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terça-feira, 2 de setembro de 2014

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PECS CAUSA OUTRA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA CODESP



Desde que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) resolveu implantar o Plano de Cargos e Salários (PECS), em agosto de 2013, o Sindaport vem tentando corrigir algumas distorções, entre elas o engessamento profissional de alguns companheiros enquadrados equivocadamente na nova norma.
Após promover diversas ações junto ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), importante órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde as autoridades inclusive se mostraram sensíveis aos argumentos, o Sindaport não obteve êxito em suas reivindicações.
Apesar da aparente “sensibilidade” inicialmente demonstrada, o sempre controverso DEST não aceitou as justificativas apresentadas pelos técnicos da CODESP que, entre outras abordagens, aproveitaram o ensejo para tentar corrigir também as distorções no enquadramento da categoria de Especialista Portuário (EP).
Objetivando equacionar o problema, a direção do Sindaport participou de várias reuniões com o ex-presidente da Autoridade Portuária de Santos, Renato Barco, e posteriormente com o atual, Angelino Caputo, que lamentavelmente nada fizeram alegando a já manjada “falta de autonomia”.
Diante do batido argumento oportunamente utilizado pelos mandatários da estatal sempre que os temas em questão são de interesse dos empregados, não restou ao Sindaport outra alternativa, a não ser ingressar com nova ação judicial contra a empresa em defesa dos interesses dos colaboradores afetados com o PECS, que acaba de completar um ano.
Nesse sentido, o advogado da entidade sindical, Eraldo Franzese, já adotou todas as providências necessárias junto a Justiça do Trabalho, cabendo ao Sindaport a condição de substituto processual. “Vale lembrar que o engessamento trouxe prejuízos no enquadramento profissional, pelo qual alguns companheiros ficaram à margem de qualquer possibilidade de promoção de nível, seja por merecimento ou por antiguidade”, ressaltou o presidente do sindicato, Everandy Cirino dos Santos.
Segundo ele, os empregados afetados com a medida imposta pela estatal foram desvalorizados. “Ficaram estagnados no último nível e sem qualquer perspectiva de crescimento profissional nos quadros hierárquicos da empresa, com o que nós não concordamos e por isso, lamentavelmente, estamos celebrando os 100 dias de gestão do novo presidente da Codesp com um novo processo na Justiça do Trabalho”.
A ação judicial pode ser acompanhada pelo site do TRT – 2ª Região/SP, protocolo de distribuição datado de 25/08/2014 – Processo nº 00017007920145020441, sujeito a mudança de numeração.



Fonte: Sindaport


*Esta publicação é de inteira responsabilidade do seu autor. O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária.






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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

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SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS DEVERÁ SER PAGA PELA CODESP, DIZ TRT



A decisão da Desembargadora Marta Casadei Momezzo, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - TRT2-SP, em julgamento realizado no dia 28/08/2014, acolheu a tese defendida pelo Departamento Jurídico do Sindaport representado pelo Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese.
Segundo a magistrada, o direito de indenização pela supressão total ou parcial das horas extras, amparado pela Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não poderia ser compensado com o reajuste geral concedido às categorias dos empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) na implantação do novo Plano de Cargos e Salários (PECS/13) em agosto/13.
O acórdão ainda argumenta que o cumprimento das medidas sugeridas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a redução ou supressão do trabalho extraordinário não isenta a empresa da obrigação legal de indenizar pelo prejuízo causa


Fonte: Franzese Advocacia / Dr. Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira


*Esta publicação é de inteira responsabilidade do seu autor. O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária.







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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

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GUARDAS PORTUÁRIOS DE SANTOS GANHAM AÇÃO NO TST





Não é de hoje que a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária – Sindaport, vem lutando para acabar de uma vez por todas com tratamento diferenciado destinado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp entre seus empregados antigos e novos. Instituídas erroneamente em 2005, as discriminações e injustiças são combatidas pelos dirigentes sindicais com veemência. Apesar disso, infelizmente, elas continuaram.

Além das diversas denúncias junto às autoridades competentes, ao Ministério Público do Trabalho, à Gerência Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego), Secretaria Especial de Portos, Dest (Ministério do Planejamento), e gestões junto aos executivos da empresa, o Sindaport impetrou ação na Justiça quando da admissão dos novos guardas portuários, naquele ano.

Quem não se recorda da assembleia realizada em 2005, que gerou insatisfação na grande maioria dos guardas portuários que lotaram as dependências do sindicato, por conta da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Vale lembrar que, ao término daquele encontro, o advogado do Sindaport, Eraldo Franzese, imediatamente recorreu aos tribunais na tentativa de buscar o tratamento isonômico entre os funcionários.

Paralelamente, o Sindaport deu início a uma verdadeira cruzada buscando o apoio de vários políticos locais, bem como na Assembleia Legislativa do Estado, e no Distrito Federal. A Federação Nacional dos Portuários também foi acionada e o combate à famigerada Resolução nº 9 se intensificou, inclusive com um pedido de Ação de Inconstitucionalidade contra a Codesp em razão do ato, manifesto ao Ministério Público, e outros.

Pois bem, depois de todos esses anos de iniquidades e parcialidades o Sindaport obteve importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou procedente a ação ofertada pelo Departamento Jurídico da entidade. O êxito é ainda mais significativo levando-se em conta que a decisão daquele Egrégio contrariou o entendimento do Ministério Público do Trabalho de Santos, que não acatou as denúncias feitas pelo sindicato, consideradas infundadas, e determinou seu arquivamento.

O presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, comenta a decisão. "Ao priorizar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, o TST corrigiu uma das maiores injustiças já praticadas pela Codesp, que a partir de agora se vê obrigada a rever a injusta, arbitrária e tirana".

O dirigente defende a adoção de medidas administrativas e reparatórias financeiramente aos responsáveis pela implantação da Resolução nº 9. "O erro foi crasso e acabou gerando prejuízos aos cofres da empresa", disse.  A sentença impede a Codesp de praticar a diferenciação salarial entre antigos e novos colaboradores, no pagamento das horas extras, adicionais e etc. (clique aqui para ler a decisão na íntegra)

O que o TCU (Tribunal de Contas da União), a AGU (Advocacia-Geral da União) e outros "us" do Governo Federal deveriam fazer era padronizar os acordos coletivos de trabalho eliminando as diferenciações e incorreções desse tipo, já que a judicialização e o aumento do passivo trabalhista são inevitáveis", ressaltou Cirino.

O advogado Eraldo Franzese também comemorou o resultado do processo. "A Justiça do Trabalho foi extremamente feliz ao assegurar a isonomia dos guardas portuários e determinar o pagamento das diferenças de horas extras de 100% e adicional noturno de 50%". Publicada no Diário de Justiça na edição do último dia 03, a sentença estabelece o pagamento da correção dos valores praticados no período de 2004 a 2006.

A decisão contrariou entendimento do próprio TST, que em outro dissídio coletivo, de 2011, envolvendo estatal e sindicato, deu ganho de causa à Codesp autorizando a aplicação da mesma resolução. Já no dissídio de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) julgou a ação, e o mesmo assunto, em favor do Sindaport, e a empresa recorreu aos TST. Ainda não há resultado.

Segundo Everandy Cirino, as variações e inconstâncias jurídicas verificadas sobre um mesmo tema demonstram que a negociação é o melhor caminho. "Ainda que seja difícil, o processo negocial é o mais sensato e o pior acordo negociado ainda é melhor do que ficar dependendo das decisões judiciais".
 
Fonte: Sindaport / Denise Campos De Giulio
 
 
 
 
 
 
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