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APÓS TENTAR A TERCEIRIZAÇÃO, CDP DIVULGA NOVO CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

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GUARDA PORTUÁRIA DETEVE MOTOCICLISTA COM PLACA ADULTERADA




Na abordagem, os guardas verificaram que a moto apresentava um aspecto grosseiro, feita de forma artesanal, além de não possuir lacre oficial

Na segunda-feira da semana passada (05), os guardas portuários Cesar Augusto e Carlos Eduardo realizavam policiamento na Avenida Perimetral do Porto de Santos, litoral de São Paulo, quando tiveram as suas atenções voltadas para um motociclista que havia, momentos antes, passado por um radar em uma velocidade muito acima do limite, aparentando não ligar para a existência do aparelho, fato esse que gerou fundamentada suspeita, motivo pelo qual decidiram abordá-lo.
Na abordagem, os guardas verificaram que a placa DCP 1861, de Praia Grande-SP, afixada na moto Honda CG 125 - Titan apresentava um aspecto grosseiro, feita de forma artesanal, além de não possuir lacre oficial. O condutor também não possuía nenhum documento pessoal ou da moto. Ao efetuarem pesquisa no aplicativo Sinesp Cidadão, constataram que se tratava de uma motocicleta da marca Honda, modelo XR200, diferente daquela que estava no local.
Questionado sobre a procedência do veículo, o motociclista, identificado verbalmente como sendo Maykon Koti Manoel, de 23 anos, informou que a placa original da moto era DCP 6181, de Praia Grande-SP, no entanto, como a mesma havia sido extraviada, pediu para um amigo, cuja identidade não revelou, para confeccionar uma placa a seu pedido, contudo, ele teria se confundido com a sequência numérica, pintando 1861 em vez de 6181. Após pesquisa, verificou-se que não constava queixa de furto ou roubo, apenas comunicação de venda.
O elemento detido e a moto foram então conduzidos à Delegacia Seccional de Santos, onde foram apresentados a delegada Claudia Santana Barazal, que após pericia técnica realizada no veículo, determinou a sua apreensão e a Prisão em flagrante delito de Maykon, incurso no art.311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor, lavrando o Boletim de Ocorrência (BO) nº 3189/2016.

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quarta-feira, 30 de março de 2016

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GUARDA PORTUÁRIA LOCALIZA MAIS UM CAMINHÃO COM PLACA ADULTERADA NO PORTO DE SANTOS




O caminhão estava estacionado em lugar proibido e com a placa dianteira adulterada. Com a chegada do guincho da Guarda Portuária o proprietário apareceu.

No dia 19 de fevereiro, a ronda de policiamento 06 foi acionada pelo Centro de Controle Operações e Serviços (CCOS), da Guarda Portuária do Porto de Santos, litoral de São Paulo, para averiguar caminhões que estavam estacionados irregularmente na Rua Xavier da Silveira, defronte ao Armazém 07.
Ao chegarem ao local, os guardas portuários Murilo e Nilvandro, ao efetuarem a anotação das placas dos caminhões para a aplicação das multas, e consultarem o aplicativo SINESP CIDADÃO, verificaram que a placa HOG 2899, de São Vicente-SP, que estava afixada na parte frontal de um caminhão Scania/T113, constava no sistema como sendo de um veículo FORD/ECOSPORT de cor prata, de Belo Horizonte-MG. Ao verificarem a placa traseira, esta era HQG 2899.

Como o caminhão estava estacionado em lugar proibido e com a placa dianteira adulterada, foi acionado o guincho da Guarda Portuária, momento em que compareceu ao local o proprietário do veículo.
O motorista, então identificado como sendo Marcos Guilherme da Silva, alegou desconhecer que a placa dianteira do caminhão havia sido adulterada, pois além dele vários motoristas dirigem o veículo.
Em seguida, compareceu em apoio a ronda de policiamento 01, integrada pelo guarda portuário Braz e pelo inspetor Alexandre Beserra, que auxiliaram na escolta do caminhão e do motorista detido, até a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizada ao lado do portão 12, de acesso ao cais do porto.
As partes foram então apresentadas a delegada Juliana Buck Gianini, que elaborou o BO nº 264/2016, por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), determinando o encaminhamento da placa dianteira do caminhão ao Instituto de Criminalística (IC) para o laudo pericial, a fim de constatar a prática delitiva

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

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GUARDA PORTUÁRIA APREENDE CARRETA COM PLACAS ADULTERADAS NO PORTO DO RIO



