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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

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SECRETÁRIO COBRA CUMPRIMENTO DA PORTARIA 350/2014


Luiz Fernando Garcia da Silva, Secretario de Políticas Portuárias da (SEP) (Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)

Nomeações e Regimentos Internos estão em desacordo com o que é estipulado na Portaria

No dia 10 de novembro, o Secretário de Políticas Portuárias, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luiz Fernando Garcia da Silva, enviou aos 38 portos públicos o Ofício-Circular nº 592/2016.

Nesse ofício, o secretário solicita que as administrações portuárias informem se foram implementadas pelas Autoridades Portuárias a Portaria nº 350/2014, que regulamenta as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da Guarda Portuária, além de outras providências.
A emissão do Ofício- Circular ocorreu após Jorcy de Oliveira Filho, representante da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), que esteve em Brasília no dia 18 de outubro, ter uma audiência com o Secretario Luiz Fernando Garcia da Silva, cobrando o integral e fiel cumprimento da Portaria nº 350, da Secretaria Especial de Portos (SEP), haja vista que no dia 1º de outubro se findou o prazo de 24 meses estipulado para que as administrações dos portos efetuassem a completa implementação do disposto na referida Portaria.
Descumprimento
Segundo a FNP, um dos grandes problemas encontrados junto às Administrações Portuárias é quanto a edição dos Regimentos Internos em desacordo com o que é estipulado na Portaria a qual diz que, eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, que tenham como função específica a tomadas de decisões voltadas à segurança e proteção de instalações portuárias e que estejam hierarquicamente subordinadas ao gestor deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda Portuária, determinação que não está sendo cumprida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
Algumas administrações ainda não regulamentaram a Guarda Portuária ou implantaram o regulamento em desacordo com a Portaria, além disso, não estão executando ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada.
Clique aqui e veja a cópia dos ofícios enviados aos portos.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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