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terça-feira, 28 de maio de 2024

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TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE MOTORISTA POR TRÁFICO DE 260 KG DE COCAÍNA NO PORTO DE SANTOS

Droga estava escondida entre sacas de café dentro de um contêiner, que tinha como destino a Europa

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um motorista de caminhão por tráfico transnacional de 260 quilos de cocaína no Porto de Santos, litoral paulista. A substância entorpecente tinha como destino a Europa. 

Para os magistrados, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas pela apreensão da droga, laudos periciais de química forense, informação de Polícia Judiciária, imagens de câmeras, testemunhas e interrogatório. 

De acordo com o processo, em novembro de 2020, a Polícia Federal foi acionada devido à movimentação anormal de um veículo de carga conduzido pelo réu, em terminal do Porto de Santos.

Depois de seguir rota divergente do trajeto, o homem estacionou o caminhão em uma quadra de exportação. Nos arredores, foi encontrado um contêiner com lacre falsificado com cocaína escondida entre uma carga de café. O carregamento seria embarcado em navio com destino à França.

Imagens gravadas pelas câmeras de segurança revelaram que o acusado estava acompanhado de comparsas, escondidos na boleia do caminhão, quando adentrou ao Porto.

Após a sentença ter condenado o motorista por tráfico transnacional de drogas, ele recorreu ao TRF3. Argumentou inépcia da denúncia, ausência de provas e que não ficou demonstrada a ocorrência de tráfico internacional de entorpecentes.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a denúncia preencheu os requisitos descritos no Código de Processo Penal, com a exposição do fato e das circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

“Não é necessária a prova direta de que o agente da conduta criminosa ultrapasse a fronteira do país, bastando elementos que comprovem a origem transnacional da droga”, concluíram os magistrados.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação. A pena foi fixada em seis anos, nove meses e 20 vinte dias de reclusão e ao pagamento de 680 dias-multa.

Apelação Criminal 5006236-78.2020.4.03.6104

Fonte: TRF3 


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