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APÓS TENTAR A TERCEIRIZAÇÃO, CDP DIVULGA NOVO CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

  Inscrições seguem até 13 de agosto de 2026. Concurso oferece inicialmente 15 vagas para guarda portuário A Companhia Docas do Pará – CDP...

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

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SECRETÁRIO COBRA CUMPRIMENTO DA PORTARIA 350/2014


Luiz Fernando Garcia da Silva, Secretario de Políticas Portuárias da (SEP) (Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)

Nomeações e Regimentos Internos estão em desacordo com o que é estipulado na Portaria

No dia 10 de novembro, o Secretário de Políticas Portuárias, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luiz Fernando Garcia da Silva, enviou aos 38 portos públicos o Ofício-Circular nº 592/2016.

Nesse ofício, o secretário solicita que as administrações portuárias informem se foram implementadas pelas Autoridades Portuárias a Portaria nº 350/2014, que regulamenta as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da Guarda Portuária, além de outras providências.
A emissão do Ofício- Circular ocorreu após Jorcy de Oliveira Filho, representante da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), que esteve em Brasília no dia 18 de outubro, ter uma audiência com o Secretario Luiz Fernando Garcia da Silva, cobrando o integral e fiel cumprimento da Portaria nº 350, da Secretaria Especial de Portos (SEP), haja vista que no dia 1º de outubro se findou o prazo de 24 meses estipulado para que as administrações dos portos efetuassem a completa implementação do disposto na referida Portaria.
Descumprimento
Segundo a FNP, um dos grandes problemas encontrados junto às Administrações Portuárias é quanto a edição dos Regimentos Internos em desacordo com o que é estipulado na Portaria a qual diz que, eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, que tenham como função específica a tomadas de decisões voltadas à segurança e proteção de instalações portuárias e que estejam hierarquicamente subordinadas ao gestor deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda Portuária, determinação que não está sendo cumprida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
Algumas administrações ainda não regulamentaram a Guarda Portuária ou implantaram o regulamento em desacordo com a Portaria, além disso, não estão executando ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada.
Clique aqui e veja a cópia dos ofícios enviados aos portos.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

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FEDERAÇÃO COBRA CUMPRIMENTO DA PORTARIA 350-SEP




A APPA e a CDRJ serão notificadas do descumprimento da Portaria 350, no que se refere a livre nomeação de cargos abaixo do Gestor da Guarda Portuária

Na última terça-feira (18), Jorcy de Oliveira Filho, representante da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP) esteve em Brasília, onde teve uma audiência com o Secretario de Políticas Portuárias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luiz Fernando Garcia da Silva.
Na audiência, Jorcy cobrou por parte daquele ministério, inclusive com ofício protocolado, o integral e fiel cumprimento da Portaria nº 350, da Secretaria Especial de Portos (SEP).
No documento, a FNP requer que o ministério oficie as Companhias Docas e as demais Administrações/Autoridades Portuárias, da necessidade do fiel cumprimento da integralidade da Portaria 350/2014 - SEP, haja vista que no dia 1º de outubro se findou o prazo de 24 meses estipulado para que as administrações dos portos efetuassem a completa implementação do disposto na referida Portaria.
A FNP notificou o Ministério que, um dos grandes problemas encontrados junto às Administrações Portuárias é quanto a edição dos Regimentos Internos em desacordo com o que é estipulado na Portaria a qual diz que, eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, do quadro próprio, que tenham como função específica a tomadas de decisões voltadas à segurança e proteção de instalações portuárias e que estejam hierarquicamente subordinadas ao gestor deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda Portuária, determinação que não está sendo cumprida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).

Segundo o secretário, os 38 portos públicos serão notificados, além disso, a APPA e a CDRJ também serão notificadas do descumprimento da Portaria 350, no que se refere a livre nomeação de cargos abaixo do Gestor da Guarda Portuária ou Unidade de Segurança, como ela é classificada na Portaria.
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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

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PORTUÁRIOS DO PARANÁ ENTRAM EM ESTADO DE GREVE




Assembleia teve a participação de representantes da Intersindical e da FNP.
Sindicato está agindo junto ao MPF, ANTAQ, SEP, Justiça do Trabalho.

