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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

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ANTAQ LANÇA NOVO APLICATIVO PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS PORTUÁRIAS


Portos de Santos e de São Sebastião serão os primeiros a usar o novo aplicativo para registrar o ROIP

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável por regular e fiscalizar a prestação de serviços de transporte aquaviário em todo o país, apresentou um novo aplicativo para registrar o ROIP (Registro Ocorrência de Incidente de Proteção).

O evento, realizado na última terça-feira (11), no Parque Tecnológico de Santos contou com a apresentação do chefe substituto da Gerência Regional de Santos e idealizador do projeto, Daniel Santos.

Estiveram presentes o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, Alexandre Florambel, o chefe da Gerência Regional de Santos, Guilherme Silva e o Delegado da Policia Federal (PF) e Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), Marcelo João.

Segundo a autarquia, a nova plataforma digital, batizada de OiBR substituirá o sistema Oi-Cepai, centralizando e modernizando o registro de ocorrências de segurança e proteção nos portos.

“O aplicativo vai compilar informações e viabilizar a apresentação de dados consolidados para tomada de decisões estratégicas, garantir o acesso rápido aos históricos e gráficos detalhados, além de unir informações por meio da integração de dados de segurança operacional (safety) e proteção portuária (security) em um único ambiente”, informou a agência, em nota.

Entre as ocorrências que podem ser registradas no aplicativo estão as com carga IMO (cargas perigosas que são regulamentadas pela Organização Marítima Internacional); no estuário; com equipamento; a bordo; em área operacional; e em vias de acesso. “O aplicativo é inovador e essencial para a geração de informações e dados cruciais para a segurança portuária”.

Inicialmente, o aplicativo será usado nos portos de Santos e de São Sebastião, em São Paulo, mas a intenção federal é expandir o uso para outras instalações portuárias.

Eduardo Nery Machado, presidente da Antaq, explicou que a solução vai permitir o compartilhamento e a integração de informações, ajudando os atores envolvidos na operação portuária a darem respostas mais céleres a eventuais incidentes. “Com dados estruturados, torna-se mais fácil entender os problemas e corrigir as causas, e não os sintomas”. 

Para o gerente de Segurança do Trabalho da Autoridade Portuária de Santos (APS), Ernesto Henriques da Costa Jr., que participou do desenvolvimento da plataforma, o sistema trará mais assertividade à atuação da empresa. “Quando agregamos inteligência às ações de monitoramento e segurança, nós conseguimos dimensionar melhor os acidentes e evitar alarmes falsos, direcionando melhor os esforços da Autoridade Portuária”, comentou.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

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ANTAQ APRESENTA EM SANTOS NOVO PROJETO E-ROIP


Participaram da apresentação autoridades e supervisores de segurança de instalações portuárias do Porto de Santos

A unidade de Santos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), apresentou no dia 19 de julho o aplicativo E-ROIP.

O aplicativo foi desenvolvido no intuito de proporcionar praticidade e tecnologia aos órgãos fiscalizadores, supervisores de segurança portuária dos terminais e dos portos no Brasil.

A elaboração do Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção – ROIP é uma obrigação das instalações portuárias, conforme a Resolução nº 53, de 4 de setembro de 2020, que dispõe acerca da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, conforme normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS, da sigla em inglês).

  • Art. 121. O ROIP deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, pelo SSP da instalação portuária onde houve o evento, até o prazo de 24 horas após o conhecimento da ocorrência, sem prejuízo de complementações posteriores, vinculadas ao mesmo ROIP:
  • § 1º O ROIP deverá ser encaminhado à Cesportos, Conportos e, no caso de instalações portuárias situadas no porto organizado, à sua respectiva US.
  • § 2º O ROIP deverá ser mantido arquivado por cinco anos na respectiva instalação portuária.
  • Art. 122. A US do porto organizado deverá elaborar e encaminhar os ROIP referentes aos incidentes ocorridos nas áreas sob sua efetiva responsabilidade.
  • Art. 123. O ROIP deverá continuar sendo emitido e arquivado durante eventual período de suspensão de vigência da DC.

Participaram da apresentação autoridades e supervisores de segurança de instalações portuárias do Porto de Santos



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