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quarta-feira, 22 de março de 2017

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MPF PEDE CONDENAÇÃO DE 4 EMPRESAS POR VAZAMENTO NO PORTO DE SANTOS



MPF pediu a condenação das firmas pelo vazamento de 100 litros de óleo combustível

Quatro empresas que operam no Porto de Santos poderão ser obrigadas a pagar R$ 2.529.652,56 se condenadas pela Justiça Federal a reparar os danos ambientais ocasionados no derramamento de 100 litros de óleo combustível (bunker) no Estuário. O incidente ocorreu em agosto, durante escala do Navio Toba em um terminal da Margem Esquerda (Guarujá).
O caso resultou em uma ação civil pública de autoria do procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, que pede a condenação das firmas para a compensação dos prejuízos materiais e pelo dano moral difuso decorrente do vazamento. A ação foi apresentada à Justiça na última sexta-feira (17) e tramita na 3ª Vara Federal de Santos.
Cerca de 8 toneladas de resíduos foram retirados do mar após vazamento (Foto: Carlos Nogueira/A Arquivo)

Os réus são as empresas Bank Of America Leasing & Capital LLC, proprietária do Toga; a Navemestra Serviços, que operou o abastecimento do navio no cais; a Cargill Agrícola, responsável pelo Terminal de Exportação do Guarujá (Teg), onde o cargueiro estava atracado; e a Representações Proinde, representante da armadora.
O derramamento ocorreu em 7 de agosto, um domingo, enquanto a embarcação estava atracada. As manchas de óleo bunker, produto utilizado como combustível de navios foram constatadas no mar por equipes da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP). Em seguida, técnicos da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) foram acionados.
Durante os trabalhos das equipes das autoridades Marítima e Ambiental foi atestado que houve transbordamento do óleo enquanto o abastecimento era feito. Material absorvente foi lançado ao Estuário para conter a contaminação. De acordo com a Cetesb, cerca de 8 toneladas de resíduos foram retirados do mar.
"É justamente por conta do derrame de pequenas quantidades de combustível no mar, pelas embarcações que por aqui circulam, que a região estuarina encontra-se no atual estado de poluição", escreveu o procurador. Na avaliação dele, a ação é também é "pedagógica", pois coíbe e inibe ações semelhantes no futuro.
Ao pedir ainda a condenação para indenização moral, o valor da multa inicial, calculada a partir dos danos materiais ocasionados, foi dobrado. Bartolomazi entende que quando ocorrem situações que envolvem dano ambiental, a sociedade também perde, pois trata-se de um bem comum que foi prejudicado por ação de terceiros.
Cálculo
O valor indenizatório foi calculado a partir de uma fórmula desenvolvida por técnicos da Cetesb em 1992 e aprimorada posteriormente por acadêmicos da Universidade Santa Cecília (Unisanta). Nela, são considerados o volume derramado, a vulnerabilidade da área, a toxidade do produto, a persistência dele no meio e a mortalidade da fauna.
O procurador destaca que o bunker possui elevado teor tóxico e isso influenciou na somatória final. Por essa razão, o valor difere de uma ação semelhante, contra o dono de uma lancha naufragada em Guarujá há seis anos e de onde vazaram ao menos 50 litros de óleo comum. Neste caso, o pedido para reparação dos danos somou aproximadamente R$ 420 mil.
Sem notificação
A Cargill, o TEG, e a Proinde informaram que ainda não foram notificados da ação. A Navemestra e o Bank Of America não retornaram o contato de A Tribuna On-line.


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