Em assembleia realizada na noite de segunda-feira (18), os portuários do Estado do Paraná aprovaram o Estado de Greve. Entre os vários motivos apontados que levaram a categoria a essa decisão, o principal é a TERCEIRIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DA GUARDA PORTUÁRIA.
Com a participação de Eduardo Guterra, Presidente da Federação Nacional dos Portuários, de Jorcy de Oliveira, representante de assuntos da Guarda Portuária junto a F.N.P. e também de representantes da Intersindical, a decisão de Estado de Greve se fortalece, podendo haver uma paralisação a nível nacional nos portos.
Representantes do sindicato, da Intersindical e da FNP, participaram da assembleia
"A Guarda Portuária é uma atividade-fim do porto, não podendo ser terceirizada. Seu quadro só pode ser preenchido através de concurso público, conforme Parecer 290 /2006, que inclusive passou a ter caráter normativo após despacho do então do Ministro dos Transportes, Paulo Sergio Pessoa, assim como o PL 4330 , que proibiu as terceirizações das atividades fim, inclusive com um destaque aprovado referente à Guarda Portuária, proibindo as Administrações Portuárias de sua terceirização." destacou Jorcy.
Guterra afirmou que a FNP estará articulando diretamente em Brasília em defesa da garantia dos serviços da Guarda Portuária, citando que a hora agora é de união. O Presidente do Sintraport, Gerson Bajé, disse que o sindicato não está inerte a situação, agindo junto ao MPF, ANTAQ, SEP, Justiça do Trabalho e outros órgãos competentes. Mas que estas decisões demandam tempo.
Mediante a situação exposta, foi aprovada por unanimidade o Estado de Greve.
"JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES".

Fonte: Fanpage da Guarda Portuária do Paraná (texto revisado).



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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

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FEDERAÇÃO DENUNCIA POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA




A Federação Nacional dos Portuários (FNP), através do Diretor de Assuntos da Guarda Portuária, Jorcy de Oliveira Filho enviou e-mail alertando à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, sobre a possível irregularidade da inscrição de representantes do Porto do Rio de Janeiro, para participarem do 15º Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). Vários órgãos também foram notificados.
Veja abaixo os e-mails enviados:
Excelentíssimos e Ilustríssimos Senhores (as),
Membros da CONPORTOS:
Drª Regina Maria Filomena de Luca Miki - Presidente da Conportos  - MJ / Marcelo Barros de Oliveira - suplente da presidência / Luiz Filipe Queijo Correia - representante do Ministério da Defesa Comando da Marinha do Brasil - MD/CMB /  Armando Ribeiro Moreira - representante do Ministério dos Transportes -  MT /  Luisa Bertuol Tatsh - representante do Ministério da Relações Exteriores - MRE / Antonio Braga Sobrinho - representante do Ministério da Fazenda MF - Wolnei Scholant de Moraes - Secretário Executivo.
Membros da ANTAQ:
Dr. Mário Povia - Direto Geral / Adalberto Tokarski - Diretor / Fernando José de Pádua Costa Fonseca - Diretor / Neirimar Gomes de Brito - Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias / Rafael Galvão de Santana - Gerente de Planejamento e Inteligência da Fiscalização / Tadeu Antonio Scafutto Scotton - Auditor Chefe / Lana Luce Barcelos Brito - Ouvidora Interina.
SENASP:
Drª. Maria Filomena de Luca Miki - Presidente Senasp - MJ.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ:
Dr. Márcio Lopes - Chefe de Gabinete do Ministro / Dr. Marivaldo de Castro Pereira - Secretário Executivo / Ouvidoria Geral do MJ / Comissão de Ética do MJ.
Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR:
Dr. José Roberto Moreira - Chefe de Gabinete do Ministro / Sr. Guilherme Penin Santos de Lima - Secretário Executivo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT-RJ – 1ª REGIÃO:
Excelentíssima Procuradora-Chefe, Drª Teresa Cristina d”Almeida Basteiro e Excelentíssima Procuradora da CONATPA no RJ – Drª Flávia Veiga Bezerra Bauler.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CONATPA:
Excelentíssimos Procurados do Trabalho Dr. Maurício Coentro Pais de Melo - Coordenador Nacional CONATPA e Dr. Augusto Grieco Sant"Anna Meirinho - Vice Coordenador Nacional CONATPA.
A Federação Nacional dos Portuários – FNP, através de seu Diretor para Assuntos da Guarda Portuária, Sr. Jorcy de Oliveira Filho, vem através do presente e-mail vem denunciar-lhes nomeações irregulares para cargos da Guarda Portuária na Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e prevenir-lhes de provável tentativa destes nomeados se inscreverem de forma irregular, pois não preenchem os pré-requisitos, e tentarem participar da 15ª edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP - organizado e ministrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Começamos relatando-lhes que, recentemente o Sr. Alexandre Porto Gadelha foi nomeado Diretor Presidente da Cia. Docas do Rio de Janeiro - CDRJ. Passados poucos dias, o mesmo nomeou de forma totalmente irregular, em desacordo com a Lei 12.815/2013 (novo marco regulatório dos Portos) e a Portaria SEP/PR 350/2014 de 01/10/2014, para o cargo de Superintendente da Guarda Portuária, a Srª IZABELA SILVA RODRIGUES SANTONI - delegada da Polícia Civil do estado do Rio de janeiro, conforme portaria DIRPRE nº 160/2015, de 10/07/2015 em anexo.
Mas as nomeações irregulares não findaram com a da Superintendente da Guarda Portuária. Na mesma data, a Diretoria Executiva da CDRJ, nomeou para os cargos de encarregados da Guarda Portuária, que estão imediatamente abaixo do cargo de Superintendente, os senhores JOEL DIAS MARTINS JÚNIOR, para Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária, MARCELO COSTA DE JESUS para Encarregado de Segurança do Porto de Itaguaí e ANTONIO MÁRIO CARVALHO E SILVA para Encarregado de Segurança do Porto do Rio de Janeiro, conforme, respectivamente, as Portarias DIRPRE 161/2015, 162/2015 e 163/2015. Todos estes senhores são também oriundos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Agora passamos a explicar-lhes as irregularidades nas nomeações.
O inciso XV, do § 1º, do artigo 17, da lei 12.815/2013, estabeleceu a seguinte norma:
Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.
§ 1º Compete a administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:
(...)
XV - organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo Poder Concedente.
O Poder Concedente, a Secretaria de Portos da Presidência da República, regulamentou o mencionado dispositivo legal por meio da Portaria SEP/PR nº 350/2014, de 01/10/2014, a qual estabelece, de forma clara, nos §§ 1º e 2º do artigo 1º, o seguinte:
SECRETARIA DE PORTOS PORTARIA Nº 350, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Regulamentam as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de cinco de junho de 2013, dispondo sobre organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação especifica e continuada da guarda portuária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inciso XV da Lei nº 12.815, de cinco de junho de 2013, e na Portaria nº 121-PR/SEP, de 13 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Compete à administração do porto organizado, organizar os serviços de segurança portuária em conformidade com a presente Portaria, observadas as disposições contidas no seu Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP.
Seção I
Da Constituição da Unidade de Segurança
§ 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência mínima de 5 (cinco) anos devidamente comprovada na área de segurança.
