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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA COMPANHIA DOCAS E TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DA GUARDA PORTUÁRIA




Sentença foi proferida a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em Itaguaí.
A 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis condenou a Cia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e o Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR) pela prática de terceirização ilícita da atividade da guarda portuária do porto de Angra dos Reis.
Em agosto de 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí recebeu denúncia de que a Guarda Portuária do Porto de Angra dos Reis havia sido totalmente terceirizada, conduta ilegal tendo em vista que o serviço da guarda portuária se enquadra nas atividades do sistema único de segurança pública, proibidas de terceirização.
Para solucionar a situação, o MPT em Itaguaí realizou diversas audiências, inspeções e, inclusive, propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Apesar disso, tanto a CDRJ - que é a autoridade portuária e, portanto, detentora do poder de polícia -, quanto a TPAR, operadora do porto, mantiveram o controle de acesso ao porto aos cuidados de uma empresa de vigilância privada.


Porto de Angra dos Reis - RJ
Assim, em 2018 foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) na qual foi proferida sentença condenando as empresas pela prática. A TPAR deverá cessar imediatamente a terceirização da Guarda Portuária no Porto de Angra dos Reis e afastar a vigilância privada dos postos e de qualquer função de atribuição da guarda portuária. A CDRJ deverá reassumir todos os postos de trabalho de atribuição dos guardas portuários, além de ambas estarem proibidas de terceirizar os serviços da Guarda Portuária, considerada atividade-fim dos portos.
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho, Célio Baptista Bittencourt, determinou multa diária por item descumprido no valor de R$1 mil por dia até o teto de R$1 milhão. Definiu também pagamento de R$100 mil, por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição pública ou com finalidade pública indicada pelo MPT.
O procurador do MPT no Rio de Janeiro, Renato Silva Baptista, destacou: "A Guarda Portuária é uma das atividades-fim da Administração do Porto, possui ‘Poder de Polícia’ dentro de suas atribuições, cabendo-lhe não apenas o controle de acesso das pessoas no porto, mas também dos veículos que chegam e partem transportando carga. É de competência da Administração do Porto a organização da Guarda Portuária, cabendo-lhe a fiscalização e manutenção da segurança dos portos, não sendo tal atividade passível de terceirização".
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