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SEMINÁRIO REALIZADO EM BRASÍLIA DISCUTIU O PAPEL DA GUARDA PORTUÁRIA

Evento foi promovido pela Federação Nacional dos Portuários (FNP) e pelo Conselho Nacional dos Representantes da Guarda Portuária (CONGPORT)...

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domingo, 30 de abril de 2017

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SUPRG PASSA A ADMINISTRAR O PORTO DE PORTO ALEGRE




A partir de agora, a sede administrativa da autarquia será em Rio Grande
No dia 17 de abril a Superintendência do Porto do Rio Grande passou a ser a administradora do sistema hidroportuário gaúcho, acumulando as funções da extinta Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). As duas autarquias dividiam-se nas atribuições desde 1996.  O novo sistema relembra o mecanismo adotado no passado com o Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais (Deprc).
A extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul no final do ano passado e publicada como a lei n° 14.983, no dia 17 de janeiro deste ano. Foram 90 dias de transição entre os dois órgãos, tempo utilizado para que a SUPRG pudesse ter todas as informações do andamento dos projetos, contratos e atividades da SPH.
A partir de agora, a sede administrativa da autarquia será em Rio Grande. A SUPRG segue sendo uma autarquia pública que funciona como autoridade portuária, subordinada a pasta da Secretaria dos Transportes do governo gaúcho.
Cabia a SPH a administração dos portos de Pelotas, Porto Alegre, Cachoeira, Triunfo e Estrela, além de toda a malha hidroviária que possui quase 800 km de extensão. O diretor-superintendente do Porto do Rio Grande, Janir Branco, passou os primeiros dias da nova autarquia em Porto Alegre, acompanhando junto aos servidores as principais mudanças de atribuições.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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sexta-feira, 28 de abril de 2017

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STF SOLICITA QUE GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL SE PRONUNCIE SOBRE A EXTINÇÃO DA SPH




A Federação está acompanhando este processo desde janeiro e criando ações conjuntas para garantir o emprego dos mais de cem empregados

O Supremo Tribunal Federal solicitou ao governo do estado do Rio Grande do Sul para que ele se manifeste a respeito da lei estadual 14.983/17 que extingue a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e consequentemente a demissão de mais de 100 empregados. Isso porque, a Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) entrou no dia 7 de abril com a Ação de Inconstitucionalidade 5690 questionando a lei.
Nessa terça-feira (25), o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP) e vice presidente da CNTTL, Eduardo Guterra, o secretário de Finanças da FNP, José Renato e do advogado que acompanha o caso, José Augusto Japur, participaram de uma reunião com a assessoria do ministro.
“Nós saímos da reunião com boas expectativas, já que o Supremo deu um prazo curto para que o governo se manifeste sobre a lei. Mais ou menos em 15 dias nós teremos notícias sobre esta ação. Pelo prazo que o Supremo determinou, nós estamos otimistas, pois isso significa que o Tribunal entendeu a importância desta matéria”, explica o advogado José Augusto Japur.
De acordo com a confederação, a Lei estadual 14.983/2017, que extingue a autarquia e seu quadro de pessoal, integra pacote de medidas propostas pelo Poder Executivo estadual aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha para enfrentar a crise econômica que afeta o estado, que ultrapassou o percentual de 49% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange às despesas com pessoal. Para a entidade, contudo, a dispensa dos empregados da Superintendência, prevista no artigo 4, parágrafo 1º, da lei questionada, contraria o disposto no artigo 169, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que o quadro de pessoal da SPH é formado por servidores autárquicos concursados que, apesar de seguirem o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contribuem para o regime próprio de previdência do estado.
Na hipótese de descumprimento dos limites previstos na LRF, a autora da ação explica que o servidor público estável só pode perder o cargo se não forem suficientes as medidas estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que, para cumprimento dos limites para despesas com pessoal, o ente público deve primeiro reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e depois realizar a exoneração dos servidores não estáveis.
Para a confederação, o conceito de servidor não estável para fins do artigo 169 da Constituição Federal é o contido no artigo 33 da Emenda Constitucional 19/1998, que considera não estáveis aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas e títulos após outubro de 1983. “Como todos os servidores da SPH são concursados, e por isso estabilizados para os fins que dispõe o artigo 169 da Constituição, só podem ser exonerados depois de esgotadas as medidas determinadas no parágrafo 3º”, afirma.
“A Federação está acompanhando este processo desde janeiro e criando ações conjuntas para garantir o emprego dos mais de cem empregados que correm o risco de serem demitidos neste processo. Há alguns dias atrás nós conseguimos uma liminar que impediu que as demissões ocorressem. Nosso maior objetivo é que justiça seja feita e direitos dos trabalhadores sejam resguardados”, afirma o presidente da FNP, Eduardo Guterra.
A CNTTL pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei estadual 14.983/2017, que trata do encerramento do contrato dos empregados da Superintendência. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.


* Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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terça-feira, 18 de abril de 2017

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ADI QUESTIONA EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO RS




A dispensa dos empregados contraria a Constituição Federal
O ministro Dias Toffoli é o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5690) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) para questionar lei do Rio Grande do Sul que extingue a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do estado e seu quadro de pessoal.
De acordo com a confederação, a Lei Estadual 14.983/2017, que extingue a autarquia e seu quadro de pessoal, integra pacote de medidas propostas pelo Poder Executivo Estadual aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha para enfrentar a crise econômica que afeta o estado, que ultrapassou o percentual de 49% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange às despesas com pessoal. Para a entidade, contudo, a dispensa dos empregados da Superintendência, prevista no artigo 4, parágrafo 1º, da lei questionada, contraria o disposto no artigo 169, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que o quadro de pessoal da SPH é formado por servidores autárquicos concursados que, apesar de seguirem o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contribuem para o regime próprio de previdência do estado.
Na hipótese de descumprimento dos limites previstos na LRF, a autora da ação explica que o servidor público estável só pode perder o cargo se não forem suficientes as medidas estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que, para cumprimento dos limites para despesas com pessoal, o ente público deve primeiro reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e depois realizar a exoneração dos servidores não estáveis.
Para a confederação, o conceito de servidor não estável para fins do artigo 169 da Constituição Federal é o contido no artigo 33 da Emenda Constitucional 19/1998, que considera não estáveis aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas e títulos após outubro de 1983. “Como todos os servidores da SPH são concursados, e por isso, estabilizados para os fins que dispõe o artigo 169 da Constituição, só podem ser exonerados depois de esgotadas as medidas determinadas no parágrafo 3º”, afirma.
A CNTTL pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei estadual 14.983/2017, que trata do encerramento do contrato dos empregados da Superintendência. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

Clique aqui e veja a ADI

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quarta-feira, 12 de abril de 2017

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LIMINAR IMPEDE DEMISSÃO DOS PORTUÁRIOS EM PORTO ALEGRE


Prédio sede da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) no Cais Mauá

O Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande (SINDIPORG) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) em nome da Federação Nacional dos Portuários (FNP)

Na tarde de ontem, terça-feira (11), o juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, da 18º Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS concedeu uma liminar que impede que o governador José Ivo Sartori demita os funcionários do porto de Porto Alegre, administrado pela Superintendência de Portos e Hidrovias do Rio Grande do Sul (SPH).
O assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande (SINDIPORG) Halley Lino Souza protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) em nome da Federação Nacional dos Portuários (FNP), com o objetivo de evitar as demissões dos trabalhadores da SPH.
A empresa foi extinta em 16 de janeiro, pela Lei Estadual nº 14.983, sendo que, os empregados que não tem estabilidade constitucional, legal ou judicial, e mais de cem trabalhadores teriam seus contratos reincididos no prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias.
Graças à ação, fruto da união da Federação com a assessoria jurídica do SINDIPORG, representado pelo escritório Lindenmeyer Advocacia, a demissão arbitrária foi barrada. O assessor jurídico do Sindicato, Halley Lino Souza, ressalta que a luta não acabou, “o sindicato dos trabalhadores do Rio Grande e a FNP, que é a proponente da ação, vão continuar fiscalizando os próximos passos do governo do estado em relação aos trabalhadores da SPH e nós vamos continuar acompanhando este processo em defesa dos trabalhadores”.
Despacho
Segundo o juiz, apesar de não se tratar de uma despedida em massa, a Lei Estadual não previu uma prévia negociação coletiva, sendo que a extinção dos contratos de trabalho causa grande impacto socioeconômico, sobretudo na realidade atual em que vivemos, onde fica evidente a dificuldade para a obtenção de novos postos de trabalho.
No seu despacho, o juiz diz que se tratar de situação que afeta toda a categoria profissional e impõe que seja concluída prévia negociação coletiva, conforme preza o art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece o valor social do trabalho como princípio fundamental.
Diante disso, o juiz do concedeu tutela de urgência, para de imediato impedir a SPH de promover quaisquer desligamentos de empregados públicos não estáveis até que seja instaurado, efetivado e concluído o processo de negociação coletiva com as entidades sindicais representativas, sob pena de ser aplicada multa diária por trabalhador desligado.
FNP e SINDIPORG
Para a FNP, a liminar representa uma vitória. “Isso demonstra a importância dos sindicatos e federação caminharem juntos em favor dos trabalhadores. Continuaremos unidos por mais conquistas”, ressalta o presidente da FNP, Eduardo Guterra.
“Lembramos que o governador Sartori fez a extinção e a legislação para demitir diversos servidores entre eles os da SPH, e neste sentido ingressamos hoje na Justiça do Trabalho. Conversamos com a juíza da 29ª Vara do Trabalho que está com a ação para despacho. Foi uma boa conversa e agora estamos aguardando o conteúdo da decisão”, destacou Halley.

