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terça-feira, 14 de junho de 2016

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INDIVÍDUO COM TATUAGEM DE PALHAÇO É DETIDO PELA GUARDA PORTUÁRIA




Tatuagens de palhaços costumam ser associadas a roubo e morte de policiais
O comerciante Pedro Aurélio Klinkert D’Ascola, da empresa Comércio de Pescados Villa Ltda., ao abrir o portão do Armazém 09 deparou-se com dois indivíduos furtando fios do painel de força De imediato dirigiu-se até o Gate 06, localizado ao lado e solicitou apoio da Guarda Portuária.
O guarda portuário Jachson Bispo, de serviço naquele posto, solicitou então o apoio de uma viatura, dirigindo-se para lá o Inspetor Thiago Macena, juntamente com o guarda portuário Flávio Nascimento, que após uma varredura no interior do armazém, lograram êxito em localizar um dos indivíduos e o produto do qual o mesmo tentara se apropriar.
O caso ocorreu por volta de 13h do dia 24 de abril, no Porto de Santos, litoral de São Paulo.
Ao ser abordado e ser efetuada a revista pessoal, foi encontrado em sua bermuda um estilete. Questionado pela equipe da Guarda Portuária, o individuo confirmou que furtaria o material para vender em um ferro velho localizado na Rua João Pessoa, conhecido como “Ferro Velho do Fio”, pois é viciado em “crack”.
As partes foram encaminhadas para a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizado na área portuária, onde a delegada de plantão, Juliana Buck Gianini ratificou a voz de prisão, determinando a elaboração do Auto de Prisão em Flagrante Delito, lavrando o Boletim de Ocorrência nº 495/2016, por furto qualificado, incurso no art. 155 parágrafo 4º inciso I e IV do Código Penal, tendo em vista a constatação do arrombamento feito através de perícia e a conduta criminosa ocorrer no interior do estabelecimento.
O indivíduo, identificado como sendo Luiz Pedro da Silva Júnior, tinha tatuagens no braço direito com a escrita “mãe Vanderleia” e a figura de um palhaço. No braço esquerdo o distintivo do Santos F. C.. Tatuagens de palhaços costumam ser associadas a roubo e morte de policiais
O material apreendido, uma chave disjuntora e aproximadamente 05 metros de cabo de cobre, foram devolvidos ao representante da empresa. O outro indivíduo não foi localizado. A vítima ainda deu por falta de uma torneira de aço, que não foi encontrada.
Diante da impossibilidade de arbitramento de fiança pela incidência das qualificadoras ao delito de furto, o indiciado foi encaminhado ao 5º D.P. de Santos, permanecendo a disposição da Justiça.

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