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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM HOMEM COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO NO PORTO DE SANTOS

A ação ocorreu após alerta emitido pelo sistema de segurança pública indicar o ingresso do indivíduo no cais público Na noite da última qu...

sexta-feira, 3 de julho de 2026

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CHEFE DE PÁTIO DE TERMINAL RETROPORTUÁRIO DO PORTO DE SANTOS É CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS


Ele foi condenado por envolvimento na remessa de quase meia tonelada de cocaína entre as sacas de café para a Suíça

O chefe de pátio de um Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), localizado na Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenado por envolvimento no envio de um contêiner 'contaminado' com 416 kg de cocaína à Europa.

O contêiner foi embarcado em 21 de março de 2022 no navio Cap San Maleas, que deixou o Porto de Santos com destino à Europa.

A carga foi descarregada no Porto de Antuérpia, na Bélgica, e seguiu por transporte terrestre até a fábrica da Nespresso, em Romont, na Suíça, onde funcionários encontraram os tabletes de cocaína escondidos entre as sacas de café e acionaram as autoridades locais. Os tabletes de droga foram colocados em sacos sinalizados e com costura diferente da usada nos sacos limpos.

A descoberta deu início à cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça, que resultou na investigação da Polícia Federal (PF).

Investigação

A PF instaurou inquérito e apurou a participação do réu. Durante a investigação foram analisadas câmeras de segurança e ouvidas testemunhas. As gravações mostram a chegada do contêiner ao terminal, localizado no Guarujá, no dia 8 de março de 2022.

Os agentes brasileiros apuraram que o contêiner saiu e voltou ao terminal em datas que coincidiram com o plantão do réu. Ele coordenou essa logística sem qualquer permissão e sem registrá-la.

Imagens de câmeras de segurança do recinto alfandegado, reforçadas pelos depoimentos de testemunhas, mostram que o chefe de pátio, no caso específico da caixa metálica contaminada com a cocaína, orientou os demais empregados a não realizarem os procedimentos de rotina que envolve a recepção e a saída de contêineres.

Em 12 de março, um caminhão retira o contêiner clandestinamente do terminal. O réu é visto em imagens do sistema de segurança coordenando a operação e orientando o funcionário da portaria a liberar o veículo sem a devida fiscalização.

O caminhão seguiu para um galpão em Cubatão, também na Baixada Santista, onde passou o fim de semana. Segundo as autoridades, foi nesse momento que a cocaína acabou colocada na carga de café.

No dia 14 de março, o contêiner retornou ao terminal. O chefe autorizou a reentrada e ordenou que a carga não fosse pesada. O contêiner foi embarcado no navio dia 21 de março.

Cerca de um mês depois, em 14 de abril de 2022, a carga foi descarregada no Porto de Antuérpia, na Bélgica, e enviada para a fábrica de café na Suíça, onde a droga foi descoberta pelos funcionários.

Questionado pelas autoridades, Diogo da Silva Santos confessou o crime, mas disse que foi ameaçado para facilitar o transporte da droga. Segundo o condenado, ele estava em um campo de futebol no Guarujá, no início daquele mês, quando foi abordado por dois indivíduos desconhecidos. Os homens teriam informações particulares sobre ele, incluindo o nome, o local em que ele trabalhava e a função na empresa. Eles afirmaram que possuíam uma lista de contêineres que chegariam ao terminal e deveriam ser retirados de forma ilícita. Para isso, ofereceram pagamento de R$ 250 mil.

Diogo alegou que não aceitou, mas os homens fizeram ameaças e teriam mostrado fotos da esposa e do filho do chefe do terminal. Então, ele concordou com o esquema e recebeu um celular por onde orientações seriam repassadas. Após a contaminação do contêiner, ele devolveu o aparelho e não voltou a ter contato com os homens. O chefe do terminal disse que não recebeu o dinheiro.

Em cumprimento a um mandado na casa de Diogo, as autoridades apreenderam um aparelho celular, mas não localizaram nenhuma informação relacionada ao período do crime. Na avaliação dos policiais, há indícios de que ele tenha apagado os registros e possivelmente trocado o número de telefone. Ele deixou o cargo no terminal após o episódio.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) narrou na denúncia que Diogo da Silva Santos, de 40 anos, valendo-se da condição de chefe de pátio, autorizou que um contêiner carregado com sacas de grãos de café, já lacrado e pronto para ser exportado, saísse do terminal Redex em 12 de março de 2022 e retornasse ao recinto dois dias depois.