§ 2º Eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, do quadro próprio, que tenham como função específica a tomada de decisões voltadas à segurança e proteção das instalações portuárias, e que estejam hierarquicamente subordinados ao gestor descrito no § 1º deste artigo, deverão ser preenchidos por integrantes da guarda portuária que tenham, no mínimo, nível médio de escolaridade ou equivalente e que atendam a critérios de capacitação, de experiência e de avaliação periódica estabelecidos no regimento interno do porto.
Portanto, as normas são mais do que claras, porém ao lermos vemos que, o GESTOR mencionado no § 1º é cargo de livre provimento, não necessitando ser funcionário de carreira da Guarda Portuária e nem mesmo oriundo da Cia. Docas do Rio de janeiro. Porém, é imprescindível, que preencha todos os 3 (três) requisitos exigidos para ser nomeado de forma legal e exercer também legalmente a função.
Acreditamos que a Cia. Docas do Rio de janeiro tenha conhecimento destas normas, mas mesmo assim nomeou irregularmente a SRª IZABELA SILVA RODRIGUES SANTONI para o cargo de SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA, conforme Portaria DIRPRE nº 160/2015, em anexo.
Ocorre que, a Srª Izabela, Delegada de Polícia Civil de carreira, não possui o "Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS", que é um dos 3 (três) requisitos exigidos para exercer o cargo para o qual foi nomeada.
Juntamos em anexo, o EDITAL nº 2, de 15 de julho de 2015, lançado pela CONPORTOS, para "SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - CESSP - 15ª EDIÇÃO” que será realizado em Vitória (ES), no período de 24 a 28 de agosto/2015, sendo que o período de inscrições iniciou-se em 22 de julho e findará em 07 de agosto de 2015.
Agora, chamamos a atenção para um dos requisitos exigidos para ser selecionado para a participação do Curso. Conforme previsto no item 3.4 do EDITAL, o candidato deverá obrigatoriamente "ter experiência mínima de 2 (dois) anos em segurança de instalação portuária"
Essa experiência deverá ser comprovada no momento da inscrição, conforme item 4.6.7 do mesmo EDITAL, por meio da "Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público".
Como Delegada da Polícia Civil do Estado do Rio de janeiro, a Srª Izabela é naturalmente servidora pública estadual, e como tal não pode exercer outro cargo ou função, conforme artigo 9º do Decreto-Lei Estadual nº 218, de 18/07/1975, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo:
Art. 9º - A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.
Com isto, deixamos bem claro, que a Superintendente ilegalmente nomeada nunca poderá ter "experiência mínima de 2 (dois) anos em segurança de instalação portuária", necessária e exigida, como vimos, apenas para se inscrever no CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA.
Discorreremos agora sobre as ilegalidades que a Diretoria Executiva da Cia. Docas do Rio de Janeiro praticou, quando das nomeações para os cargos de Encarregados da Guarda Portuária, que estão imediatamente abaixo do cargo de Superintendente.
A Diretoria, Executiva, agiu de forma ilegal quando nomeou os Senhores JOEL DIAS MARTINS JUNIOR para Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária, MARCELO COSTA DE JESUS para Encarregado de Segurança do Porto de Itaguaí e ANTONIO MARIO CARVALHO E SILVA para Encarregado de Segurança do Porto do Rio de Janeiro, conforme, respectivamente, as Portarias DIRPRE 161/2015, 162/2015 e 163/2015.
Ocorre que estes Senhores não são integrantes da Guarda Portuária, como exige o §3º do artigo 1º da Portaria nº 350/2014, antes transcrita.
Deste modo, as nomeações dos 3 (três) Encarregados também é ilegal, pois os ocupantes escolhidos não cumprem sequer o requisito preliminar, do qual todos os outros dependem.
Há, ainda, outro agravante no fato de o Cargo de Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária ser ocupado pelo Sr. Joel Dias Martins Junior.
Segundo o Regulamento da Guarda Portuária da CDRJ, inciso II do artigo 1º, o Supervisor de Segurança Portuária também deve ter Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária – CESSP. Tal qual a Superintendente, o Sr. Joel também não o tem e jamais poderá sequer ingressar no curso, na medida em que igualmente é Policial Civil de carreira.
Esse fato pode acarretar, inclusive, a perda da certificação internacional do Porto do Rio de Janeiro, como explicaremos abaixo. Se essa medida extrema, mas não improvável, vier a ocorrer, nenhum navio estrangeiro voltará a atracar no Porto do Rio de Janeiro.
Expliquemos melhor. A 5ª. Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias, que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e as instalações portuárias de todo o mundo.
Uma das medidas criadas, uma certificação, foi a Declaração de Proteção, que uma Instalação Portuária ou um navio pode requerer quando estiver operando em um nível de segurança superior.
Conforme a Resolução nº 33, de 11/11/2004, do Ministério da Justiça (em anexo), o Supervisor de Segurança Portuária é o principal responsável por conceder essa Declaração de Proteção de que trata o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias:
Art. 1º. Instituir a DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO, por meio da qual são acordados entre a respectiva Instalação Portuária e o Navio, as medidas de proteção, incluindo as adicionais, à luz do Capítulo XI-2 e das Partes A e B do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias – Código ISPS e o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS.
§1º. A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO somente poderá ser expedida pela Unidade de Segurança – US, quando a instalação portuária possuir a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, ou possuir o TERMO DE APTIDÃO PARA A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO.
