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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

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REGRAS DE TRÂNSITO SÃO ATUALIZADAS NA FAIXA PRIMÁRIA DO PORTO DE PARANAGUÁ

 

O objetivo é tornar as instalações portuárias cada vez mais seguras, atendendo aos requisitos ambientais, para melhorar a eficiência de toda a operação

A empresa Portos do Paraná, que administra o porto, atualizou as regras de trânsito para circulação na faixa primária do Porto de Paranaguá. As mudanças vigoram a partir de 25 de outubro. O principal objetivo da modernização das normas, juntamente com a intensificação da fiscalização, é tornar as instalações portuárias cada vez mais seguras, atendendo aos requisitos ambientais – medidas para melhorar a eficiência de toda a operação.

O desrespeito às determinações poderá gerar desde uma simples advertência orientativa até o bloqueio do cadastro de acesso por até 30 dias, conforme a gravidade da infração.

“Fizemos uma atualização geral das Regras de Segurança e Trânsito nas áreas sob gestão da Portos do Paraná, e também criamos a Política de Consequências. Algumas dessas regras já existiam, melhoramos e incorporamos novos requisitos de forma a esclarecer melhor e eliminar situações que poderiam gerar dúvidas”, explica José Sbravatti, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho, área que pertence à Diretoria de Meio Ambiente (DMA).

Também estiveram envolvidos no trabalho a Diretoria de Operações Portuárias (DOP) e a Unidade Administrativa de Segurança Portuária (Uasp).

Dentre os principais requisitos aos quais os usuários devem ficar atentos estão: o uso dos EPIs obrigatórios para a faixa portuária; circulação de pessoas somente em faixas de pedestre e o não uso de celular nos deslocamentos; circulação de veículos com farol acesso; respeito à velocidade máxima de 30 km/h (haverá a implementação de radares móveis); alimentação em áreas operacionais (proibições e detalhamentos); proibição de fumar em áreas operacionais, com restrição somente aos locais permitidos; proibição de fazer vídeos e fotos sem a devida autorização, dentre outras situações.

“Entendemos que as pessoas, trabalhadores e empresas que não estiverem atuando de acordo com todos os protocolos publicados e não que estejam atendendo às regras de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente, bem como requisitos operacionais e de segurança patrimonial, devem ter seu acesso bloqueado às nossas áreas, em virtude dos riscos que acabam gerando às nossas áreas e aos demais usuários”, ressalta o assessor especialista em Segurança do Trabalho Felipe Zacharias.

Quem for reincidente no descumprimento das normas ficará sujeito a uma Tabela de Infrações, similar à que existe no Código de Trânsito Brasileiro. Primeiro haverá orientação preventiva para cada desvio detectado e, após as reincidências, os bloqueios poderão ser feitos tanto para pessoas, através do crachá, quanto para veículos, pela placa.

Conforme a natureza, a infração acarretará bloqueio de sete dias, se for leve, de 14 se for moderada, de 21 dias para aquelas graves e de 30 no caso de desobediências gravíssimas às normas. “Nosso objetivo é trazer clareza com a Tabela de Consequências, para que se tenha ciência que se cometer as infrações, e uma vez orientado ainda for reincidente, haverá punição, medida que visa aumentar a segurança das operações e de todos”, afirma Zacharias.


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