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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 23 de julho de 2015

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CONPORTOS PUBLICA EDITAL DO 15º CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA




Foi publicado na última terça-feira (21), pela o Edital Nº 2, de 15 de julho de 2015, referente a seleção para o CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP.

Veja a íntegra da publicação:

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
EDITAL Nº 2, DE 15 DE JULHO DE 2015  

SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP

15ª Edição

O Presidente, Em Exercício, da Comissão Nacional de Segurança Pública Nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº. 388, de 15 de maio de 1998, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, sendo 04 (quatro) vagas destinadas à Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA e as 76 (setenta e seis) vagas restantes, distribuídas entre as demais instalações portuárias no território nacional.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
3.2. Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
3.3. Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º Grau).
3.4. Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O período de inscrição será de 22 de julho a 07 de agosto de 2015, improrrogavelmente.
4.2. O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante, firmada pelo representante legal da instalação portuária, em papel timbrado da empresa, onde constem a Razão Social e o respectivo CNPJ, declarando, ainda, sob responsabilidade, o tempo de experiência do participante em segurança de instalação portuária e o seu vínculo empregatício direto com a instalação que o indica.
4.3. Do expediente formal de indicação do participante, de que trata o subitem 4.2, deverão constar:
4.3.1. Tempo de experiência do(s) indicado(s) em segurança de instalação portuária;
4.3.2. Nome(s) e número(s) do(s) CPF(s) do(s) Supervisor(es) de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificado(s) pela CONPORTOS;
4.3.3. Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;
4.3.4. O CNPJ da Instalação, em conformidade com o Plano de Segurança Pública Portuária;
4.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.5. A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. Os candidatos deverão apresentar e comprovar, mediante fotocópias autenticadas em cartório, dentro do período de inscrições, os seguintes documentos:
4.6.1. Comprovante mediante documento hábil de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
4.6.2. Carteira de Identidade;
4.6.3. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
4.6.4. Comprovante de residência;
4.6.5. Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
4.6.6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
4.6.7. Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
4.6.8. Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
4.6.9. Certidão de Quitação Eleitoral;
4.6.10. Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
4.6.11. Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item 4.
5.2. A ficha de inscrição e o expediente formal de indicação do participante, nos termos dos itens 4.2 e seguintes, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, dentro do prazo fixado no item 4.1.
5.3. Será observado o máximo de 02 (duas) vagas para cada instalação portuária, tendo preferência aquela que não possua Supervisor de Segurança Portuária habilitado pela CONPORTOS.
5.4. A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso no sítio eletrônico http://www.justica.gov.br/suaseguranca/seguranca-publica/seguranca-portuaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
5.5. Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.
6.1. O Curso realizar-se-á no período 24 a 28 de agosto de 2015, no Auditório do Parque Botânico, localizado na Avenida dos Expedicionários, no Jardim Camburi, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
6.2. As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do Curso.
6.3. A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
6.4. Compete à CONPORTOS a coordenação, a supervisão e o monitoramento do curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do certificado de conclusão do curso.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
7.2. Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital, salvo situação comprovada de força maior.
7.3. Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais

e Vias Navegáveis - CONPORTOS, pelos telefones (0xx) 61- 2025.9217 e 2025.3946, com Wolnei Scholant de Moraes e Romildo Francisco dos Santos Silva

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Um comentário:

  1. Estou interessado em fazer esse curso, mas sou inexperiente na área portuária, preciso de orientações de como faço pra entrar. Tenho cursos na área de segurança, mas nada na área portuária. Poderiam me dar uma luz?
    Sou Supervisor de Segurança Privada, servi o Exército como Oficial temporário. Att,

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