§2º. Na Instalação Portuária fora do Porto Organizado a DECLARAÇÃO DE PROTEÇÂO será expedida pelo Supervisor de Segurança Portuária da respectiva Instalação, podendo ser supervisionada pelo Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS;
§3º. Na Instalação Portuária dentro do Porto Organizado a DECLARAÇÃO DE PROTEÇÂO será expedida pelo Supervisor de Segurança Portuária da Instalação responsável pela operação ou, a critério da Administração Portuária, pelo Supervisor de Segurança Portuária do Porto Organizado, podendo ser supervisionada pelo Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS.
Art. 2º. O Supervisor de Segurança Portuária deverá, obrigatoriamente, exigir o preenchimento da DECLARAÇAO DE PROTEÇÃO, caso o navio não seja portador de Certificação à luz do que impõe o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias – Código ISPS.
Art. 3º. A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO de que trata esta Resolução, deverá conter os requisitos de segurança cujo cumprimento poderá ser partilhado entre a instalação portuária e o navio, observado o disposto no Capítulo XI-2 e nas Regras 5 e seguintes da Parte A do Código ISPS.
A Resolução transcrita demonstra não só a importância do Supervisor de Segurança Portuária, mas os conhecimentos técnicos exigidos dos ocupantes do Cargo, distantes e distintos dos de um Policial Civil.
Esses conhecimentos técnicos muito específicos, mas importantíssimos, esclarecem, portanto, as razões pelas quais o Supervisor de Segurança Portuária e seu superior, o Superintendente da Guarda Portuária, devem ter em seu currículo o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária – CESSP.
Trata-se de um curso essencial para dar aos ocupantes dos cargos aqui debatidos, as aptidões técnicas necessárias para manter o Porto do Rio de Janeiro dentro dos padrões internacionais de certificação de segurança.
Imaginemos o enorme prejuízo para a economia do Rio de Janeiro e do Brasil se o principal porto do Estado perdesse as certificações internacionais de segurança porque os ocupantes dos cargos responsáveis pela implementação das regras específicas não têm a formação técnica necessária. Essa é uma possibilidade real se as nomeações ilegais forem mantidas.
Com todo o respeito que sem dúvida merece a categoria dos Policiais Civis, eles nada sabem acerca de uma Declaração de Proteção, das normas contidas no Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias e de outros conhecimentos técnicos da área de segurança portuária.
Deste modo, pensamos ter demonstrado que as nomeações aqui contestadas são ilegais e irresponsáveis, um desrespeito aos Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, que devem nortear o servidor e o serviço público.
Em razão disso, os responsáveis pelas nomeações, os membros da Diretoria Executiva da Companhia Docas do Rio de Janeiro, e os próprios nomeados incorreram, inegavelmente, em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme, pelo menos, o inciso I do artigo 11 da Lei n 8,429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Como incorreram em atos de improbidade, estão todos sujeitos às penas previstas no inciso III do artigo 12 da mesma Lei:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Alertamos agora, principalmente, a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, quanto a possíveis inscrições da Srª IZABELA SILVA RODRIGUES SANTANI e dos Senhores JOEL DIAS MARTINS JÚNIOR, MARCELO COSTA DE JESUS E ANTONIO MÁRIO CARVALHO E SILVA para a 15ª EDIÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA. Reiteramos que todos eles, não preenchem o requisito obrigatório e necessário de "experiência mínima de 2 (dois) anos em segurança de instalação portuária", conforme explicitado no Edital. Assim sendo, a Federação Nacional dos Portuários solicita desde já, caso se inscrevam, o indeferimento das inscrições. Já caso se inscrevam e apresentem documentação comprobatória, pedimos acionarem o Ministério da Justiça, através da SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Departamento de Polícia Federal para comprovarem a autenticidade dos documentos e a veracidade das informações prestadas, e que, até conclusões definitivas, as inscrições dos mesmos não sejam aceitas.
À Agência nacional de transporte Aquaviário - ANTAQ, solicitamos efetuarem inspeção na CDRJ para constatação dos fatos aqui narrados e que sejam aplicadas à Cia. Docas do Rio de Janeiro, as penalidades previstas na Resolução ANTAQ 3.274, de 06 de fevereiro de 2014, principalmente no tocante ao:
"Art. 33 Constituem infrações administrativas da Autoridade Portuária, sujeitando-a à cominação das respectivas sanções:
XIII - deixar de organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Ao Ministério Público do Trabalho - MPT 1ª Região – RJ, através de Sua Procuradora-Chefe, Drª Teresa Cristina d”Almeida Basteiro e à CONATPA, solicitamos acatarem esta denúncia e a abertura de procedimento investigatório para apuração e punição dos responsáveis, se o caso. Levando inclusive, se acharem necessário, o fato ao conhecimento do Ministério Público Federal - RJ e Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
À Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, solicitamos cobrarem esclarecimentos da CDRJ sobre o flagrante descumprimento da Portaria SEP 350/2014 e, informarem para caráter didático, a todas às outras Companhias Docas sobre a obrigatoriedade do fiel cumprimento dos normativos. Solicitamos ainda, informarem à Federação Nacional dos Portuários - FNP, os desdobramentos do caso.

