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FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO EM OPERAÇÃO DE FORÇAS DE SEGURANÇA NO PORTO DE SANTOS

A operação contou com a participação da Polícia Civil dos dois estados, da Policia Militar-SP e da Guarda Portuária Na manhã da última ter...

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sexta-feira, 27 de junho de 2025

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CAMINHONEIRO MORRE ESMAGADO POR CONTÊINER EM TERMINAL RETROPORTUÁRIO DO PORTO DE SANTOS


Segundo o Corpo de Bombeiros uma ventania na região pode ter contribuído para a queda dos contêineres vazios

Na manhã da última segunda-feira (23), por volta das 10h05, o caminhoneiro Josué Antônio da Silva, de 48 anos, morreu esmagado, após ser atingido por um contêiner no pátio da empresa Medlog, terminal retroportuário do Porto de Santos, localizado na Rua Boris Kauffmann, no bairro Chico de Paula.

Chegando ao local, os bombeiros se depararam com a queda de seis contêineres, dos quais um deles caiu diretamente sobre a cabine do caminhão, que era manobrado pela vítima no momento do acidente.

Segundo o Corpo de Bombeiros uma ventania na região pode ter contribuído para a queda dos contêineres vazios. A prefeitura informou ter registrado rajadas de até 63,8 km/h.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais que atenderam o caso informaram que a vítima manobrava um caminhão-reboque quando foi atingida. O contêiner caiu de uma pilha dentro do terminal. Ainda conforme o registro, o contêiner havia sido movimentado momentos antes da queda.

A Polícia Civil requisitou perícia no local e exame necroscópico da vítima. O caso foi registrado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar – no 5º Distrito Policial de Santos.


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terça-feira, 28 de maio de 2024

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TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE MOTORISTA POR TRÁFICO DE 260 KG DE COCAÍNA NO PORTO DE SANTOS

Droga estava escondida entre sacas de café dentro de um contêiner, que tinha como destino a Europa

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um motorista de caminhão por tráfico transnacional de 260 quilos de cocaína no Porto de Santos, litoral paulista. A substância entorpecente tinha como destino a Europa. 

Para os magistrados, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas pela apreensão da droga, laudos periciais de química forense, informação de Polícia Judiciária, imagens de câmeras, testemunhas e interrogatório. 

De acordo com o processo, em novembro de 2020, a Polícia Federal foi acionada devido à movimentação anormal de um veículo de carga conduzido pelo réu, em terminal do Porto de Santos.

Depois de seguir rota divergente do trajeto, o homem estacionou o caminhão em uma quadra de exportação. Nos arredores, foi encontrado um contêiner com lacre falsificado com cocaína escondida entre uma carga de café. O carregamento seria embarcado em navio com destino à França.

Imagens gravadas pelas câmeras de segurança revelaram que o acusado estava acompanhado de comparsas, escondidos na boleia do caminhão, quando adentrou ao Porto.

Após a sentença ter condenado o motorista por tráfico transnacional de drogas, ele recorreu ao TRF3. Argumentou inépcia da denúncia, ausência de provas e que não ficou demonstrada a ocorrência de tráfico internacional de entorpecentes.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a denúncia preencheu os requisitos descritos no Código de Processo Penal, com a exposição do fato e das circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

“Não é necessária a prova direta de que o agente da conduta criminosa ultrapasse a fronteira do país, bastando elementos que comprovem a origem transnacional da droga”, concluíram os magistrados.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação. A pena foi fixada em seis anos, nove meses e 20 vinte dias de reclusão e ao pagamento de 680 dias-multa.

Apelação Criminal 5006236-78.2020.4.03.6104

Fonte: TRF3 


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terça-feira, 7 de novembro de 2023

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PF PREENDE CAMINHONEIRO COM 32 KG DE COCAÍNA NO PORTO DE PARANAGUÁ

 

A droga estava escondida na cabine do caminhão

A Polícia Federal (PF) prendeu no último sábado (4/11) um caminhoneiro com 30 tabletes de cocaína dentro da cabine de um caminhão no Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná.

