A Faculdade
de Tecnologia Porto Sul - Unidez, localizada na Av. Presidente Kenney, 4285 -
Campo da Aviação – Praia Grande/SP, promoveu de 23 a 27 de setembro a sua
Semana Acadêmica e o tema escolhido para as turmas de Comércio Exterior e Logística
foi “Segurança Portuária”.
Atendendo
o convite da professora Fernanda Lisboa, no segundo dia do evento ministrei a
palestra sobre o tema escolhido. Segundo Fernanda, ainda há por parte dos
profissionais que atuam no setor, um desconhecimento enorme sobre o tema, “com
essa justificativa propus o tema para a direção acadêmica da instituição e foi
aprovado”.
A
proposta da palestra foi levar os estudantes a refletirem se “Segurança
Portuária” é custo ou investimento. Seria um mero fator de baratear os custos
de seguro ou um fator diferencial na concorrência?
Profª. Fernanda Lisboa, Inspetor Carlos Carvalhal, prof. Adelmo Cesar e a coordenadora Aila Barbosa
O
termo segurança vem do latim “securitas” e implica minimizar ou eliminar
qualquer tipo de risco na vida. Segurança é muito mais do que um conjunto de equipamentos
ou de pessoas, é um sistema constituído de elementos objetivos e subjetivos que
visam proporcionar um controle real de riscos e sensação de tranquilidade as pessoas.
O papel da Guarda Portuária
Inicialmente
foi abordado a história da Segurança Portuária no Brasil, tendo como foco
principal o Porto de Santos, que foi inaugurado em 2 de fevereiro de 1892 e a
participação da Guarda Portuária nesta segurança.
Foram
abordadas algumas transformações que ocorreram com a corporação ao longo dos
anos, iniciando-se com decreto 1.286 de 17 de fevereiro de 1983 que aprovou o
regulamento da Companhia Docas de Santos e estabeleceu que a “Polícia Interna”
dos estabelecimentos da Companhia lhe pertencia e que, para que a mesma fosse
efetivada, foi autorizada a impor multas.
O Decreto
2.034, de 15 de Janeiro de 1963, que aprovou o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos, estabelecendo uma
organização pautada nos moldes das polícias de vigilância preventiva e
autorizando o uso de armas de fogo em serviço.
A
partir de1966 - O Decreto Lei nº 3, de 27 de Janeiro de 1966, que passou a denominar
a Polícia Portuária de Guarda Portuária,
ficando subordinada aos Capitães dos Portos.
Em 1982
– O Decreto nº 87.230, de 31 de Maio de 1982, que aprovou o novo Regulamento da
Guarda Portuária onde consta que “o seu efetivo, ficava subordinado ao Capitão
dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão
interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força
de policiamento”, estabelecendo todas as suas atribuições, revogado em 05 de
setembro de 1991, pelo então Presidente Fernando Collor de Melo, deixando a
corporação sem esse amparo jurídico.
Lei 8.630 – a primeira grande
transformação
Foi
citada a grande transformação que ocorreu em 1993, com a Lei 8.630 – A Lei de
Modernização dos Portos - que incentivou a privatização dos serviços
portuários, criando áreas arrendadas dentro dos limites do Porto Organizado,
abrindo de vez a entrada da segurança privada nos portos brasileiros.
Esta
Lei estabelecia em seu artigo 33, inciso IX do parágrafo 1º que “compete à
administração do Porto, dentro dos limites da área do porto, organizar e
regulamentar a Guarda Portuária, a
fim de prover a vigilância e segurança do porto”.
CONPORTOS
A criação
da Conportos foi outro assunto abordado. A partir de 1995 o governo brasileiro
começou a se preocupar com a segurança dos portos e criou, através do Decreto
nº 1.507, de 30 de maio de 1995, a Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) a fim de implementar o sistema
de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis.