A saída da caixa metálica para local incerto e o seu reingresso não tiveram justificativa. Segundo o MPF, essa operação aconteceu para ocorrer a “contaminação”, ou seja, a introdução da cocaína no meio da carga lícita. No dia 21 de março de 2022, o contêiner foi embarcado no navio Cap San Maleas, que zarpou do Porto de Santos rumo à Bélgica.

O cofre de carga foi descarregado no dia 14 de abril no Porto de Antuérpia. Por via terrestre, seguiu até a fábrica da importadora, a Nestlé Nespresso, na cidade suíça de Romont. No dia 5 de maio, funcionários da empresa descobriram a cocaína e acionaram as autoridades locais.

Depoimento

Em depoimento à Polícia Federal, o proprietário do terminal e outros funcionários relataram que Diogo confessou o crime a eles e disse que havia “vendido” o contêiner por cerca de R$ 250 mil aos criminosos. À corporação, porém, negou ter recebido o dinheiro.

Durante o inquérito, afirmou que agiu sob ameaça de criminosos que o abordaram em um campo de futebol próximo ao pátio. Contou que dois homens desconhecidos ofereceram R$ 250 mil para que realizasse o serviço, mas disse ter recusado a proposta.

Como recusou a proposta, os homens teriam mostrado fotos da esposa e da filha dele e o ameaçado. Diogo contou que recebeu um celular dos criminosos e passou a receber mensagens com números de contêineres que poderiam ser usados para esconder a droga.

Entre cinco ou seis opções, ele indicou qual seria mais fácil de retirar do pátio. Depois, recebeu a orientação de permitir a entrada de um caminhão para levar o contêiner e, dois dias depois, autorizar seu retorno. Em seguida, devolveu o telefone aos suspeitos.

Confissão retratada

Em depoimento à Justiça, porém, mudou sua versão e negou o crime, alegando que apenas cumpria ordens e não tinha autonomia para liberar ou inspecionar contêineres.

Sem apresentar provas, alegou que o praticou porque desconhecidos o ameaçaram, inclusive lhe exibindo fotografias de sua mulher levando a filha do casal à escola. Advogado requereu a absolvição

O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos requereu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Na hipótese de condenação, pediu a fixação da pena-base no patamar mínimo, o reconhecimento do tráfico privilegiado, que ocorre quando o réu tem bons antecedentes e não faz parte de organizações criminosas, e ainda a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito.

Justiça negou benefício do tráfico privilegiado

Apesar de Diogo ser réu primário o juiz negou o pedido. Na decisão, o juiz destacou que a expressiva quantidade de droga apreendida, a logística sofisticada utilizada para burlar os sistemas de segurança do terminal e a atuação coordenada com outros envolvidos demonstram características típicas de organização criminosa.

A sentença também aplicou duas causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas: a transnacionalidade do crime, já que a cocaína tinha como destino a Europa, e o fato de o delito ter sido cometido mediante o abuso da função exercida em um ambiente de trabalho coletivo, como um terminal retroportuário. Ele recorrerá da sentença.

Condenação

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, aplicou a pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, podendo recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já que respondeu ao processo solto. O magistrado também fixou multa de 1.110 dias-multa, equivalente a R$ 44,8 mil.

Para o juiz, a conduta do acusado “constituiu elo fundamental, imprescindível, para assegurar o sucesso da empreitada criminosa”. O magistrado destacou que ele se aproveitou da função para criar o intervalo necessário à prática do crime.

“O acervo probatório demonstra que o réu, na qualidade de encarregado do pátio do Terminal Expresso Guarujá, utilizou-se de sua posição de confiança e de seu conhecimento sobre as rotinas operacionais para criar a ‘janela de oportunidade’ necessária à contaminação do contêiner”, constatou o juiz.

De acordo com o julgador, a conduta do réu se concretizou em ação orquestrada e executada em concurso com terceiros não identificados, em ações próprias e sofisticadas, típicas de organizações criminosas. No entanto, a ação do acusado “constituiu elo fundamental, imprescindível, para assegurar o sucesso da empreitada criminosa”.

Na sentença o juiz destacou que o condenado não atuou como “mula” do tráfico, mas como “peça fundamental para viabilizar a remessa da droga ao exterior”.

Redex

É um terminal autorizado pela Receita Federal fora da alfândega, usado para preparar e liberar cargas de exportação com fiscalização simplificada, agilizando o envio de mercadorias ao exterior.


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