Os policiais federais foram acionados pela segurança do terminal portuário em virtude da atitude suspeitas de um motorista, e quando ao chegar ao local e vistoriaram a cabine do caminhão encontraram uma bolsa contendo os tabletes da droga, que totalizaram mais de 32 kg.

O motorista foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas.


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terça-feira, 29 de agosto de 2023

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TERMINAL DO PORTO DE SANTOS DEVE PAGAR PENSÃO VITALÍCIA A CAMINHONEIRO QUE SOFREU ACIDENTE

 

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

Com este entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Terminal 12 A do Porto de Santos a pagar indenização por danos morais de R$ 140 mil a um caminhoneiro que se acidentou, além de pensão vitalícia.

O caminhoneiro havia partido do Mato Grosso rumo ao porto de Santos transportando uma carga de cereais. Após sete dias esperando para entrar no Terminal 12 A, ele procedeu com as etapas de classificação e pesagem da carga.

Na hora de recolocar a lona na carga, o caminhoneiro precisou andar sobre uma extremidade de 20 centímetros de largura por um metro de altura, de onde caiu e se machucou gravemente. O acidente aconteceu às 2h30 da madrugada.

O laudo pericial afirma que a vítima sofreu "lesões significativas e permanentes que dificultam parcialmente as atividades cotidianas e funcionais, notadamente aquelas que demandam esforço físico contínuo".

O caminhoneiro precisou colocar um pino metálico na perna direita e adquiriu artrose severa no joelho e no ombro direitos.

É uma cilada

O Terminal 12 A alegou culpa concorrente da vítima, afirmando que os motoristas são instruídos na área de espera denominada Rodopark e recebem uma cartilha com todas as normas dos procedimentos.

A empresa afirmou ainda que tem "funcionários devidamente treinados para realizar a coleta de amostras, sem que haja a necessidade do motorista descer de seu caminhão".

Uma testemunha do trabalhador, porém, quando questionada se recebeu alguma orientação, falou: "Não, a gente chega na fila e já mandam tirar a lona".

Quando questionada se precisava descer do caminhão, a testemunha prosseguiu: "A gente desce porque tem de puxar a lona. Porque quando o caminhão vai para o tombador, a lona pode cair, e vai puxando a lona porque vem outro caminhão na sequência".

Perguntada se existia alguma passarela ou barra na balança para se apoiar, a testemunha respondeu: "Não, só tem um meio-fiozinho na lateral".

Omissão quanto à fiscalização

Foi constatado que o caminhoneiro estava sem os equipamentos de proteção individual (EPI), o que, segundo as testemunhas, é algo comum a todos os motoristas, mas que "sem dúvidas, deveria ser fiscalizado pelo terminal, de modo a impedir condutas irregulares ou evitar, como no caso concreto, acidentes de tal monta", disse o relator do caso, desembargador Roberto McCracken.

O magistrado afirmou que "apesar de relatar que todas as instruções para os procedimentos dentro do terminal foram dadas ao autor, o terminal apelado permitiu a entrada do apelante em suas dependências mesmo sem os equipamentos de proteção pessoal, não tendo sido barrado em nenhum momento, de forma que a empresa apelada descumpriu seu dever de segurança e vigilância contínua, sendo, portanto, omissa quanto a essa fiscalização".

"As testemunhas relataram, inclusive, que o trabalhador estava de chinelo e sem capacete, ou seja, em situação que, muito embora também decorra de conduta concorrente do apelante, deveria efetivamente ser evitada pelo apelado", acrescentou o desembargador.

"Ante o exposto, nos exatos termos acima lançados, dá-se parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido, condenando a parte apelada, conforme fundamentado, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 140 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo".

Processo 1017481-63.2016.8.26.0562

Fonte: Conjur


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