Postagem em destaque

APS PRETENDE CONTRATAR MAIS 50 GUARDAS PORTUÁRIOS E AGUARDA AUTORIZAÇÃO FEDERAL

Proposta de ampliação do efetivo teria sido aprovada pela diretoria; novas convocações dependem de autorização para ampliar o quadro de pess...

Mostrando postagens com marcador Dano Moral Coletivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dano Moral Coletivo. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de abril de 2017

0

TERMINAL É MULTADO EM R$ 200 MIL POR DESCUMPRIR NORMAS DE SEGURANÇA




Decisão do TST prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e adequações

Uma ação por descumprimento de normas obrigatórias para evitar acidentes e doenças profissionais e preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários resultou na punição da empresa Ageo Terminais e Armazéns, no Porto de Santos.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa coloque boias salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, também, providencie ambulância e pessoal habilitado a efetuar a rápida remoção de trabalhadores acidentados.
Em 2013, uma força-tarefa formada por procuradores e peritos do Ministério Público do Trabalho constatou, no terminal de granéis líquidos da Ageo no complexo marítimo, a ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de trabalhador acidentado. Faltavam também itens básicos, como boias salva-vidas em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, ainda, quadros identificando as classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos.
“Lembramos que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido, cujo vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar enormes danos à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”, afirmou o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que deu início à ação em 2014.
Em 2015, sentença em segunda instância do desembargador Davi Furtado Meirelles havia determinado que a empresa pagasse o valor por descumprir normas de segurança. A companhia entrou com recurso, mas, na semana passada, o ministro do TST Douglas Rodrigues manteve a decisão anterior.
Itens atendidos
Por nota, a Ageo Terminais afirma que “comprovou, há mais de 2 anos, ao Ministério Público do Trabalho e ao Juízo do Processo o atendimento de todos os itens apontados”. E alega que “não há qualquer prejuízo à saúde e segurança dos trabalhadores”.
Sobre o valor da penalidade imposta pelo TST, “a Ageo solicitou, em dezembro de 2016, a designação de audiência de conciliação, sobre a qual, o Tribunal e o MPT ainda não se pronunciaram”.



* Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                            
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.

Continue lendo ►

quarta-feira, 26 de março de 2014

0

CODESP CAUSA DANO MORAL AOS EMPREGADOS





Segundo Everandy Cirino dos Santos, presidente do Sindaport, o novo PCS adotado pela CODESP, desde agosto, causou dano moral e financeiro aos empregados que exerciam cargo de chefia. "A empresa implantou o realinhamento salarial, acabando com todos os planos de carreira e reclassificou os empregados no cargo inicial do antigo plano".

"Todos foram praticamente coagidos a assinarem a opção do reenquadramento, pois se não o fizessem não receberiam o aumento e ficariam com o salário congelado", disse Cirino.

Neste plano, a CODESP adotou um procedimento jurídico absurdo, enquadrou todos os empregados no cargo base, passando os cargos de chefia a serem comissionados, conhecidos popularmente dentro do Plano como Tabela V.

O descontentamento foi crescendo a cada dia pela indefinição da Diretoria da CODESP em não por um final nas tratativas pela implantação da Tabela V.

A situação causou um grande constrangimento. Àqueles que exerciam o cargo de chefia, tais como, Agente, Rondante, Inspetor I, Inspetor II, Mestre, Contra-Mestre e Supervisor de Manutenção, em alguns casos, foram alvos de chacotas e gozações por parte de seus subordinados, chegando inclusive a casos de confronto.

Em virtude da bagunça que se instalou na empresa pela falta efetiva dos cargos hierárquicos, a diretoria do sindicato ingressou com ação judicial coletiva. De posse da relação nominal dos interessados impetrou ação por danos morais e financeiros.

No caso específico dos empregados que exerciam atividade efetiva de Agente, Rondante, Inspetor I, Inspetor II, Mestre, Contra-Mestre e Supervisor de Manutenção, esses trabalhadores ingressaram com ação nos cargos, haja vista, que o SINDAPORT já tem decisão favorável que os cargos de mando não são comissionados. Aqueles que exerciam atividade efetiva não podem deixar de ser efetivados no cargo, para ser comissionado.

O processo trabalhista recebeu o número 00001158620145020442 e corre na 2ª Vara, com a primeira audiência marcada para o próximo dia 02 de abril, às 16h40. Na ação é solicitada a indenização no valor de R$ 50.000,00 reais para cada empregado.



Fonte de Informação: Sindaport

Edição: Segurança Portuária Em Foco






Continue lendo ►

terça-feira, 10 de setembro de 2013

0

TVV CONDENADA POR DANO MORAL COLETIVO





Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, expedida no último dia 28, condenou o Terminal de Vila Velha - ES (TVV) a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. Durante greve comandada pelo Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), em 4 de junho de 2012, o Terminal pressionou trabalhadores a entrarem na empresa pelo mar, de lancha e sem equipamentos de proteção.

Para a Justiça a medida tomada pelo TVV violou o direito constitucional de greve, além de colocar em risco a segurança dos trabalhadores.

O valor da indenização será revestido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com juros e correção monetária.
Segundo a decisão da juíza Flávia Fragale Martins Pepino, expedida em 28 de agosto de 2013, “foi provado pelas testemunhas do autor que de fato a ré tentou coagir empregados a não aderirem à greve, insinuando que quem não entrasse na empresa de lancha seria ‘marcado’ e também que o transporte não foi oferecido com a devida segurança. Diante de tais fatos, que violaram o direito constitucional de greve e colocaram em risco a segurança dos trabalhadores, fixo a indenização por danos morais coletivos em R$ 20.000,00 a ser revertida ao FAT.”




Fonte: Suporte-ES
Continue lendo ►

LEGISLAÇÕES