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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

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RECEITA FEDERAL APREENDE PARTES E PEÇAS PARA FUZIL AR-15 NO PORTO DE SANTOS


Mercadorias foram localizadas durante a conferência física de uma bagagem desacompanhada embarcada em Miami, nos Estados Unidos

A Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu, na última quinta-feira (6), conjuntos de partes e peças destinados a fuzis do tipo AR-15 durante a conferência física de uma bagagem desacompanhada embarcada em Miami, nos Estados Unidos, com destino ao Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

As mercadorias — 20 conjuntos de ferrolho e porta-ferrolho e outros 260 conjuntos de partes e peças para fuzil AR-15 — estavam ocultas em uma das 174 caixas que compunham a bagagem desacompanhada de um viajante.

Segundo a Receita Federal, os produtos foram encontrados durante a fiscalização aduaneira e estavam ocultos na carga, circunstância que levantou suspeitas de tentativa de introdução irregular das mercadorias no país.

De acordo com a área de Vigilância e Repressão da Receita Federal, as partes e peças apreendidas poderiam, mediante a utilização de outros componentes, ser empregadas na montagem de armas de fogo completas.

Material encaminhado à Polícia Federal

A Receita Federal informou que os itens foram separados e entregues à Polícia Federal (PF), responsável pela adoção das medidas de polícia judiciária cabíveis e pela investigação sobre a origem, o destinatário e as circunstâncias da importação das mercadorias.

Investigação

A apreensão poderá subsidiar a apuração sobre a eventual participação de outras pessoas na operação, inclusive quanto à identificação do real adquirente dos produtos e às circunstâncias relacionadas à introdução das mercadorias no país.

As informações relacionadas à apreensão serão compartilhadas com as autoridades aduaneiras dos Estados Unidos, conforme os mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações entre os dois países.

Segundo a Receita Federal, a iniciativa está relacionada ao Sistema de Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis (Desarma), criado para ampliar a troca de informações entre as Aduanas e fortalecer a atuação no combate ao contrabando, ao tráfico de drogas e de armas e a outras modalidades de ilícitos.

Responsabilidade do consignatário da carga

Segundo a Receita Federal, o consignatário da carga está sujeito às responsabilidades previstas na legislação aduaneira em relação às mercadorias encontradas no interior do contêiner, sem prejuízo da apuração das circunstâncias específicas do caso.

A eventual responsabilidade aduaneira, administrativa, tributária ou penal dos envolvidos dependerá das circunstâncias apuradas durante a investigação e da aplicação da legislação pertinente.

Veja o vídeo da apreensão no nosso canal no Youtube:


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