O proprietário foi preso em flagrante e o veículo retido.
No dia 10 de dezembro, o guarda portuário Eduardo Moreira Pessoa, quando em patrulha motorizada, por volta das 9H40, ao efetuar uma verificação rotineira dos veículos que transitam pela área interna do porto, através do aplicativo SINESP CIDADÃO, constatou que as placas de um conjunto mecânico da empresa Transportadora Transline, não pertenciam ao mesmo.
A placa KJU 3874/RJ, que estava no cavalo mecânico, conforme o aplicativo do Ministério da Justiça, pertenceria na verdade a uma moto da marca Shineray, modelo XY 125, da cidade de Paulista/PE e a placa IRP 5728/MG, da carreta, era na verdade de um carro da marca Fiat, modelo Strada, de Guarulhos-SP.
Diante da suposta irregularidade, o veículo foi abordado e seu condutor identificado como Flordelício Ramos Braga. Em seguida, se apresentou o Sr. Waldomiro Amaro de Oliveira, alegando ser o proprietário do veículo. Ambos ficaram retidos, juntamente com o veículo, até a chegada da Polícia Civil.
Acionada, compareceu ao Porto, uma equipe, com quatro policiais e um perito, da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), que após constatar a adulteração das placas, encaminhou as partes à sede daquele órgão, na Cidade da Polícia.
Diante dos fatos, o delegado de plantão efetuou a lavratura de um Relatório de Ocorrência (RO), determinando a prisão em flagrante do proprietário do veículo, ficando o conjunto-mecânico retido no pátio da repartição. O motorista foi liberado.
 A prisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a conduta consistente na troca de placas de veículo automotor configura o crime previsto no artigo 311, do Código Penal.
Posteriormente foi constatado que tanto o cavalo-mecânico, como a carreta, tinham autorização de acesso ao porto desde janeiro.
“Estamos atuando de forma sistêmica e diária. Temos de garantir o bom funcionamento do porto e sua segurança é fundamental.”, avalia Izabela Santoni, superintendente da Guarda Portuária. A fiscalização no Porto do Rio foi intensificada, segundo a Companhia Docas, em parceria com a DRFA, com o objetivo de aumentar a eficiência da segurança tendo em vista a aproximação dos jogos olímpicos.
Durante o evento diversas autoridades e atleta usarão o Porto como porta de acesso à cidade.



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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

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GUARDA PORTUÁRIA APREENDE MOTO COM PLACA TROCADA



Na madrugada do dia 27 de agosto, a Guarda Portuária do Porto de Santos, litoral de São Paulo, efetuou a apreensão de uma moto, cuja placa pesquisada era de outra motocicleta.
Durante fiscalização rotineira, efetuada em pontos pré-determinados, todos os dias, a qual tem a finalidade de realizar uma saturação nestes locais, os guardas portuários Murilo e Dannyel, integrantes da equipe da Ronda de Apoio com Motos (Rocam), ao pesquisarem a placa de várias motos que estavam estacionadas junto ao ponto de atracação da embarcação que faz a travessia entre Santos e Vicente de Carvalho, Distrito de Guarujá, se depararam com uma moto a qual a placa não correspondia ao modelo informado.

Em pesquisa no aplicativo Sinesp Cidadão a placa da moto averiguada, uma XLR 125, de cor azul, placa CTT 3500, de Ribeirão Preto, constava como sendo uma moto BMW, de cor preta, de Valinhos-SP. Ao perceber a presença dos guardas no local, o vigilante Sergio Santos Almeida se apresentou como proprietário do veículo, no entanto não apresentou nenhum documento que comprovasse a sua posse.

Indagado sobre a placa da moto, Sergio alegou que a placa verdadeira da moto caiu e por isso colocou outra placa que ele tinha achado.
Diante dos fatos, o indivíduo e a moto foram encaminhados para o 1º Distrito Policial de Santos, onde foram apresentados ao delegado Otávio Augusto C. R. de Carvalho, que determinou a elaboração do Boletim de Ocorrência (BO) por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art.311).

No Distrito, ao ser pesquisado o chassi da moto, foi apurado que a placa verdadeira da moto é DCS 8128, de Santos-SP, estando em nome de Ingrid Beck Alves Moraes, no entanto, na pesquisa da placa verdadeira e da placa que foi afixada, não constava nenhuma queixa.