Caso as exonerações se concretizem, 05 guardas portuários serão demitidos do porto de Porto Alegre, 13 do Porto de Pelotas, e um do Porto de Triunfo.

* Clique aqui e veja a liminar

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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

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FIM DA SPH ABRE ESPAÇO PARA TERCEIRIZAR FUNÇÕES



Trabalho da autarquia, que administra cais da Capital, irá para a Suprg
A extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) fará com que as funções dessa autarquia sejam absorvidas, em um primeiro momento, pela Superintendência do Porto do Rio Grande (Suprg). No entanto, a expectativa da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) é de que, em uma próxima etapa, seja possível a criação de uma agência autônoma para assumir as ações do órgão.
A SPH é responsável pela administração de portos (da Capital, Pelotas, Cachoeira do Sul e Estrela), hidrovias e sinalização náutica. No entanto, o pacote de medidas para reduzir o tamanho do Estado encaminhado recentemente pelo Executivo ao Legislativo decidiu pelo término da entidade. O diretor-presidente da ABTP, Wilen Manteli, acredita que o governo agiu corretamente. Para o dirigente, a autarquia exerceu seu papel no passado, mas hoje atua em um formato sem autonomia ou verbas e, nos últimos anos, deixou de atender aos seus objetivos, como a realização de dragagens. "Perdeu a razão de ser", resume.
A associação chegou a enviar uma carta ao governador José Ivo Sartori cumprimentando pela medida, porque indica que se está buscando um modelo mais adequado. Manteli defende que a necessidade é de implementar uma administração satisfatória, com a manutenção da segurança da navegação interior. O presidente da ABTP reforça que a Superintendência do Porto do Rio Grande não teria estrutura para absorver essa atividade e poderia abranger essa demanda apenas de forma transitória. "Precisamos de um outro modelo", sustenta.
Manteli revela que uma sugestão já encaminhada ao governo do Estado, que está analisando a proposta, é a instalação de uma agência autônoma, sob o comando da iniciativa privada, que possa lidar com as práticas que garantam a navegabilidade nas hidrovias e também a atração de investimentos. A agência seria remunerada através de um fundo que seria alimentado por verbas pagas pelos terminais portuários.
Apesar de ter votado pela extinção das fundações públicas estaduais e compor a base do governo, o deputado estadual Adilson Troca (PSDB) foi o único parlamentar do seu partido contrário ao fim da SPH. Troca explica sua posição recordando que, no período em que foi líder do governo de Yeda Crusius, um dos focos era a recuperação do setor portuário. "E entendo que o porto do Rio Grande (Suprg) vai ter dificuldades para incorporar os serviços que a SPH faz", destaca.
O deputado tentou realizar uma emenda na proposta do governo do Estado, sugerindo a fusão entre a SPH e a Suprg, preservando os funcionários que trabalham na autarquia que será aniquilada. Contudo a ideia do parlamentar não foi aceita. Troca estima que o fim da SPH significará o corte de um pouco mais de cem pessoas. O parlamentar confirma que circulam informações que apontam o interesse do governo em terceirizar os serviços que antes eram feitos pela SPH. "É uma opção do governo, já que quer enxugar a máquina pública", argumenta.
O secretário dos Transportes, Pedro Westphalen, destaca que serão três meses de transição para a extinção definitiva da SPH, mas que os serviços serão mantidos nesse período. Durante esse tempo, um grupo de trabalho do governo discutirá as melhores ações para otimizar e modernizar o aproveitamento da hidrovia. O dirigente não descarta a possibilidade de terceirizar as funções e também a criação de uma agência autônoma para substituir a autarquia, e afirma que o Executivo está aberto a ouvir as proposições dos agentes do setor. "A meta é que o Estado fique com as funções de Estado", argumenta.
Quando, inicialmente, a Suprg assumir as atividades da SPH, Westphalen adianta que deve ser mantida uma estrutura em Porto Alegre, vinculada ao órgão de Rio Grande, para administrar complexos como o porto da Capital. Sobre a questão dos desligamentos de funcionários da SPH, o dirigente diz que esse é um assunto que precisa ser debatido com a Secretaria-Geral de Governo. O Jornal do Comércio tentou entrar em contato com o titular dessa pasta, mas Carlos Búrigo está em férias.


