Postagem em destaque

NO PODCAST PORTO&GENTE CONTEI UM POUCO DA MINHA HISTÓRIA NO PORTO DE SANTOS

Uma trajetória de mais de 30 anos, com atuação na Receita Federal, na Guarda Portuária, nas áreas sindical, cooperativista, beneficente e em...

sábado, 21 de setembro de 2013

0

SCANNER DETECTA CARREGAMENTO DE DROGAS NO PORTO DE SANTOS


Cerca de 180 quilos de cocaína foram apreendidas nesta quinta-feira.

Droga estava em contêiner que levaria carga de café para a Itália.



Cerca de 180 quilos de drogas foram apreendidas no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, no fim da tarde de quinta-feira (19). Esta foi a primeira apreensão feita após a instalação de snanners de alta penetração nos terminais portuários do Porto. Desde o último dia primeiro de setembro, a Alfândega exige que os contêineres sejam fiscalizados por este tipo de aparelho. Ninguém foi preso até o momento.

Segundo informações da Alfândega do Porto de Santos, a fiscalização foi feita em uma ação conjunta da Receita Federal, através da Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro, e a Polícia Federal. Os tabletes de cocaína, totalizando 180 quilos, foram distribuídos em oito malas. Elas foram encontradas no meio do contêiner, entre os big bag (sacos de 1 metro cúbico usado para o transporte de carga a granel) de café que transportava, no interior de um terminal do complexo portuário.

De acordo com a Receita Federal, aparentemente foi utilizada a técnica rip-on/rip-off (rasgar e enganar, em inglês), na qual a droga é introduzida sem o conhecimento do dono da carga.

O contêiner teria como destino o Porto de Nápoles, na Itália, e possuía carga de café. As imagens do escaneamento não foram divulgadas por motivo de segurança. A droga foi encaminhada à Polícia Federal e ninguém foi preso até o momento.


Fonte: G1 / Jornal A Tribuna

 
 
 
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES