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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 13 de junho de 2013

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NORMATIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA TERÁ A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES



 
 
No último sábado (8), representantes da Federação Nacional dos Portuários (FNP) e das demais federações portuárias se reuniram com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

Além de trabalhadores, participaram do encontro, representantes do Ministério do Planejamento, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Portos, Ministério do Desenvolvimento Social e Secretaria Geral da Presidência da República. A reunião aconteceria inicialmente no próximo dia 13, mas foi antecipada, a pedido da ministra Gleisi Hoffmann.

A pauta de reunião na Casa Civil incluiu a composição e atribuições do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), e do Consad, (Conselho de Administração das companhias Docas).

O Governo deve emitir nos próximos dias decreto que vai normatizar questões trabalhistas que não foram regulamentadas pela nova Lei dos Portos.

A representação dos trabalhadores no Consad será exclusiva dos empregados das Docas. Na ocasião foi discutida, ainda, participação no Conselho de Supervisão do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), aposentadoria especial, normatização da Guarda Portuária, renda mínima, benefício assistencial diferenciado para os que não atingirem a contribuição necessária à aposentadoria e treinamento.

O governo federal vai criar um programa de qualificação para os portuários nos moldes do Pronatec (Programa de Acesso ao Ensino Técnico). Ficou acertado ainda que os trabalhadores participarão junto a Secretaria de Portos da criação do regramento para atuação da Guarda Portuária.

Na Regulamentação da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no que se refere as questões Trabalhistas, foi pautado:

2.1 Conselho de Autoridade Portuária (CAP);

2.1.1 Composição e atribuições - decreto;

2.1.2 Paridade empresários e trabalhadores = 6 governo + 3 empresários + 3 trabalhadores com respectivos suplentes;

2.1.3 Federações indicam representantes (via Secretaria de Portos - portaria SEP);

2.1.4 Prever regra para perda de mandato por falta de assiduidade (e.g. 3 reuniões).

2.2 - Conselho de Administração (CONSAD - art. 21 da Lei 12.815/2013

2.1.1 Indicação feita pelos representantes no CAP (tanto a dos trabalhadores quanto a dos empresários);

2.1.2 Tem que ser um trabalhador da empresa;

2.1.3 Proposta da Federação Nacional dos Portuários (FNP):

"Art ... A representação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das Companhias Docas S.A ou órgãos equivalentes das empresas delegatárias de portos, entidades sob controle estatal, será exclusiva dos seus empregados."

2.3 Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO);

2.3.1 Demanda: participação no conselho de supervisão.

2.3.2 Lei 8.630/93 previa participação por blocos " 10 O Conselho de Supervisão será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo cada um dos seus membros e respectivos suplentes indicados por cada um dos blocos a que se referem os incisos " a IV do art. 31 desta lei"

2.3.3 Requer diálogo com operadores

2.3.4 Sugestão: chamar FENOP, Federações e Governo (mediação);

2.3.5 SEP e MTE: responsáveis por apresentar proposta;

2.3.6 Prazo: até 180 dias.

2.4 Aposentadoria especial

2.4.1 Alteração na IN 99 - laudo/PPP;

2.4.2 Texto será ajustado: MPS e entidades;

2.4.3 Mudança legal: fazer o ajuste em lei posterior.

2.5 BENEFICIO ASSISTENCIAL DIFERENCIADO -

2.5.1 Salário mínimo para trabalhador avulso com + de 60 anos, sem meios para prover sua subsistência;

2.5.2 Não cumulativo com beneficio previdenciário ou assistencial;

2.5.3 Beneficiários: estimativa de que serão poucos;

Considerar tempo de inscrição no INSS/MPAS;

2.5.5 Definir prazo para regulamentar: 180 dias;'

2.5.6 Participação: MOS, MPS, AGU, SEP (coordenação)

2.6 GUARDA PORTUÁRIA

2.6.1 Normatização: SEP

2.6.2 Garantida a participação dos trabalhadores, para opinar na regulamentação.

2.7.1 TREINAMENTO

2.7.2 Verbas do ensino profissional marítimo:

2.7.3 Departamento de Portos e Costas - DPC (contigenciamento);

2.7.4 OGMO (inadimplência)

2.7.5 PRONATEC PORT01

2.7.6 Demanda qualificada

2.7.7 Discussão no FORUM

2.7.8 Prever que fórum definirá processo de qualificação/certificação

2.7.9 Governo: elaborar proposta e circular

2.8 FORUM

2.8.1 Definir o Fórum;

2.8.2 Composição:

2.8.3 Paritária: governo e sociedade civil (art. 33, § 4 da Lei);

2.8.4 Paritária entre trabalhadores e empresários (art. 33, § 5 da Lei);

2.8.5 Competências: formação profissional, adequação à modernização, treinamento e multifuncionalidade.

2.9 INSCRIÇÃO NO CADASTRO (art. 45 vetado)

2.9.1 Proposta: criar um cadastro para trabalhadores fora do porto e eventualmente para os já cadastrados/registrados nos OGMO's e especializar SINE para questão portuária;

2.9.2 Ministério do Trabalho e Emprego: criar um registro no SINE2 de todos os trabalhadores portuários avulsos, em atividade nos portos;

2.9.3 Ministério do Trabalho e Emprego: 'Portal Mais Emprego garante nacionalização, normatizar qualificação/certificação;

2.9.4 Secretaria Geral da Presidência da República: sindicalização e negociação

Reuniões

Nos dias 18 e 19 de junho, serão realizadas em Brasília, reuniões que servirão para debater com mais profundidade todas estas questões. É importante a participação de Associações e sindicatos representativos da Guarda Portuária.

Podemos nessas reuniões além de outras coisas, buscar a inclusão da Guarda Portuária no projeto Bolsa Formação do PRONASCI e o acesso ao INFOSEG junto ao SENASP.

As reuniões e hospedagem serão realizadas no Hotel Nacional.
 
 
 
 
 

Um comentário:

  1. A REGULAMENTAÇÃO DA GUAPOR DA CDP FOI APROVADA NA REUNIÃO DO CONSAD DO DIA 29/05/12, E JÁ SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SITE DA CDP.

    SERÁ QUE A SEP FARA DIFERENCIAÇÃO ENTRE VIGILANCIA PATRIMONIAL NO AMBITO DAS AREAS PORTUÁRIAS E SEGURANÇA PORTUÁRIA NESSA NORMATIZAÇÃO?

    SERIA INTERESSANTE NOSSOS REPRESENTANTES JÁ IREM PREPARADOS PARA SABER A ISSO CONTRAPOR PARA, ASSIM, EVITAR A BRECHA DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA SEM CONCURSO PARA TRABALHAR NAS AREAS, CUJA COMPETENCIA SEJA DA GP ATUAR.

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