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quinta-feira, 28 de julho de 2016

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VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DOS CAMINHÕES NA ÁREA DO PORTO DE PORTO ALEGRE SERÁ REDOBRADA




Não será permitido o acesso de veículos de carga sem o Registro Nacional Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC

A partir do dia 1° de agosto de 2016, a verificação da regularidade dos caminhões, em operação ou não, que acessarem o Porto de Porto Alegre serão realizadas por meio do Sistema SPH Interativa. Isto significa que, ao agendar a operação o usuário receberá uma mensagem alertando e impedindo o agendamento dos veículos, que porventura, estiverem com o registro inválido.

Conforme a Resolução ANTAQ N° 3274/2014, não é permitido o acesso de veículos de carga sem o Registro Nacional Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. Válido nas áreas do Porto Organizado, observado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em normativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, sob pena de multa ao usuário e à Autoridade Portuária.

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

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NÃO REGULAMENTAR A GUARDA PORTUÁRIA DÁ MULTA




ANTAQ multa SPH por não regulamentar a Guarda Portuária
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), na reunião ordinária realizada no dia 24 de março, decidiu aplicar uma multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), por não regulamentar a Guarda Portuária do Porto Organizado de Porto Alegre.
A multa está capitulada no inciso LIII, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ:
Art. 13. São infrações:LIII - deixar de organizar e de regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto (Multa de até R$ 200.000,00);
Além da aplicação dessa penalidade, a SPH foi autuada por outras infrações, entre elas, uma no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) por não providenciar a certificação do Corpo de Bombeiros quanto à segurança das instalações portuárias.
A aplicação das penalidades está inserida na Resolução nº 4725-ANTAQ, publicada no dia 31 de março, assinada pelo Diretor Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca.

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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

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FNP GARANTE PAGAMENTO DE SALÁRIO INTEGRAL AOS PORTUÁRIOS DO PORTO DE RIO GRANDE


(Foto: Christian Zangrando/JA)

Vitória da FNP e dos portuários do Porto de Rio Grande (SINDPORG).
Concedido o pedido liminar dos empregados portuários vinculados a SPH.


Na última segunda-feira (14), a juíza Adriana Seelig Gonçalves, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Federação Nacional dos Portuários (FNP).
A liminar proferida pela juíza, determinou que o Estado se abstenha de parcelar salários dos portuários vinculados a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).
A expedição da liminar foi uma vitória da FNP e dos portuários do Rio Grande (SINDPORG), contra o ajusto fiscal do pacote lançado pelo o governador José Ivo Sartori (PMDB), do Estado do Rio Grande do Sul que estava prejudicando os trabalhadores.

Clique aqui para ver a Liminar.

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segunda-feira, 18 de maio de 2015