Esta
Comissão, integrada por um representante do Ministério da Justiça, da Defesa
(Comando da Marinha), da Fazenda, das Relações Exteriores e dos Transportes,
tem por competência, baixar normas, em nível nacional, sobre segurança
pública nos portos, terminais e vias navegáveis; elaborar projetos específicos
de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e, por via
diplomática, buscar junto à Organização Marítima Internacional (IMO)
assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeira
internacionais, apresentar sugestões às autoridades competentes para o
aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive consolidação de leis e
regulamentos; avaliar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança
pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Este
Plano, que muita gente desconhece também foi falado. O país, preocupado com a
sua segurança pública, lançou em junho de 2000 o Plano Nacional de Segurança
Pública – PNSP, que se constituiu num conjunto de medidas que visava articular
os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, outras
instâncias públicas (estaduais e municipais) e demais setores da sociedade para
que, integrados, pudessem realizar um verdadeiro mutirão contra a violência no
país.
Dentro
deste plano foram destacados as Ações, Operações de Combate ao Narcotráfico, Operações
de Combate ao Contrabando e ao Descaminho e Vigilância nas Fronteiras, Portos e
Aeroportos, tendo como um dos compromissos o Combate ao narcotráfico e ao crime
organizado, desarmamento e controle de armas e Repressão ao roubo de cargas.
11 de setembro de 2001
Todos
sabem o que ocorreu nesta data, no entanto, poucos sabem o que ela provocou. Em
resposta ao ataque terrorista ao WTC em 11 de setembro de 2001, por iniciativa dos Estados Unidos da América,
iniciou-se uma série de discussões para evitar a ocorrência de outros atos de
terrorismo.
PNSPP
Este
foi outro assunto abordado. Dentro deste contexto, a CONPORTOS aprovou, em 02
de dezembro de 2002, o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária - PNSPP.
PNSPP
é um plano de ações. Seu objetivo é aperfeiçoar o sistema de segurança pública
nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime e
a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos mesmos. Ele foi baseado no Plano Nacional
de Segurança Pública, estabelecendo compromissos e ações.
O
compromisso nº1, Combate ao Narcotráfico e ao Crime Organizado nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis, estabeleceu três ações:
1. Operações
de Combate ao Narcotráfico
Desencadear
nos portos do País operações integradas sistemáticas de repressão ao tráfico de
drogas, a partir de uma atuação conjunta dos órgãos que compõem a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos (CESPORTOS).
2. Operações
de Combate ao Contrabando e ao Descaminho
Promover
esforços conjuntos dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para conter o
contrabando e o descaminho de bens e valores nos portos, terminais e vias
navegáveis.
3. Vigilância
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Incrementar
a vigilância nos portos, terminais e vias navegáveis, estabelecendo operações
integradas inesperadas, a serem realizadas conforme orientação dos dados
obtidos pelo Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.
O
compromisso nº2, Controle de Entrada e Saída de Armas do País, estabeleceu duas
ações:
5. Intensificação
da Fiscalização nos Portos , terminais e Vias Navegáveis
Incrementar
a fiscalização da entrada e saída de armas do País, com a participação
integrada dos órgãos que compõem a CESPORTOS.
6. Recolhimento
de Armas Ilegais
Realizar
ações de recolhimento de armas ilegais na posse de infratores, nos portos,
terminais e vias navegáveis.
O
compromisso nº3, Repressão ao roubo / Furto de Cargas estabeleceu uma ação:
7. Operações
de Repressão ao Roubo / Furto de Cargas
Intensificar
ações integradas de fiscalização, com vistas a diminuir os índices de
roubo/furto de cargas em embarcações, “containers” e depósito s alfandegados.
ISPS CODE
Este
Código foi bastante comentado. O Código Internacional para a Proteção de Navios
e Instalações Portuárias (ISPS Code – International Ship & Port Facility
Security Code), ou simplesmente Código ISPS, foi adotado em 12 de dezembro de 2002,
por todos os países participantes da Conferência Internacional dos Governos
Contratantes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no
Mar 1974 – SOLAS 74.
