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terça-feira, 21 de julho de 2015

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CODESA NÃO CUMPRIU ACORDO E GUARDA PODE ENTRAR EM GREVE NOVAMENTE




A Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa), não cumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho de 2014 (ACT-2014/15). Depois de 31 dias de greve, realizada em maio, a empresa se comprometeu a cumprir o acordo, no entanto, até o momento, nem o valor referente a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foram pagos.
O Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo (Sindguapor) já recorreu a justiça para obrigar a empresa a cumprir o acordo, sendo que uma nova greve não está descartada.
Veja abaixo a integra do Boletim do Sindicato:
“Acordo é para ser cumprido”
Parece que cumprir acordos não é o forte desta administração da Codesa. Começando pelo ofício CA/DIRPRE/CL/3392014, encaminhado aos sindicatos prometendo pagamento da participação nos lucros para janeiro de 2015 e assinado pelo diretor presidente da empresa, que motivou a desmobilização dos funcionários em greve e levou à assinatura do ACT 2014/15.


Depois foi a vez do Acordo Coletivo 2014/15, assinado pelas partes e vergonhosamente descumprido pela empresa em três das suas cláusulas. Se chamássemos uma emissora de TV que usa esses jargões, receberia a Codesa o carimbo vermelho pelo não cumprimento das suas promessas e obrigações de fazer. Uma vergonha!
Pensa que acabou? Tem mais!


O não cumprimento do ACT 2014/15 nos levou a uma greve de 31 dias, que teve como resultado um acordo judicial que suspendeu o movimento. Pois pasmem, a Codesa também descumpriu. Desta vez, os diretores se superaram.
Sequer deram crédito ao termo firmado e desprezaram o Poder Judiciário, por consequência.
Tal inconsequência não compromete apenas a já fragilizada credibilidade dos dirigentes com a categoria, mas ameaça seriamente os agentes da Guarda Portuária em seus plantões, visto que não assegura efetivo mínimo nos postos de trabalho, descumprindo, por isso, o acordo judicial pactuado, e ignora sua obrigação quanto à observância do seu plano de segurança aprovado na Conportos, e que é condição para a atracação de navios e a movimentação de carga, objeto do negócio logístico da Companhia Docas do Espírito Santo.


Caminho perigoso para a empresa e para os milhares de trabalhadores que dependem deste modal logístico, especialmente porque, durante a execução do plano de efetivo mínimo, o quantitativo de invasões perimetrais, roubos de carga e de fiação de cobre, recorrentes até então, cessaram ou foram reduzidos significativamente, o que denota o acerto da medida.
Codesa muda turma dos agentes sem avisar
Pensa que acabou? Ainda tem mais!
Não é que a empresa novamente “rasgou” o ACT 2014/15, em sua cláusula segunda, e promoveu uma abrupta readequação de quadro, penalizando todo planejamento e rotina dos colaboradores? Consta nesta cláusula a obrigação de a empresa comunicar previamente ao Sindguapor sobre mudanças nas turmas e folgas dos agentes.


Assim, fica difícil dialogar e procurar entendimentos, que infelizmente não se cumprem. Não podemos ficar inertes diante de tanto desprezo pelos acordos firmados, ainda mais pelo descaso com a vida e a segurança dos agentes nos plantões, que, por inobservância desta diretoria, já se encontra com o porte de armas vencido há quase dois anos, coletes balísticos também vencidos e condições deploráveis de trabalho, cuja obrigação de reforma consta em acordo judicial firmado, mas que já conta com muitos prazos intermediários de conclusão vencidos, sinalizando mais um carimbo vermelho de descumprimento.

Convocamos assembleia para o dia 20/07, quando deliberaremos sobre nova greve, que parece ser a única via ouvida pela Codesa. É lamentável que uma empresa com o potencial da Companhia Docas do Espírito Santo S/A, ótimo empregador a despeito de sua diretoria, esteja submetida a estes constrangimentos de credibilidade e de gestão temerária do seu pessoal e da segurança que é responsabilidade e condição de funcionamento.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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