Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

0

CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP 13ª. EDIÇÃO



SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - TREINAMENTO






A COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, divulgou a relação de aprovados do 13º CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP 13ª. realizado de 22 a 26 de outubro, no Hotel Nacional, em Brasília.

A CONPORTOS foi criada por Decreto Presidencial. Ela é responsável por elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no território nacional.
As Resoluções nº 20 e 22, de 05 de maio de 2004, aprovaram a regulamentação do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária. A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça ficou encarregada de operacionalizar este Curso através da Secretaria Executiva da CONPORTOS.

A CONPORTOS disponibilizou, no máximo, 02 (duas) vagas para cada Instalação Portuária, dando preferência àquela instalação que não possua Supervisor de Segurança Portuária, de forma a que possam existir um Supervisor Titular e um Substituto.

Para participar do curso foi exigida a comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, mediante declaração expressa do representante legal da respectiva instalação, firmada em papel timbrado, ou por fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço.

Foi exigida também a comprovação de vínculo empregatício com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, mediante declaração expressa do representante legal da empresa, firmada em papel timbrado, ou por fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço.

Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente foi certificado o participante que obteve aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada prova e teve freqüentado 100% (cem por cento) da carga horária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.