Postagem em destaque

NO PODCAST PORTO&GENTE CONTEI UM POUCO DA MINHA HISTÓRIA NO PORTO DE SANTOS

Uma trajetória de mais de 30 anos, com atuação na Receita Federal, na Guarda Portuária, nas áreas sindical, cooperativista, beneficente e em...

segunda-feira, 28 de junho de 2021

0

RECEITA FEDERAL APREENDE 219 KG DE COCAÍNA NO PORTO DE PARANAGUÁ

 

A droga, inserida numa carga de farinha, tinha como destino a Bélgica

No dia 19 desse mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu 219 kg de cocaína no Porto de Paranaguá, litoral do Paraná.

A droga, acondicionada em bolsas de viagem, foi encontrada, com o auxílio do escâner, após vistoria realizada em uma carga de farinha que tinha como destino a Bélgica.


O método utilizado foi o rip-on/rip-off, no qual os criminosos violam o lacre dos contêineres e inserem mercadorias ilícitas sem o conhecimento do exportador.

A droga apreendida foi encaminhada à Polícia Federal (PF), que seguirá com as investigações a fim de identificar a origem e os responsáveis pela carga.

Em 2021, a Receita Federal já realizou 13 apreensões de cocaína, no Porto de Paranaguá, totalizando 1.993,5 kg da droga.





A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES