Postagem em destaque

SEMINÁRIO REALIZADO EM BRASÍLIA DISCUTIU O PAPEL DA GUARDA PORTUÁRIA

Evento foi promovido pela Federação Nacional dos Portuários (FNP) e pelo Conselho Nacional dos Representantes da Guarda Portuária (CONGPORT)...

Mostrando postagens com marcador atividades de risco. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador atividades de risco. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

0

STF CONFIRMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESAS POR ACIDENTES



A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (5) que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça.
O entendimento já é aplicado pela Justiça do Trabalho, mas a decisão da Corte pretende pacificar a questão, pois há diversas decisões divergentes em todo o país. Cerca de 300 processos estão parados nos fóruns trabalhistas e aguardam decisão do STF para serem resolvidos.
A decisão do STF foi baseada no voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido nesta quarta-feira (4). Para o relator, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil.
O entendimento foi acompanhado em parte pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Luiz Fux divergiram.
Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador.
O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao Supremo.



Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                             
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Continue lendo ►

LEGISLAÇÕES