ISPS-CODE no Brasil
Todo
Porto ou Terminal Marítimo, envolvido no comércio internacional teve que
providenciar a elaboração de avaliações de segurança e, em decorrência, planos
de proteção. No caso brasileiro, o assunto ficou na esfera do Ministério da
Justiça que estabeleceu um processo de cadastramento dessas empresas junto à
Comissão Nacional de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- CONPORTOS.
PNSPP do Porto
A
segurança do Porto de Santos foi um assunto que despertou bastante interesse. O
Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP das instalações do Porto de Santos
foi desenvolvido de acordo com as proposições e recomendações da Legislação
Brasileira em vigor, com o Código Internacional para a Proteção de Navios e
Instalações Portuária (Código ISPS), oriundo da Resolução nº 2 da Conferência
Diplomática sobre Proteção Marítima, no âmbito da IMO, de dezembro de 2002, e
com as instruções contidas na Resolução nº 12, de 18/12/2003, da Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis -
CONPORTOS.
O
Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP tem como objetivo prevenir e
reprimir atos ilícitos no Porto de Santos, abrangendo instalações, cargas, pessoal
e as embarcações atracadas.
Sistema de Segurança Pública Portuária
O
Sistema de Segurança Pública Portuária é um conjunto de equipamentos e sistemas
para implementar as regras de segurança do ISPS Code (Código Internacional de
Segurança de Portos e Navios), compostos câmeras em operação dia e noite, gravação
das imagens por 30 dias no mínimo, detecção de movimento, intrusão de áreas, torniquetes
com controle biométrico, cancelas com totem para leitura facial, reconhecimento
de placa de veículo (OCR), leitura de contêineres, estações de cadastramento
nas guaritas, etc...
Lei 12.815
Esta
lei, bastante atual, também foi abordada. A Lei 12.815 de 05 de junho de 2013,
promoveu nova abertura dos portos, promovendo várias alterações na Lei,
aumentando a competividade do setor.
Foi citado
que o art. 17 diz que compete à administração do porto organizado, denominada
autoridade portuária, XV - organizar a guarda
portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder
concedente.
Autoridades Intervenientes
Foi
dito que as ações de Segurança Pública são exclusivas do Estado, e no contexto
de todo o Sistema de Segurança Pública Portuária, compete à Autoridade
Portuária por meio de seu corpo operacional, a Guarda Portuária, sem prejuízo
ou inferência nas ações de Estado que competem aos demais órgãos públicos
intervenientes no Porto Organizado, sendo eles Receita Federal (Alfândega),
Polícia Federal, Capitania dos Portos, Agência Nacional de Vigilância Sanitaria
(Anvisa), Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
SCANNER
Por
último foi comentada a nova regra determinando o escaneamento de contêineres, publicada em 2011, na Portaria nº 3.518, da Receita Federal,
estabelecendo que o prazo para a compra e a instalação dos aparelhos nos
recintos alfandegados terminava em 1º de janeiro deste ano, mas foi estendido
até o dia 1º de setembro de 2013, quando a inspeção passou a ser obrigatória,
obrigando os terminais a investirem altas quantias na compra de scanners, isto
é, em segurança. Portanto, hoje, “segurança
é um investimento necessário”.
No
encerramento foram comentados alguns “cases”, envolvendo a “Segurança Portuária”
do Porto de Santos.
Os
alunos e alguns convidados que atuam na área portuária, lotaram o auditório da
Universidade, demonstrando interesse pelo tema abordado.
Parabéns amigo !!! Um assunto de suma importância que poucos sabem teoricamente e na pratica sua real necessidade de existir.
ResponderExcluirÉ MUITO GRATIFICANTE VER O COMPANHEIRO CARVALHAL ELEVAR O NOME DA NOSSA CATEGORIA, DEMONSTRANDO A HISTÓRIA, LUTAS, IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DESSA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
ResponderExcluirPARABÉNS COMPANHEIRO PELO SEU GRANDIOSO TRABALHO, O QUAL REFLETE BENEFICAMENTE PARA TODA UMA COLETIVIDADE.
CILENO BORGES
GUARDA PORTUÁRIO DA CIA DOCAS DO PARÁ