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sexta-feira, 11 de março de 2022

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RECEITA FEDERAL ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA PROCEDIMENTOS DE ALFANDEGAMENTO

 

Principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos e a verificação das mercadorias

A Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.

Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada “API Recintos”, que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.

O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.

Da mesma forma, o novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

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ENCONTRO DE PORTOS E RECINTOS ALFANDEGADOS


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / RECINTOS ALFANDEGADOS


O evento será realizado em 27 de novembro, em Blumenau-SC, e contará com a participação de Marcus Dantas, auditor fiscal do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE), e autor dos livros Auditoria em Instalações Portuárias e Avaliação de Riscos em Instalações Portuárias, que ministrará palestra sobre os requisitos normativos e a importância dos sistemas informatizados de controle de acesso em portos.

Durante o encontro também serão debatidas as novidades em software e hardware para automação dos processos de segurança nesses locais. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, até 20 de novembro, pelo site www.senior.com.br/recintos.

O setor portuário brasileiro conta com 37 portos públicos e 42 terminais privados que, juntos, movimentam 700 milhões de toneladas de cargas por ano e são responsáveis por cerca de 90% das exportações brasileiras, de acordo com a Secretaria de Portos.

“Queremos reunir profissionais do setor para que possam trocar informações sobre exigências da legislação para segurança em ambientes alfandegados. O evento foi idealizado pensando nas medidas do governo federal, que determinou a implantação de controles automatizados para operações de entrada e saída de pessoas, veículos e cargas e armazenamento de mercadorias, transformação industrial e prestação de serviços”, afirma Cacio Packer, gerente de Produto da Senior e coordenador do encontro.

Eventos

Encontro de Portos e Recintos Alfandegados

Data: 27 de novembro de 2012

Horário: das 13h30 às 18h

Local: Sede da Senior – Rua São Paulo, 825, Victor Konder – Blumenau – SC


Programação

13:30h

Recepção

13:45h

Abertura

14:00h

Principais requisitos normativos da segurança portuária e a importância dos sistemas informatizados de controle de acesso - Marcus Dantas

15:30h

Software para controle de acesso em portos e recintos alfandegados - Cacio Packer

16:00h

Networking

16:30h

Hardware para controle de acesso em portos e recintos alfandegados / Digicon

17:00h

Debate

18:00h

Coquetel
Marcus Dantas: Auditor fiscal e Oficial da reserva da Polícia Militar de Pernambuco, possui trabalhos publicados e realizados nas áreas de segurança pública, privada, portuária, da informação e de gestão de riscos. É contador, graduado pela UFPE, e pós-graduado em planejamento e gestão organizacional pela FCAPE, e em Direito Tributário pela UFPE. É Auditor Líder em Sistemas de Gestão de Segurança da Informação ISO 27001:2005. É autor dos livros: Segurança preventiva: conduta inteligente do cidadão; Segurança da informação: uma abordagem focada em gestão de riscos; Avaliação de riscos em Instalações Portuárias; e Auditoria em Instalações Portuárias. Dantas apresentará os principais requisitos normativos da segurança portuária brasileira e a importância dos sistemas informatizados de controle de acesso para a conformidade com a legislação e eficácia dos sistemas de segurança em instalações portuárias.

Recintos Alfandegados

Além das normas internacionais de segurança adotadas nos portos brasileiros, a Receita Federal normatiza, por meio de portarias, particularidades regionais. Os recintos alfandegados de cada porto trabalham com normas específicas e, para que o controle e documentação das operações seja rígido e sem brechas, entram em cena os sistemas de automação de acesso e segurança.

Um recinto alfandegado, de acordo com a própria ReceitaFederal, é um espaço neutro, sob controle aduaneiro. Classificados como de zona primária ou secundária, compreendem, na primeira categoria, pátios, armazéns, terminais e/ou outros locais destinados à movimentação e depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, assim como as áreas reservadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele procedentes. As dependências de lojas francas, por exemplo, são consideradas zonas primárias. Enquanto isso, entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias são classificados como zona secundária, como o caso de dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro.

Fonte: Revista Porto / Senior
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LEGISLAÇÕES