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GUARDA PORTUÁRIA LOCALIZA DOIS CARROS ROUBADOS EM PORTO ALEGRE


Palio foi encontrada sem as rodas (Foto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS)
Uma movimentação anormal em um ferro-velho na manhã de ontem (17) fez com que guardas portuários da Superintendência de Portos e Hidrovias do Rio Grande do Sul (SPH), descobrissem o destino de dois automóveis roubados. Os veículos foram localizado na Rua João Moreira Maciel, no bairro Humaitá, às margens do Rio Jacuí, atrás do Centro de Treinamentos do Grêmio, em Porto Alegre.
Os guardas portuários Sandro Ricardo de Oliveira Xavier e Dirceu Rodrigues, que trabalham nas proximidades, estranharam quando um homem chegou ao ferro velho, por volta das 10h, dirigindo o Picanto de placa IRF 2241. Outro elemento, pilotando uma moto, chegou logo em seguida. O motorista deixou o carro no local e subiu na carona da moto, tendo em uma das mãos, uma bolsa feminina.
– Já era suspeito o fato de levarem um carro novo para o ferro velho. Com a bolsa de mulher, ficou ainda mais evidente – disse Sandro.
Palio foi encontrada sem as rodas (Foto: Josmar Leite / RBS TV)
Ao consultarem a polícia para saber a situação do Picanto, eles descobriram que o automóvel havia sido roubado uma hora antes de uma mulher, na Capital.
Em meio aos veículos velhos e aparentemente fora de uso, eles acabaram encontrado uma caminhonete Palio, de placa ISU 8752, de Gravataí, sem as quatro rodas. Em nova consulta, foram informados de que esse veículo também era produto de roubo, ocorrido na quinta-feira passada.
A Brigada Militar foi ao local e acionou um serviço de guincho para o recolhimento dos dois automóveis. O caso deverá ser investigado pela 4ª DP da Capital.


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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

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SPH É MULTADA POR NÃO CONTROLAR ACESSO


Foto: Tania Meiner 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviarios (ANTAQ) publicou no dia 6 de fevereiro a Resolução nº 3917, que aplicou a penalidade de multa pecuniária à Superintendência de Portos e Hidrovias – (SPH), no valor total de R$ 98.670,00.
A autuação foi em vista dos elementos constantes do processo n°50314.000974/2013-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 372ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 16 de outubro de 2014 e 29 de janeiro de 2015.
A SPH foi multado por descumprimento de vários itens da Resolução nº 858-ANTAQ, entre elas, duas diz respeito a deixar de organizar e de sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas, na área do porto e não controlar o acesso e circulação de pessoas e veículos na área do porto:
Item V - R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ;
Item VI - R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ;
Veja o que diz a Lei:
Seção II
Das Infrações
Art. 13. São infrações:
XXII - deixar de organizar e de sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas, na área do porto (Multa de até R$ 15.000,00);
XXXII - não controlar o acesso e circulação de pessoas e veículos na área do porto (Multa de até R$ 50.000,00);
SPH

A SPH é uma autarquia estadual responsável pela administração e exploração dos portos de Porto Alegre, Pelotas e o porto interior de Cachoeira do Sul, e mais recentemente o Porto de Estrela.

O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.

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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

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SPH E MARINHA DO BRASIL ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES



A Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e a Marinha do Brasil assinaram, na última terça-feira (23), um Protocolo de Intenções com o compromisso de adotar as providências necessárias para viabilizar a celebração de Termo de Cessão de Uso Não Oneroso.
O documento tem o objetivo de disponibilizar uma área para a Delegacia da Capitania de Portos em Porto Alegre, para atracação e guarda de suas embarcações.
O Diretor Superintendente, Arlindo Bonete, ressalta que a Marinha deve ter o seu lugar junto ao Porto e à água. Já o Delegado da Capitania dos Portos em Porto Alegre, Capitão-de-Fragata Zampieri, complementou que não existe a Autoridade Marítima sem a Autoridade Portuária e vice-versa

Também estiveram presentes ao encontro, o Comandante Darwin, o Diretor Administrativo e Financeiro da SPH, Antônio Paulo Carpes Antunes, o Chefe da Divisão do Porto de Porto Alegre, Cláudio Neves, o Chefe da Divisão de Operações e Fiscalização, Edson Machry e o Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, Álvaro Mello, ambos da Diretoria de Hidrovias da SPH.




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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

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SPH É MULTADA PELA ANTAQ POR DESCUMPRIR PLANO DE SEGURANÇA



No dia 31 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 3735, de 30 de outubro de 2014.
A resolução se refere à aplicação de penalidade de multa pecuniária à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, autarquia estadual responsável pela administração e exploração dos portos de Porto Alegre, Pelotas Rio Grande e Estrela, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II do art. 47 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no descumprimento às determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, relativamente aos planos de segurança do porto organizado de Porto Alegre.
Inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ:

LVII - não cumprir e não fazer cumprir as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis –CONPORTOS quanto à implantação, manutenção e execução dos Planos de Segurança das instalações portuárias. (Multa de até R$ 1.000.000,00)’’ (Incluído pela Resolução nº 2.192 – ANTAQ, de 28/07/2011).




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