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terça-feira, 26 de abril de 2022

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JUSTIÇA ANULA APREENSÃO DE COCAÍNA EM MANGAS APÓS ENTRADA DE POLICIAIS EM GALPÃO SEM MANDADO

 

Operação 'Chupa essa Manga', que encontrou 700 kg de drogas em frutas, é considera ilícita após agentes não justificarem entrada em local onde estavam suspeitos de tráfico internacional. Presos são soltos e decisão divide especialistas.

Já era noite do dia 30 de setembro do ano passado, quando policiais federais, baseados em informações de inteligência, observavam a movimentação num galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense. Os dados que possuíam apontavam que eram traficantes internacionais de drogas. Ao perceberem que viaturas da Polícia Civil se aproximavam, resolveram agir em conjunto. Os agentes descobriram quase uma tonelada de cocaína escondida dentro de mangas, que tiveram seus caroços removidos. A ação foi considerada histórica. Mas, no último dia 30 de março, a Justiça tachou a operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local.

SAIBA MAIS: POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL LOCALIZAM 700 KG DE COCAÍNA EM GALPÃO NO RIO DE JANEIRO

A decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori". A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão. E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada, pois os agentes teriam apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou revolta no meio policial e dividiu os especialistas.

Para o advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença o entendimento da Justiça foi correto. "O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que 'compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade' é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso", afirmou.

A desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que "os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700 kg de cocaína que foram devidamente apreendidos".

'Decisão contrária ao interesse da sociedade', diz Rogério Greco

Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, a decisão judicial prejudica o trabalho da polícia. “Avalio essa decisão da pior forma, é um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura crime permanente”, afirmou.

Greco foi procurador de Justiça de Minas Gerais e é pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália; doutor pela Universidade de Burgos, na Espanha; mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e formado pela National Defense University em combate ao crime organizado transnacional e redes ilícitas nas Américas.

“Entendo que a polícia comprovou que havia uma situação em flagrante. Decisões assim só desmotivam o trabalho policial”, ponderou. Greco também criticou a decisão do STF que suspende as operações policiais durante a pandemia, no Rio. “Há essa decisão do STF que já limita a ação policial a situações excepcionais. Mas a situação do Rio já é por si só excepcional, a ponto de estimular criminosos de outros estados a migrarem em busca de refúgio. E a Justiça, em vez de dar uma resposta aos criminosos, dá uma decisão contrária ao interesse da sociedade”, analisou.

DRFC investigou suspeitos por 11 meses

O advogado Antônio Pedro Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do caso, disse que a Justiça acatou o pedido da defesa com base na lei. “A Polícia Civil deu causa à anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da proteção constitucional do domicílio”, disse. Agentes da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) investigaram a quadrilha por 11 meses e foram os primeiros a entrar no galpão.

Procurado, o MPF não informou se pretende recorrer da decisão. A Polícia Federal (PF) não se manifestou. No dia da operação, os agentes federais prenderam, em flagrante, os empresários Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José; além do funcionário Matheus Henrique dos Santos. Todos tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e estão em liberdade.

Fonte: O Dia


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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

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POLÍCIA CIVIL APREENDE 250 KG DE COCAÍNA QUE IRIA PARA EXTERIOR

 

Os bandidos utilizaram um AirTag, rastreador da Apple, para monitorar a carga que seria exportada

Numa ação contra uma quadrilha internacional de tráfico de drogas, policiais das delegacias de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), de Repressão aos Entorpecentes (DRE) e da 17ª DP (São Cristóvão) apreenderam 250 kg de cocaína em um sítio, no bairro Brisa Mar, em Itaguaí, Baixada Fluminense. Os bandidos utilizaram um AirTag, rastreador da Apple, para monitorar a carga de cloridrato de cocaína que seria exportada para a Europa.

A ação ocorreu no dia 3 de dezembro, quando agentes estouraram o imóvel onde havia cinco malas com cloridrato de cocaína. Estima-se que havia cerca de 50 kg do material em cada uma das malas. A droga seria içada em navio no Porto de Itaguaí e exportada para a Europa.

Um veículo foi apreendido e duas pessoas foram detidas. A investigação apura se o grupo também distribuía drogas dentro do estado para facções locais. A suspeita, segundo a polícia, é de que se trate de uma quadrilha especializada em remessa de cocaína da América do Sul para a Europa, passando pelo Brasil.

O esquema funcionava com o transporte da droga, que saía de países fornecedores de cocaína pura (Bolívia e Colômbia), para municípios praianos do estado do Rio. Posteriormente, o entorpecente era acondicionado em malas embaladas e com pesos (anilhas de ferro) que seriam, então, içadas por tripulantes participantes do esquema, burlando a fiscalização portuária.

Ainda segundo as investigações, o quilo do cloridrato de cocaína (cocaína pura 99%) tem valor estimado em 42 mil euros no local de entrada na Europa, “normalmente Bélgica”, mas que pode chegar a 75 mil euros em países do leste europeu.

A modalidade de içamento ou pescaria já é conhecida pela polícia, que agora trabalha para elucidar a origem e distribuição da droga, além da identificação de todos os participantes da organização criminosa.

Fonte: Yahoo


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