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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

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INSCRIÇÃO DO CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA TERMINA DOMINGO




Aos concurseiros de plantão, atenção! 
O prazo de inscrição para o concurso da Guarda Portuária da CODESA vence no próximo domingo, dia 10, somente pela internet. Quem deixar para o último dia poderá pagar a taxa na segunda-feira, 11, no valor de R$ 78,70.
Serão 25 vagas para ambos os sexos. Salário a partir de R$1.577,24, mais benefícios diretos e indiretos para 36 horas semanais em regime de escala ininterrupta. Para concorrer às vagas é necessário possuir o Ensino Médio completo. A banca organizadora é a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB).
O processo de seleção será dividido em duas fases: a primeira contendo prova objetiva, teste de aptidão, avaliação psicológica, investigação psicossocial e exame médico. A segunda fase será o curso de formação. A realização da prova objetiva está prevista para o final do mês de fevereiro.

Mais informações, nos sites da CODESA e da FUNCAB. Ou pelos telefones: (27) 4062-9161 e (21) 2621-0966. Veja o edital completo:  http://ww5.funcab.org/inicial.asp?id=313.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                
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COMENTÁRIOS

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4 comentários:

  1. NÃO É ISSO QUE DIZ ESSE BLOG : http://pjpontes.blogspot.com.br/2015/09/enquanto-isso-no-planalto-central-do.html#comment-form

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    Respostas
    1. O Concurso da Codesa foi autorizado antes do Ofício do DEST. Esse concurso cumpre uma determinação judicial de longa data.

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  2. O OFICIO DO DEST NÃO SE APLICA AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS ESTATAIS. COMO AS CIAS. DOCAS ONDE, EM ALGUMAS, HÁ GRANDE DEMANDA E DÉFICIT DE MÃO DE OBRA, TANTO NA GUAPOR QUANTO NA ÁREA OPERACIONAL.

    CILENO BORGES

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