como hoje ocorreu, infelizmente, no Dia Nacional dos Portuários.

Sérgio Giannetto – Presidente do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de Janeiro

Aderson Bussinger Carvalho – Advogado do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: Esquerda Online


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domingo, 5 de junho de 2016

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GOVERNO AMPLIA ANISTIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS




A nova Lei beneficia pelo menos 300 policiais e bombeiros militares que já respondem a processo administrativo por conta do movimento de reivindicações do ano de 2014

O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada na última quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A Lei 13.293/2016 altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que concedia anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhores salários, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
A nova Lei foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar, no dia 24 de maio, o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que concedia anistia a mais de 300 policiais e bombeiros militares do Amazonas, que participaram de movimentos por melhores condições de trabalho, ocorridos em abril de 2014.
O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
A nova Lei beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
Veto
A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), “pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia”.
Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.
Anistia
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
A nova Lei beneficia pelo menos 300 policiais e bombeiros militares que já respondem a processo administrativo por conta do movimento de reivindicações do ano de 2014.
Direito dos trabalhadores
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante — disse.
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

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