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terça-feira, 19 de agosto de 2014

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SINDAPORT ENTRA COM AÇÃO EM DEFESA DA GUARDA PORTUÁRIA



A Codesp, que sempre utilizou o divisor de 150 horas para efeito de cálculo das horas extras dos funcionários que trabalham em regime de 6 horas, passou a utilizar a partir de janeiro de 2014 o divisor de 180 horas causando prejuízos financeiros aos empregados.
O Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo (Sindaport) tentou politicamente e administrativamente resolver a questão, enviou ofício solicitando que a mudança do divisor fosse aplicada somente aos novos funcionários que viessem a adentrar na empresa, tudo para evitar mais uma ação trabalhista, porém não houve negociação e não restou outra alternativa senão impetrar com ação jurídica (processo nº 00007792320145020441).
Passados cinco meses da emissão do ofício, a Codesp responde ao Sindaport (ofício DP-ED/128.2014) que não poderá atender nossa solicitação, porque ingressamos com ação civil pública.
A Codesp poderia ter evitado mais uma ação trabalhista se tivesse atendido ao pedido do Sindaport, feito através do ofício P 083/2014.
Como diz o bom baiano Ulysses, o parecer jurídico é de acordo com o interesse do contratante.


Fonte: Sindaport / Edilson de Paula Machado


*Esta publicação é de inteira responsabilidade do seu autor. O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária.







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