Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

ALFÂNDEGA DE SANTOS TORNA OBRIGATÓRIO ESCANEAMENTO DE CONTÊINERES DE EXPORTAÇÃO PARA 5 DESTINOS

Medida, aplicável a Austrália, Singapura, Indonésia, Taiwan ou Hong Kong, é válida a partir da sexta-feira (1º) até próximo dia 30 de abril ...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 8 de outubro de 2013

2

SEGURANÇA PORTUÁRIA FOI TEMA DE PALESTRA EM SEMANA ACADÊMICA






A Faculdade de Tecnologia Porto Sul - Unidez, localizada na Av. Presidente Kenney, 4285 - Campo da Aviação – Praia Grande/SP, promoveu de 23 a 27 de setembro a sua Semana Acadêmica e o tema escolhido para as turmas de Comércio Exterior e Logística foi “Segurança Portuária”.

Atendendo o convite da professora Fernanda Lisboa, no segundo dia do evento ministrei a palestra sobre o tema escolhido. Segundo Fernanda, ainda há por parte dos profissionais que atuam no setor, um desconhecimento enorme sobre o tema, “com essa justificativa propus o tema para a direção acadêmica da instituição e foi aprovado”.

A proposta da palestra foi levar os estudantes a refletirem se “Segurança Portuária” é custo ou investimento. Seria um mero fator de baratear os custos de seguro ou um fator diferencial na concorrência?


Profª. Fernanda Lisboa, Inspetor Carlos Carvalhal, prof. Adelmo Cesar e a coordenadora Aila Barbosa


O termo segurança vem do latim “securitas” e implica minimizar ou eliminar qualquer tipo de risco na vida. Segurança é muito mais do que um conjunto de equipamentos ou de pessoas, é um sistema constituído de elementos objetivos e subjetivos que visam proporcionar um controle real de riscos e sensação de tranquilidade as pessoas.

O papel da Guarda Portuária

Inicialmente foi abordado a história da Segurança Portuária no Brasil, tendo como foco principal o Porto de Santos, que foi inaugurado em 2 de fevereiro de 1892 e a participação da Guarda Portuária nesta segurança.

Foram abordadas algumas transformações que ocorreram com a corporação ao longo dos anos, iniciando-se com decreto 1.286 de 17 de fevereiro de 1983 que aprovou o regulamento da Companhia Docas de Santos e estabeleceu que a “Polícia Interna” dos estabelecimentos da Companhia lhe pertencia e que, para que a mesma fosse efetivada, foi autorizada a impor multas.

O Decreto 2.034, de 15 de Janeiro de 1963, que aprovou o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos, estabelecendo uma organização pautada nos moldes das polícias de vigilância preventiva e autorizando o uso de armas de fogo em serviço.

A partir de1966 - O Decreto Lei nº 3, de 27 de Janeiro de 1966, que passou a denominar a Polícia Portuária de Guarda Portuária, ficando subordinada aos Capitães dos Portos.

Em 1982 – O Decreto nº 87.230, de 31 de Maio de 1982, que aprovou o novo Regulamento da Guarda Portuária onde consta que “o seu efetivo, ficava subordinado ao Capitão dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento”, estabelecendo todas as suas atribuições, revogado em 05 de setembro de 1991, pelo então Presidente Fernando Collor de Melo, deixando a corporação sem esse amparo jurídico.

Lei 8.630 – a primeira grande transformação

Foi citada a grande transformação que ocorreu em 1993, com a Lei 8.630 – A Lei de Modernização dos Portos - que incentivou a privatização dos serviços portuários, criando áreas arrendadas dentro dos limites do Porto Organizado, abrindo de vez a entrada da segurança privada nos portos brasileiros.

Esta Lei estabelecia em seu artigo 33, inciso IX do parágrafo 1º que “compete à administração do Porto, dentro dos limites da área do porto, organizar e regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto”.

CONPORTOS

A criação da Conportos foi outro assunto abordado. A partir de 1995 o governo brasileiro começou a se preocupar com a segurança dos portos e criou, através do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) a fim de implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis.

Esta Comissão, integrada por um representante do Ministério da Justiça, da Defesa (Comando da Marinha), da Fazenda, das Relações Exteriores e dos Transportes, tem por competência, baixar normas, em nível nacional, sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis; elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e, por via diplomática, buscar junto à Organização Marítima Internacional (IMO) assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeira internacionais, apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive consolidação de leis e regulamentos; avaliar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Este Plano, que muita gente desconhece também foi falado. O país, preocupado com a sua segurança pública, lançou em junho de 2000 o Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, que se constituiu num conjunto de medidas que visava articular os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, outras instâncias públicas (estaduais e municipais) e demais setores da sociedade para que, integrados, pudessem realizar um verdadeiro mutirão contra a violência no país.

Dentro deste plano foram destacados as Ações, Operações de Combate ao Narcotráfico, Operações de Combate ao Contrabando e ao Descaminho e Vigilância nas Fronteiras, Portos e Aeroportos, tendo como um dos compromissos o Combate ao narcotráfico e ao crime organizado, desarmamento e controle de armas e Repressão ao roubo de cargas.

11 de setembro de 2001

Todos sabem o que ocorreu nesta data, no entanto, poucos sabem o que ela provocou. Em resposta ao ataque terrorista ao WTC em 11 de setembro de 2001,  por iniciativa dos Estados Unidos da América, iniciou-se uma série de discussões para evitar a ocorrência de outros atos de terrorismo.

PNSPP

Este foi outro assunto abordado. Dentro deste contexto, a CONPORTOS aprovou, em 02 de dezembro de 2002, o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária - PNSPP.

PNSPP é um plano de ações. Seu objetivo é aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime e a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos mesmos. Ele foi baseado no Plano Nacional de Segurança Pública, estabelecendo compromissos e ações.

