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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 9 de março de 2016

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A NECESSIDADE REAL DA GUARDA PORTUÁRIA ESTAR INSERIDA NA PEC 51





Essa foi uma das propostas apresentadas no Encontro Nacional da Guarda Portuária, realizado em Paranaguá.
A Guarda Portuária é a instituição responsável pelo patrulhamento preventivo e ostensivo dos portos brasileiros desde 1913 quando fora baixado o primeiro decreto que regulamentava os serviços de administração e polícia portuária.
Legalmente, a Guarda Portuária existe desde 1934, quando foi criada pelo decreto 24.447 de 22 de junho de 1934, que em seu artigo 8º estabelecia que a polícia interna das instalações portuárias era de competência das administrações portuárias.
Atualmente as Guardas Portuárias estão regulamentadas pela Lei dos Portos nº 12.815/13, no artigo 17, §1º, inciso XV onde cabe à administração portuária organizar a Guarda Portuária em conformidade com a regulamentação expedida pelo Poder Concedente, que são as portarias 121 e 350 da Secretaria Especial de Portos (SEP), que definem suas competências e regulamentação.
Ocorre que no ordenamento jurídico conforme o jurista Hely Meirelles portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.
Logo se faz a necessidade real de se inserir as Guardas Portuárias em lei, pois afinal portaria é ato administrativo que, com uma “canetada” do Administrador Público, pode ser revogada, causando a terceirização das Guardas Portuárias como atualmente está ocorrendo no porto de Paranaguá, onde uma portaria (149/15) da Administração de Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) terceirizou alguns postos da Guarda Portuária daquele estado.
A Constituição Federal de 1988 em seu Capítulo III trata da Segurança Pública em seu artigo 144, onde tipifica os órgãos que serão responsáveis e suas áreas de atuação pela segurança pública brasileira.
Por um erro crasso do legislador as Guardas Portuárias não se encontram no dispositivo legal tornando frágeis nossas fronteiras portuárias para que os mais variados tipos penais ilícitos ocorram sem a devida superveniência do Estado. Porém passados vinte e oito anos de vigência de nossa Carta Magna, a realidade da segurança pública brasileira é totalmente diversa daquela quando da instauração da Assembleia Constituinte Originária.
Existe uma Proposta de Emenda Constitucional nº 59/07 de autoria do então Deputado Marcio França aguardando votação na Câmara dos Deputados que acrescenta dispositivos ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal, e dá outras providências. Tal proposta visa corrigir o erro cometido pelo legislador em 1988 criando a Polícia Portuária Federal, mas encontra-se atualmente aguardando votação em plenário por falta de uma efetiva campanha política da categoria de guardas portuários e suas associações sindicais correndo-se o risco de tal proposição vier a ser rejeitada em Plenário.
Nos dias atuais se faz a necessidade real e urgente de mudanças drásticas no modelo de segurança pública brasileira afim de que se obtenha mais qualidade e eficiência no dever do Estado em cumprir com a garantia constitucional elencado no artigo 5º da Constituição Federal.
Atualmente tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional nº 51/13 de autoria do Senador Linderbehg Farias que trata da alteração dos artigos 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os artigos 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. Tal proposta visa dar melhor eficiência e qualidade à segurança pública brasileira.
Por esta proposta a Polícia Federal, rodoviária federal e ferroviária federal passarão a ter carreira única e ciclo completo de polícia, as polícias militares serão desmilitarizadas a fim de tornarem as polícias estaduais (PM e Civil) em uma única polícia, a segurança pública será descentralizada, isto é, será dada competência aos municípios para gerirem a segurança pública municipal através de suas Guardas Municipais que se tornarão Polícias Municipais. Todas as polícias passarão a ser de carreira única e ciclo completo de polícia (prevenção, repressão, investigação).
Ocorre que as Guardas Portuárias não se encontram no escopo da PEC 51/13, talvez até mesmo por desconhecimento do legislador, logo, se faz a necessidade real e urgente aos integrantes desta honrada Instituição centenária, através de suas representações sindicais se fazerem presentes em tal proposta de emenda constitucional, pois afinal é uma oportunidade única de se reparar o erro cometido pelo legislador em 1988.
A Guarda Portuária do Brasil de fato existe, mas também de fato não é reconhecida por falta de estar juridicamente estabelecida em lei ordinária, causando uma insegurança jurídica aos integrantes desta centenária Instituição. Não se pode colocar em risco a segurança nacional, de fronteiras, espaço natural de atuação das Guardas Portuárias desde 1913.
Portanto, é necessário que a categoria de profissionais guardas portuários se una e busquem seus objetivos com foco conforme palestrou o guarda portuário Carlos Roberto Carvalhal no Encontro Nacional das Guardas Portuárias, também se faz necessário manter contatos com o Senador Lindbergh Farias, com a Senadora Gleisi Hoffman a fim de apresentar a Guarda Portuária do Brasil para que seja inserida no escopo da PEC 51/13, pois ocorrerá que a segurança pública brasileira vai ser reformulada de fato e, se, dessa vez em uma oportunidade única a Guarda Portuária não ser inserida na lei, os seus integrantes vão sempre continuar a apagar o incêndio com baldes d’água e será questão de tempo a inevitável extinção de uma Instituição honrada que sempre cumpriu com as suas obrigações com a Pátria!
*Por Márcio Steil – Guarda Portuário de Santos - Graduado em Segurança Pública pela Universidade Santa Cecília de Santos - Graduando no 2º ano de Direito pela Universidade Santa Cecília de Santos.

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COMENTÁRIOS

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5 comentários:

  1. Guarda portuário Alberto Dias Belém /PA.

    Muito boa matéria, espero que nós guardas portuários deixemos nossas diferenças de lado pelo bem comum da corporação, pois inevitavelmente algum gestor mal intencionado no futuro vai perceber o quão fácil é extinguir a GP e neste momentos todos nós nos veremos em uma situação semelhante a que ocorreu em 2003 com a transição do governo FHC para o governo Lula. Acordemos companheiros enquanto é tempo!

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  2. ?????? Não entendi nada.

    Amaro

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  3. .exatamente. depois vai ficar so com as canecas bebendo agua em casa
    gp alexandre

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  4. ENQUANTO TEM GENTE QUE NÃO ENTENDE NADA, TEM INTEGRANTES DA GUAPOR BRASIL AFORA LUTANDO INCANSAVELMENTE PELA MANUTENÇÃO DE NOSSA CATEGORIA.

    CILENO BORGES

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