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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

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ROCAM DA GUARDA PORTUÁRIA PRENDE CAMINHONEIRO ADULTERANDO PLACA


Equipe ROCAM abordando o motorista

A equipe da Ronda Ostensiva Com o Apoio de Motos (ROCAM) da Guarda Portuária do Porto de Santos flagrou um caminhoneiro adulterando a placa do caminhão e lhe deu voz de prisão.

A adulteração da placa de caminhões é um crime que tem se tornado comum no Porto. Alguns caminhoneiros adulteram a placa dos veículos para praticarem o roubo de carga, outros, na grande maioria, praticam este crime apenas para poderem queimar os semáforos ou abusarem da velocidade, tanto na área do Porto como na cidade e nas estradas.

O flagrante ocorreu no último sábado (14), os guardas portuários Nilvandro e Rafael estavam em patrulhamento, e quando trafegavam pela Avenida Xavier da Silveira, próximo ao Armazém 7, observaram um elemento mexendo na placa traseira do reboque de uma carreta que estava estacionada.

Ao fazer a abordagem constataram que o elemento avistado era o motorista do veículo e estava adulterando os números com pasta de dente. Indagado pelos guardas, de início alegou que estava apenas limpando a placa, porem, acabou por admitir o crime, e que o seu intuito era não ser flagrado pelos radares. O motorista Clodoaldo Nicola Colobiale recebeu então, voz de prisão.


Inspetor Mauro Augusto e guarda portuário Ademir Braz encaminharam o preso ao Distrito

A equipe ROCAM-GPORT acionou o Centro de Controle de Comunicação da Guarda Portuária (CCCOM-GPORT) que designou o Inspetor Mauro Augusto e o guarda portuário Braz para conduzirem o preso e o veículo ao 1º Distrito Policial, escoltados pelas motos.


A perícia na placa do reboque do conjunto mecânico foi realizada no 1º Distrito Policial


No Distrito os fatos foram apresentados ao Dr. Del. Edmilson Saches que solicitou a perícia no veículo, sendo constatada que de fato a placa havia sido adulterada com pasta de dente. A placa original era BXH 8683, da cidade de Cubatão-SP, sendo adulterada para BXH 8888.

Placa do reboque adulterada


O delegado ratificou a voz de prisão em flagrante, enquadrando o motorista no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311- consumado). O conjunto mecânico apreendido, após a perícia, foi entregue aos proprietários.








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