À Ouvidoria Geral do Ministério da Justiça, solicitamos acompanharem como a questão será tratada pela CONPORTOS e, se for o caso, cobrarem o cumprimento das normas por parte da Cia. Docas do Rio de Janeiro, especialmente devido aos riscos trazidos à segurança dos Portos Públicos no Estado do Rio de Janeiro e, ao grande prejuízo com a possibilidade de perderem a Certificação do ISPS-Code, caso a situação perdure e a Organização Marítima Internacional - IMO constate as irregularidades aqui apontadas.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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terça-feira, 31 de março de 2015

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LUTA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO CONTINUA



Acontece hoje, em São Paulo, uma plenária nacional dos movimentos sociais para convocar e preparar as mobilizações que vão tomar as ruas não só no dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, mas também na próxima semana, no dia 7 de abril, para impedir a votação do Projeto de Lei 4.330/04, que escancara a terceirização, e conscientizar a sociedade sobre o prejuízo que esse PL representa para a classe trabalhadora.
Os atos também serão em defesa da democracia, dos direitos dos trabalhares, da Petrobrás e das reformas política – essencial para o combate à corrupção –, agrária e da comunicação.
O ato desta terça-feira marcará o lançamento do Movimento por Mais Democracia, Mais Direitos e Combate à Corrupção. Já no dia 7, entidades sindicais ligadas à CUT e à CTB vão ocupar o Congresso Nacional, a partir das 10h, contra a aprovação do PL 4.330, previsto para entrar em pauta nesse dia (a proposta tira direitos dos trabalhadores e precariza as condições de trabalho, permitindo, inclusive, a terceirização das atividades-fins das empresas) e também em protesto às Medidas Provisórias 664 e 665, que reduzem direitos trabalhistas e previdenciários.
A Guarda Portuária
O representante nacional da categoria junto a Federação Nacional dos Portuários (FNP) e diretor do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (SINDGUAPOR), Jorcy de Oliveira, esteve em Brasília, para mais uma vez, debater com parlamentares, o grande risco da terceirização da Guarda Portuária, caso seja aprovado o PL 4.330/2004. Jorcy de Oliveira esteve com alguns deputados no intuito de resguardar a categoria, caso o PL seja aprovado.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), grande defensor das causas da Guarda Portuária, se comprometeu a apresentar em Plenário uma emenda que visa resguardar a Guarda Portuária, que já está regulamentada e desempenha um papel de suma importância nos Portos Públicos da Nação e que são áreas de Segurança Nacional. A apresentação será realizada quando for feita a apreciação do PL 4.330/2004.
O Deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) e a sua Chefe de Gabinete, Ada Maria Morais, defenderam a apresentação de uma emenda a uma Medida Provisória, o que tramitaria de forma mais rápida. A emenda está sob análise.
PL transformando a portaria em Lei
O Deputado Federal Glauber Braga (PSB-RJ) vem estudando com sua equipe a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei (PL) que transforme as Portarias 121/2009 e 350/2013 em lei, porém, segundo a assessoria legislativa, tal proposta só poderá ser colocada em mesa a partir do Poder Executivo. Para isso, o deputado irá fazer uma preposição ao executivo, que terá 30 dias para se manifestar. “Estamos fazendo um trabalho conjunto com a Associação dos Guardas Portuários do rio de Janeiro (AGPERJ)”, disse Jorcy.
O diretor da FNP também forneceu alguns documentos sobre a Guarda Portuária ao chefe de gabinete, Pedro Filho, e falou sobre os risco à segurança portuária caso o PL 4.330/2004 seja aprovado e sobre a alternativa proposta pelo deputado.

