Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

0

STF CONFIRMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESAS POR ACIDENTES



A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (5) que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça.
O entendimento já é aplicado pela Justiça do Trabalho, mas a decisão da Corte pretende pacificar a questão, pois há diversas decisões divergentes em todo o país. Cerca de 300 processos estão parados nos fóruns trabalhistas e aguardam decisão do STF para serem resolvidos.
A decisão do STF foi baseada no voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido nesta quarta-feira (4). Para o relator, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil.
O entendimento foi acompanhado em parte pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Luiz Fux divergiram.
Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador.
O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao Supremo.



Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                             
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.