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LEGISLAÇÕES

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

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ANTAQ DETERMINA A RETIRADA DE AMBULANTES DO PORTO


Retirada de ambulantes pela Guarda Portuária, em Santos

Porto foi autuado por permitir o comércio de produtos (bebidas e lanches) e a ocupação irregular por ambulantes

Em 6 de março de 2015, a Unidade Regional de Florianópolis – UREFL da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), lavrou o  Auto de Infração nº 001328-5, em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI.
A aplicação da infração foi consubstanciada no fato da Superintendência do porto permitir o comércio de produtos (bebidas e lanches) e a ocupação irregular por ambulantes, bem como por um proprietário de bar localizado dentro da poligonal do porto público de ltajaí/SC, em área de acesso ao molhe sul do porto, sem possuir contrato ou qualquer outro instrumento junto à Autoridade Portuária, que autorize a comercialização e ocupação em área da União.
A existência de prática infracional foi baseada no art. 33, XXXI da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014:
XXXI - permitir que se explore ou se ocupe área ou instalação portuária, sem prévio procedimento licitatório, sem assinatura ou vencido o competente instrumento contratual, ressalvadas as exceções legais: multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
No momento não foi aplicada qualquer penalidade. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC ofereceu à Autoridade Portuária a oportunidade de celebrar um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando à regularização da ocupação irregular das áreas apurada nos autos, mediante cessão de uso onerosa, precedida de procedimento licitatório, e a retomada do controle de acesso e uso do molhe na Rua Caminho Xinxiang, estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para assinatura do TAC, contado a partir da publicação da Resolução.

Em 25 de maio desse ano, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, Diretor-Geral Substituto da Antaq, assinou a Resolução Nº 4868-ANTAQ (Publicado no DOU de 31/05/2016, Seção I), rerratificou a Resolução nº 4.829-ANTAQ, de 27 de maio de 2016, em virtude de erro material quanto ao prazo estipulado.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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