Parecer da PGR reforça luta contra a terceirização
Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). “A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.
Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização. 
O parecer cita, ainda, a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.
Com um total de 150 páginas, o parecer apresenta outros argumentos jurídicos de aspecto processual para convencer os ministros do STF.
ACP
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a nulidade de recurso da empresa naquele tribunal.
Atividade-fim

A legislação e a jurisprudência atuais proíbem a terceirização em atividade-fim, ou seja, a atividade principal da empresa. No caso da Cenibra, as atividades relacionadas ao corte e manuseio da madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose. Daí a iniciativa do MPT de mover a ação quando foi constatado que os trabalhadores que atuavam nessas tarefas eram contratados por empresas terceirizadas. A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades.

O nosso papel é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                
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terça-feira, 3 de março de 2015

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SINDGUAPOR NA LUTA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO


O deputado Helder Salomão (PT) e o diretor Jorcy de Oliveira Filho: preocupação com terceirização
O Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (SINDGUAPOR) está na luta contra a terceirização do trabalho nos nossos portos. O diretor Jorcy de Oliveira Filho esteve em Brasília no dia 11 de fevereiro, e se reuniu com parlamentares e a Federação Nacional dos Portuários (FNP) para discutir o desarquivamento do Projeto de Lei 4.330/04, que flexibiliza a subcontratação e precarização das relações de trabalho.
“Nossa luta é para impedir que isso aconteça e os companheiros da Guarda Portuária não sejam prejudicados”, disse Jorcy.
Ele esteve com o deputado Helder Salomão (PT) e expressou sua preocupação com a terceirização dos serviços, que prejudica os trabalhadores.
 “Vamos buscar o líder da bancada do PT na Câmara, deputado Sibá Machado, para propormos uma reunião para tratarmos do assunto e traçarmos estratégias de luta contra a aprovação do PL”, disse Jorcy.
O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) e o diretor Jorcy de Oliveira Filho: interesses da categoria

Jorcy também esteve com o deputado Sérgio Vidigal (PDT), que irá encaminhar o PL para análise do grupo técnico do PDT. “Ele se posicionou de forma contrária ao projeto de lei, e disse estar à disposição da Guarda Portuária para a defesa dos interesses da categoria”, afirmou o diretor.

Fonte: Sindiguapor 

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

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DIRETOR DO SINDIRECEITA REÚNE-SE COM GUARDAS PORTUÁRIOS EM VITÓRIA-ES


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, se reuniu na última semana, em Vitória/ES, com guardas portuários e com o diretor do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (Sindguapor), Jorcy de Oliveira Filho, para discutir temas como segurança portuária, lotação de servidores nos terminais, impactos das mudanças legais nas atividades do setor entre outros temas de interesse dos Analistas-Tributários da Receita Federal e da Guarda Portuária.

Além dos encontros os diretores do Sindireceita e do Sindguaportor também visitaram vários terminais portuários no Espírito Santo e acompanharam a movimentação das embarcações no canal do Porto de Vitória e na área de fundeio, onde as embarcações ficam ancoradas até a liberação dos procedimentos de carga e descarga nos terminais portuários.

As informações obtidas nas reuniões e na troca de experiências com os servidores da Guarda Portuária vão subsidiar os trabalhos do Sindireceita em defesa dos interesses da categoria.


Fonte: Sindireceita






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