A Guarda Portuária de Santos, criada em 1893, é pioneira
no Brasil e tem atuação análoga às polícias militares e GCMs
Em audiência pública
realizada em Brasília, onde se discutiu a revisão da legislação portuária (PL
733/2025), representantes da categoria da Guarda Portuária (GPort) apresentaram
um substitutivo que estabelece regras específicas para a instituição. O
documento foi assinado pela Associação Brasileira de Entidades Portuárias e
Hidroviárias (Abeph) e pelas Federações Nacionais das Operações Portuárias
(Fenop), dos Portuários (FNP), dos Estivadores (FNE) e dos Conferentes e
Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco,
Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib).
Os guardas
portuários Israel Ângelo Santos de Aguiar (Congport) e Dejacy da Conceição
(ANGPB) defenderam a atuação da Guarda Portuária nos portos brasileiros,
destacando sua importância histórica e o papel fundamental exercido ao longo de
mais de um século — com destaque para o policiamento dos portos, fiscalização
de pessoas e cargas, combate ao tráfico de drogas e outras atribuições de
segurança pública portuária.
Na sequência, o
Delegado da Polícia Federal e Presidente da Conportos, Marcelo João da Silva,
que também representava o Ministério da Justiça e Segurança Pública, defendeu a
posição do Ministério de que “Não é possível a Guarda Portuária se transformar
em Polícia Portuária Federal e solicitar o apoio da Polícia Federal”.
Atuo no Porto de
Santos há mais de 12 anos, e antes disso servi em outras corporações, com
destaque para a Polícia Militar do Estado de São Paulo e para as Guardas Civis
Municipais de Guarujá e Santo André. Foi, entretanto, na GCM de Guarujá que
tive contato direto com a Polícia Civil do Estado, por meio de convênio entre a
corporação e o 1º DP Sede de Guarujá. Nesse período, atuei lado a lado com
policiais civis no atendimento ao público e aprendi um pouco como se dá o
trabalho da polícia judiciária — uma atividade que tem início somente após o
cometimento do crime ou por provocação do Ministério Público.
O que desejo destacar
é a separação funcional imposta pela legislação brasileira. A Polícia Militar e
as GCMs exercem atividade ostensiva, ou seja, fardadas e visíveis à população,
atuando na prevenção e dissuasão de crimes, com patrulhamento de áreas e
presença constante de efetivo uniformizado. Já a Polícia Civil atua de forma
mais velada, com efetivo reduzido e especializado na investigação e elucidação
de crimes.
Quando uma força
ostensiva, como a PM ou a GCM, solicita apoio da Polícia Civil, não o faz por
incapacidade técnica, mas por competência legal. Cabe à Polícia Civil a função
de polícia judiciária, enquanto as demais atuam no campo administrativo e
preventivo. Uma não desmerece a outra; são funções complementares regidas por
lei — e a discussão sobre eficiência é outro tema, que não cabe aqui.
No âmbito federal, a
Polícia Federal exerce função similar à das Polícias Civis, porém com foco nos
crimes federais, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, que lhe
atribui, entre outras, as funções de polícia judiciária da União e de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteiras.
A atuação da Polícia
Federal no Porto de Santos é, sem dúvida, relevante, especialmente em casos
envolvendo tripulações estrangeiras e investigações de organizações criminosas.
Contudo, trata-se de uma atuação de polícia judiciária, e não ostensiva.
Para efeito de
comparação, quando eu trabalhava junto à Polícia Civil, o efetivo era de cerca
de 20 policiais distribuídos em cinco plantões. No caso da Polícia Federal nos
portos, o cenário é semelhante — equipes reduzidas e voltadas à investigação.
Já a Guarda
Portuária, de Santos, conta com um efetivo de cerca de 300 profissionais,
distribuídos em cinco turnos de aproximadamente 32 guardas cada, com 14
viaturas, cães de patrulha, caminhões de incêndio em ambas as margens, além de
duas lanchas de fiscalização e policiamento do canal. Ou seja, trata-se de uma
força ostensiva, presente e permanente.
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GPort atuando como agente de trânsito na fiscalização de veículos na área do Porto de Santos |
A Guarda Portuária
solicita apoio da PF apenas nos casos em que a competência é desta, assim como
o faz em relação à Receita Federal ou à Polícia Civil. Cada órgão possui sua
competência legal e relevância funcional, mas é inegável que os governos
investem prioritariamente nas forças ostensivas, aquelas que mantêm presença
constante e visível.
A Guarda Portuária
de Santos, criada em 1893, é pioneira no Brasil e tem atuação análoga às
polícias militares e GCMs, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e
fiscalização de acesso nos portos. Quando o representante do Ministério da
Justiça afirma que a Guarda atua apenas com apoio da PF, defende a posição de
sua própria categoria — que, evidentemente, também busca preservar sua
relevância institucional. Mas é preciso distinguir: importância se traduz em
atribuições e funções legais; relevância se mede por investimento, efetividade
e presença operacional. E é justamente aí que reside o ponto central.
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Guarda Portuária - Autoridade Portuária de Santos - APS |
A Guarda Portuária
não invade competências da Polícia Federal nem da Receita Federal. Sua atuação
está focada no policiamento ostensivo, na fiscalização direta de pessoas e
cargas, e na preservação da segurança portuária, em nome da Autoridade
Portuária e da sociedade. A segurança dos portos brasileiros acontece
diariamente, graças ao trabalho técnico e disciplinado de homens e mulheres que
atuam com profissionalismo e rigor.
A Polícia Federal
não possui — nem pretende possuir — efetivo para desempenhar o papel ostensivo
que a Guarda Portuária exerce há mais de um século. A Guarda Portuária tem seu
papel consolidado e reconhecido por diversos órgãos públicos e privados,
atuando de forma integrada e eficiente no sistema de segurança portuária.
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GPort efetuando prisão no Porto de Santos |
Em síntese:
importância e relevância não se excluem — se complementam. A importância define
o papel institucional; a relevância revela o impacto e a necessidade prática. A
Guarda Portuária busca apenas o que é justo: segurança jurídica, reconhecimento
legal e valorização equivalente às demais forças de segurança pública.
* Esclarecemos que a a publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão ao republicar é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor. O espaço está aberto para a manifestação das pessoas e empresas citadas nesta reportagem.
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