O compromisso nº1, Combate ao Narcotráfico e ao Crime Organizado nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, estabeleceu três ações:

1. Operações de Combate ao Narcotráfico

Desencadear nos portos do País operações integradas sistemáticas de repressão ao tráfico de drogas, a partir de uma atuação conjunta dos órgãos que compõem a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos (CESPORTOS).

2. Operações de Combate ao Contrabando e ao Descaminho

Promover esforços conjuntos dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para conter o contrabando e o descaminho de bens e valores nos portos, terminais e vias navegáveis.

3. Vigilância nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Incrementar a vigilância nos portos, terminais e vias navegáveis, estabelecendo operações integradas inesperadas, a serem realizadas conforme orientação dos dados obtidos pelo Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.

O compromisso nº2, Controle de Entrada e Saída de Armas do País, estabeleceu duas ações:

5. Intensificação da Fiscalização nos Portos , terminais e Vias Navegáveis

Incrementar a fiscalização da entrada e saída de armas do País, com a participação integrada dos órgãos que compõem a CESPORTOS.

6. Recolhimento de Armas Ilegais

Realizar ações de recolhimento de armas ilegais na posse de infratores, nos portos, terminais e vias navegáveis.

O compromisso nº3, Repressão ao roubo / Furto de Cargas estabeleceu uma ação:

7. Operações de Repressão ao Roubo / Furto de Cargas

Intensificar ações integradas de fiscalização, com vistas a diminuir os índices de roubo/furto de cargas em embarcações, “containers” e depósito s alfandegados.

ISPS CODE



Este Código foi bastante comentado. O Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code – International Ship & Port Facility Security Code), ou simplesmente Código ISPS, foi adotado em 12 de dezembro de 2002, por todos os países participantes da Conferência Internacional dos Governos Contratantes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974 – SOLAS 74.

ISPS-CODE no Brasil

Todo Porto ou Terminal Marítimo, envolvido no comércio internacional teve que providenciar a elaboração de avaliações de segurança e, em decorrência, planos de proteção. No caso brasileiro, o assunto ficou na esfera do Ministério da Justiça que estabeleceu um processo de cadastramento dessas empresas junto à Comissão Nacional de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

PNSPP do Porto

A segurança do Porto de Santos foi um assunto que despertou bastante interesse. O Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP das instalações do Porto de Santos foi desenvolvido de acordo com as proposições e recomendações da Legislação Brasileira em vigor, com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuária (Código ISPS), oriundo da Resolução nº 2 da Conferência Diplomática sobre Proteção Marítima, no âmbito da IMO, de dezembro de 2002, e com as instruções contidas na Resolução nº 12, de 18/12/2003, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

O Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP tem como objetivo prevenir e reprimir atos ilícitos no Porto de Santos, abrangendo instalações, cargas, pessoal e as embarcações atracadas.

Sistema de Segurança Pública Portuária

O Sistema de Segurança Pública Portuária é um conjunto de equipamentos e sistemas para implementar as regras de segurança do ISPS Code (Código Internacional de Segurança de Portos e Navios), compostos câmeras em operação dia e noite, gravação das imagens por 30 dias no mínimo, detecção de movimento, intrusão de áreas, torniquetes com controle biométrico, cancelas com totem para leitura facial, reconhecimento de placa de veículo (OCR), leitura de contêineres, estações de cadastramento nas guaritas, etc...

Lei 12.815

Esta lei, bastante atual, também foi abordada. A Lei 12.815 de 05 de junho de 2013, promoveu nova abertura dos portos, promovendo várias alterações na Lei, aumentando a competividade do setor.

Foi citado que o art. 17 diz que compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária, XV - organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.

Autoridades Intervenientes

Foi dito que as ações de Segurança Pública são exclusivas do Estado, e no contexto de todo o Sistema de Segurança Pública Portuária, compete à Autoridade Portuária por meio de seu corpo operacional, a Guarda Portuária, sem prejuízo ou inferência nas ações de Estado que competem aos demais órgãos públicos intervenientes no Porto Organizado, sendo eles Receita Federal (Alfândega), Polícia Federal, Capitania dos Portos, Agência Nacional de Vigilância Sanitaria (Anvisa), Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

SCANNER

Por último foi comentada a nova regra determinando o escaneamento de contêineres, publicada em 2011, na Portaria nº 3.518, da Receita Federal, estabelecendo que o prazo para a compra e a instalação dos aparelhos nos recintos alfandegados terminava em 1º de janeiro deste ano, mas foi estendido até o dia 1º de setembro de 2013, quando a inspeção passou a ser obrigatória, obrigando os terminais a investirem altas quantias na compra de scanners, isto é, em segurança. Portanto, hoje, “segurança é um investimento necessário”.

No encerramento foram comentados alguns “cases”, envolvendo a “Segurança Portuária” do Porto de Santos.


Os alunos e alguns convidados que atuam na área portuária, lotaram o auditório da Universidade, demonstrando interesse pelo tema abordado.









2 comentários:

  1. Parabéns amigo !!! Um assunto de suma importância que poucos sabem teoricamente e na pratica sua real necessidade de existir.

    ResponderExcluir
  2. É MUITO GRATIFICANTE VER O COMPANHEIRO CARVALHAL ELEVAR O NOME DA NOSSA CATEGORIA, DEMONSTRANDO A HISTÓRIA, LUTAS, IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DESSA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA,

    PARABÉNS COMPANHEIRO PELO SEU GRANDIOSO TRABALHO, O QUAL REFLETE BENEFICAMENTE PARA TODA UMA COLETIVIDADE.

    CILENO BORGES
    GUARDA PORTUÁRIO DA CIA DOCAS DO PARÁ

    ResponderExcluir

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.