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quarta-feira, 26 de março de 2014

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PLENÁRIO DA CÂMARA APROVA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS






O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 26, projeto que concede aos agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários, o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria segue para análise do Senado.
O texto aprovado estabelece, porém, três condições aos agentes: que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
 A proposta aprovada pelos deputados restringe o uso de armas a profissionais que trabalham em regime de dedicação exclusiva e que possuam o que a proposta descreve como "formação funcional adequada", segundo informou o relator do projeto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto também estabelece que a autorização deva ser subordinada a mecanismos de fiscalização e controle interno.
Diferente de outras propostas semelhantes já aprovadas pelo Congresso e vetadas pela presidente da República, Dilma Roussef, a matéria impõe exigências para os profissionais que forem manejar as armas.
No ano passado, Dilma vetou dois projetos que tratavam do assunto. Em outubro, ao vetar artigo incluído em medida provisória, a presidente justificou que a ampliação do direito ao porte de arma funcional "deve ser acompanhada das devidas precauções legal”.
Na justificativa do projeto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explica que a concessão do porte de arma é uma "demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos".
O relator da proposta na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que, apesar de esperar "sanção rápida", o governo "tem todo o direito" de vetar o que "bem entender".
"Esperamos que o governo possa sancionar rapidamente, garantindo àqueles que não têm arma possam ter, para defender a sociedade, porque todo bandido tem arma, mas o agente penitenciário não tem", declarou o parlamentar.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo.
Antes da votação da matéria, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o governo não tem compromisso de sanção com a inclusão dos guardas portuários entre os profissionais que terão porte de arma. A mudança consta do substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o governo está comprometido apenas com a liberação para os agentes prisionais e não prometeu sancionar o trecho referente aos guardas portuários. Segundo Faria de Sá, o governo já deveria ter encaminhado o projeto com a previsão para ambas as categorias porque as propostas vetadas incluíam tanto agentes prisionais quanto guardas portuários.

Fonte: G1 / Exame
Edição: Segurança Portuária Em Foco






Um comentário:

  1. Este é apenas um dos representantes deste governo que não conhecem a categoria de Guardas Portuários.
    Vão vetando sem procurar saber a nossa realidade. Não resolvem nada e ainda atrapalham. Como pode um
    agente de segurança como o guarda portuário, que é responsável por resguardar uma fronteira , porta de entrada do nosso país sem nenhuma ou quase nenhuma prerrogativa. É de uma irresponsabilidade que chega ser suspeita. Enquanto na Itália e outros países se tem uma policia portuária , aqui em terras tupiniquins continua tudo como dantes como no quartel de Abranches . Uma esculhambação isso que é.
    Aqui entra de tudo e sai de tudo pelos Portos . Não se aparelha as Guardas Portuárias de meios para impedir o crime e ficam com essa estória de ISPS e não sei mais o que . Querem enganar a quem?

    GP ALEXANDRE MAT. 2358 - ES

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