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LEGISLAÇÕES

sábado, 2 de abril de 2016

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EMPRESA IGNORA AUTORIDADE PORTUÁRIA E ACESSA IRREGULARMENTE TERMINAL PORTUÁRIO NO PARÁ




Empresa acessa irregularmente, por mais de um mês, terminal portuário certificado no Pará. Execução de serviço descumpre decisão do MPT.

Conforme relato dos trabalhadores portuários do Terminal de Miramar, administrado, pela Companhia Docas do Pará (CDP), os empregados da Amarena Amazônia, empresa de apoio portuário que era responsável, em terra, pela atracação e desatracação de embarcações no terminal, continuaram, entre os dias 25 de fevereiro e 29 de março desse ano, acessando, via marítima, irregularmente aos píeres dessa instalação para, sem qualquer finalidade operacional, permanecendo nas faixas dos píeres e até mesmo, eventualmente, fazendo o serviço dos auxiliares portuários, mesmo o MPT, em 05 de fevereiro, já tendo determinado em audiência com o a presença do Sindiporto e do diretor executivo e setor jurídico da CDP, que a função é exclusiva dos empregados da CDP.
Os píeres, sem a presença da Guarda Portuária, eram facilmente acessados por esses trabalhadores que alegavam aos auxiliares portuários que tanto eles quanto o proprietário da empresa, de prenome Machado, desconheciam qualquer ordem de que estes não deveriam mais fazer o serviço para o qual foram contratados.
A CDP, por sua vez nas pessoas de seus representantes e gestores (diretor, administrador e supervisor) informaram que já haviam enviado toda sorte de comunicação para a referida empresa, seja por escrito ou por telefone, onde comunicavam que estes não deveriam mais acessar aos píeres para realizarem qualquer tipo de serviço, pois a função destes, por ordem do MPT e por ser atividade fim, havia retornado, desde o dia 26 de fevereiro, aos empregados da companhia.
Mesmo assim, no dia 28 de março, conforme relato do plantonista desse terminal, por volta das 22h, os trabalhadores terceirizados acessaram ao píer II do terminal sem autorização, se apresentando para realizarem o serviço de desatracação do N/T THE ANO, mesmo os empregados da CDP estando no terminal para realizarem o serviço.
Neste momento, o terminal correu sérios riscos de um incidente, já que, estando estes trabalhadores irregulares a postos para o serviço, houve uma influência negativa da presença destes à manobra que se realizava, sendo esta antecipada, já que dois cabos de través foram solecados, ficando aptos para serem retirados do cabeço que prendem as amarras das espias que seguram e mantém a popa do navio com segurança acostada ao cais.
Estando o navio em manobra antecipada de desatracação, com dois cabos já solecados e mesmo os trabalhadores irregulares ao lado dos cabos, mas proibidos de realizarem o serviço, a Guarda Portuária, através do centro de Controle de Controle de Operações de Segurança (CCOS), acionou rapidamente o plantão da administração que ainda fez com que os auxiliares portuários da CDP, devidamente equipados, chegassem a tempo, evitando um grave incidente àquela altura.
Para os auxiliares portuários e o representante do Sindiporto, Dalton Beltrão, que já vinham questionando a cerca de um mês a CDP sobre a continuidade do acesso e presença irregular desses terceirizados no terminal, o fato desses terceirizados terem participado da faina de desatracação foi totalmente desmoralizante para a Autoridade Portuária, já que a empresa Amarena simplesmente vinha ignorando as ordens de proibição de acesso aos píeres, segundo a CDP, já do conhecimento dessa empresa, pior ainda, sendo a instalação portuária certificada pela CONPORTOS.
E o fato se agravou mais ainda, já que dia 10 de março o guarda portuário Cileno Borges já tinha alertado formalmente a todos na CDP sobre esses fatos, relatando os riscos de problemas que pudessem vir a ocorrer já que havia multa diária de R$5.000,00 prevista em decisão extra judicial por trabalhador encontrado irregular nas áreas operacionais desse terminal. Porém, infelizmente, passados mais de um mês do retorno dos empregados da CDP ao serviço, continuaram normalmente até o dia 29 de março, com a repetição sem freio dessas ocorrências, vulnerabilizando e descumprindo o plano de segurança deste terminal, já que os acessos aquaviários destes trabalhadores terceirizados se davam sem justificado motivo, visto que estes permaneceram com os crachás de acesso com os códigos válidos à instalação, mesmo a presença destes nos píeres considerada total e legalmente desnecessária pelo MPT na área operacional.
Fato até certo ponto humilhante para os empregados da CDP, pois quando estes foram abrupta, desmoralizada e ilegalmente retirados de suas funções de atracação, a CDP o fez de forma incisiva, célere e deliberada. Mas, da mesma forma não procedeu para evitar imotivados acessos aos píeres, quando podia fazê-lo com simples cancelamento dos códigos com base em decisão proferida pelo MPT, deixando-se ficar uma Autoridade Portuária refém e a mercê de uma simples conversa fiada de uma empresa de apoio portuário, conversa que fez por mais de um mês pessoas acessarem irregularmente a uma instalação adepta do ISPS CODE, descredibilizando o plano de segurança deste terminal, principalmente levando-se em conta a ausência de guardas portuários fixos no local, já que estes não acessaram ao píer II, em 10 de março, por ocasião de uma ronda preventiva da Guarda Portuária que estava sendo feita no local.
Segundo consta, na última quinta-feira (31), o administrador do Terminal de Miramar teria mantido contato telefônico com o proprietário da empresa Amarena, lhe informando de forma direta, que os trabalhadores daquela empresa não estavam mais autorizados à acessar os píeres daquele terminal.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
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COMENTÁRIOS

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3 comentários:

  1. NAS CIAS DOCAS SAO MUITOS QUE CONSPIRAM CONTRA A CATEGORIA.
    A LUTA É CONTRA TUDO E CONTRA TODOS.
    QUEM SE HABILITA?

    CILENO BORGES

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  2. Cadê a Guarda Portuária. Isso é intrusão em área portuária cetificada pela CONPORTOS. É apreender e conduzir essas pessoas junto a polícia federal e registrar a
    uma ocorrência de invasão a área restrita de um porto organizado. Muito simples. Só falta atitude, mais nada.

    Antonio Reis

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  3. COMO FOI DITO NO ARTIGO BASTAVA QUE OS CODIGOS DE ACESSO FOSSEM CANCELADOS. POIS NAO HAVIA MAIS JUSTIFICADO MOTIVO PARA OS ACESSOS E PERNANENCIAS NA INSTALAÇÃO.
    A GUARDA PORTUARIA FAZ O QUE PODE E O QUE DÁ.
    E DIA 10 DE MARÇO CUMPRIU FIELMENTE SUA FUNÇÃO QUANDO EM RONDA NO PÍER 2.

    CILENO BORGES

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