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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

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CONPORTOS PRORROGA VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO




A prorrogação da validade não se aplica às Declarações de Cumprimento que sofreram suspensão ou cassação pelo Colegiado da CONPORTOS ou CESPORTOS

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, decidiu prorrogar, por mais 01 (um) ano, a contar de 31 de dezembro de 2017, o prazo de validade das DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO, expedidas por esta Comissão Nacional.
A prorrogação da validade das Declarações de Cumprimento a não se aplica às Declarações de Cumprimento que sofreram suspensão ou cassação pelo Colegiado da CONPORTOS ou CESPORTOS;
A decisão foi tomada na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017, em vista da impossibilidade da realização das mesmas no exercício de 2017, em face da agenda interna e externa da CONPORTOS.
A Deliberação nº 726, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (06).

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