Mercadorias foram localizadas durante a conferência física
de uma bagagem desacompanhada embarcada em Miami, nos Estados Unidos
A Receita Federal do
Brasil (RFB) apreendeu, na última quinta-feira (6), conjuntos de partes e peças
destinados a fuzis do tipo AR-15 durante a conferência física de uma bagagem
desacompanhada embarcada em Miami, nos Estados Unidos, com destino ao Porto de
Santos, no litoral de São Paulo.
As mercadorias — 20
conjuntos de ferrolho e porta-ferrolho e outros 260 conjuntos de partes e peças
para fuzil AR-15 — estavam ocultas em uma das 174 caixas que compunham a bagagem
desacompanhada de um viajante.
Segundo a Receita
Federal, os produtos foram encontrados durante a fiscalização aduaneira e
estavam ocultos na carga, circunstância que levantou suspeitas de tentativa de
introdução irregular das mercadorias no país.
De acordo com a área
de Vigilância e Repressão da Receita Federal, as partes e peças apreendidas
poderiam, mediante a utilização de outros componentes, ser empregadas na montagem
de armas de fogo completas.
Material encaminhado à Polícia Federal
A Receita Federal
informou que os itens foram separados e entregues à Polícia Federal (PF),
responsável pela adoção das medidas de polícia judiciária cabíveis e pela
investigação sobre a origem, o destinatário e as circunstâncias da importação
das mercadorias.
Investigação
A apreensão poderá
subsidiar a apuração sobre a eventual participação de outras pessoas na
operação, inclusive quanto à identificação do real adquirente dos produtos e às
circunstâncias relacionadas à introdução das mercadorias no país.
As informações
relacionadas à apreensão serão compartilhadas com as autoridades aduaneiras dos
Estados Unidos, conforme os mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações
entre os dois países.
Segundo a Receita
Federal, a iniciativa está relacionada ao Sistema de Difusão Estratégica de
Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis (Desarma), criado
para ampliar a troca de informações entre as Aduanas e fortalecer a atuação no
combate ao contrabando, ao tráfico de drogas e de armas e a outras modalidades
de ilícitos.
Responsabilidade do consignatário da carga
Segundo a Receita
Federal, o consignatário da carga está sujeito às responsabilidades previstas
na legislação aduaneira em relação às mercadorias encontradas no interior do
contêiner, sem prejuízo da apuração das circunstâncias específicas do caso.
A eventual
responsabilidade aduaneira, administrativa, tributária ou penal dos envolvidos
dependerá das circunstâncias apuradas durante a investigação e da aplicação da
legislação pertinente.
Veja o vídeo da apreensão no nosso canal no Youtube:
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