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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

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ANTAQ APRESENTA EM SANTOS NOVO PROJETO E-ROIP


Participaram da apresentação autoridades e supervisores de segurança de instalações portuárias do Porto de Santos

A unidade de Santos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), apresentou no dia 19 de julho o aplicativo E-ROIP.

O aplicativo foi desenvolvido no intuito de proporcionar praticidade e tecnologia aos órgãos fiscalizadores, supervisores de segurança portuária dos terminais e dos portos no Brasil.

A elaboração do Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção – ROIP é uma obrigação das instalações portuárias, conforme a Resolução nº 53, de 4 de setembro de 2020, que dispõe acerca da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, conforme normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS, da sigla em inglês).

  • Art. 121. O ROIP deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, pelo SSP da instalação portuária onde houve o evento, até o prazo de 24 horas após o conhecimento da ocorrência, sem prejuízo de complementações posteriores, vinculadas ao mesmo ROIP:
  • § 1º O ROIP deverá ser encaminhado à Cesportos, Conportos e, no caso de instalações portuárias situadas no porto organizado, à sua respectiva US.
  • § 2º O ROIP deverá ser mantido arquivado por cinco anos na respectiva instalação portuária.
  • Art. 122. A US do porto organizado deverá elaborar e encaminhar os ROIP referentes aos incidentes ocorridos nas áreas sob sua efetiva responsabilidade.
  • Art. 123. O ROIP deverá continuar sendo emitido e arquivado durante eventual período de suspensão de vigência da DC.

Participaram da apresentação autoridades e supervisores de segurança de instalações portuárias do Porto de Santos



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