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sábado, 23 de agosto de 2014

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CAMINHONEIRO DIRIGE CAMINHÃO COM PLACA ADULTERADA E ALEGA DESGASTE


O número nove foi raspado a fim de parecer o número três

Na última quinta feira (14), durante policiamento na Rua Antônio Prado, próximo ao Armazém IV, na área portuária do Porto de Santos, litoral de São Paulo, o Inspetor Coordenador Wagner Pinheiro e o guarda portuário Silvio Farias estranharam a numeração da placa de um caminhão.
Ao efetuar a abordagem do veículo com o apoio de uma ronda de policiamento integrada com os guardas portuários Marcio e Caetano, com os documentos em mãos, foi constatada que a placa do semi-reboque havia sido adulterada.
A placa traseira do cavalo mecânico também não estava visível
A placa constante no documento, que tem como proprietário a Hiso Transportes Intermodal Ltda., era BTS-6917 e a visualizada no veículo aparentava ser BTS-6317, além disso, a placa traseira do caminhão trator estava presa no para choque atrás da lanterna, tornando-a ilegível.
O motorista Adriano dos Santos Batista, alegou que não havia adulteração e que a placa traseira da carreta estava desgastada devido ao tempo. Alegou ainda que a placa traseira do cavalo havia apenas se soltada do suporte.
Em virtude do caminhão se encontrar carregado com contêiner, e possuir GPS Bloqueador, ele foi preservado no local e o motorista encaminhado a Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur), localizado na área portuária, ao lado do Portão 12.

A ocorrência foi apresentada a delegada de plantão, achou por bem registrar o Boletim de Ocorrência de nº 477/2014, e solicitou que a perícia fosse realizada no local onde o caminhão o caminhão foi abordado.




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sábado, 26 de julho de 2014

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PASSOU NO SINAL VERMELHO, FOI PRESO PELA GUARDA PORTUÁRIA



No último domingo (20), os guardas portuários Mario e Novaes, quando em patrulhamento pela Avenida Xavier da Silveira, tiveram a sua atenção voltada para um veículo que ultrapassou o semáforo existente na confluência com a Avenida Conselheiro Nébias.  Ao efetuar pesquisa da placa CPM 5001, da cidade de Itapeva-SP no SINESP, foram informados que a mesma era inexistente.
Diante da circunstância, foi efetuada a abordagem do veículo, sendo então constatado que a placa verdadeira do veículo era CBM 5001, e havia sido adulterada. Acionado compareceu ao local o Inspetor Coordenador Júlio Cesar acompanhado do guarda portuário Everton, que encaminhou as partes ao 1º Distrito Policial e apresentadas ao Dr. Del. Hilton da Silva Alonso.


No Distrito, o motorista José Antônio de Lara Silva alegou que trabalha para a Transportadora Marlos de Melo Barros Itapeva-ME e que não tinha conhecimento da adulteração, pois costuma trabalhar com outro caminhão. Relatou ainda que este veículo foi furtado a cerca de três meses e posteriormente foi localizado, no entanto, em pesquisa realizada naquele distrito não foi constatado qualquer ocorrência de furto ou roubo.
O Delegado elaborou o B.O., de autoria conhecida, sob o título: “Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) consumado”, determinando a perícia no veículo, que por vossa determinação, foi recolhido através do guincho da Guarda Portuária ao Pátio de Caminhões da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e o caso encaminhado para a apreciação do delegado titular, sendo o motorista liberado para responder pelo crime em liberdade.



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quarta-feira, 16 de julho de 2014

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BI-TREM É APREENDIDO PELA GUARDA PORTUÁRIA



No último dia 3, os guardas portuários Braz e Mario, quando em ronda pela Avenida Eduardo Pereira Guinle, no Porto de Santos, litoral de São Paulo, tiveram a sua atenção voltada para a uma numeração estranha na placa do último reboque.

Ao fazerem a abordagem, de posse do documento do veículo, verificaram que no CRLV constava a placa como sendo MLI 5583, da cidade de Orleans-SC e no veículo ela havia sido adulterada para MLI 5588.
Questionado sobre a adulteração, o condutor do veículo, André Carlota Sabino, alegou que havia assumido a direção do caminhão no Rodopátio e não percebeu que a placa do semi reboque teve a sua numeração alterada.
Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão ao motorista, sendo o mesmo conduzido a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizado na área portuária, sendo o autor do crime e o veículo, apresentados a Del. Dra. Juliana Buck Gianini, a qual determinou a apreensão do veículo para perícia.

Diferente de outros casos semelhantes registrados pela Guarda Portuária, quando o autor deste tipo de crime foi autuado em flagrante, em decorrência da alegação do motorista de que havia pego o caminhão naquele pátio, a delegada achou por bem não retificar a voz de prisão, sem antes efetuar a oitiva do motorista anterior, para então, imputar, ou não, a conduta descrita no artigo 311 do Código Penal (CP) – Adulterar ou remarcar número do chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Este tipo de crime tem se tornado comum dentro do Porto de Santos e vêm sendo combatido pela Guarda Portuária. Os motoristas adulteram as placas dos veículos que conduzem para fugir das multas dos radares existentes nas estradas e dentro do próprio porto, ou mesmo, para praticar outro tipo de crime, o furto e desvio de carga.

É importante ressaltar que em casos como este, é primordial ter atenção na preservação da placa que foi adulterada até ser efetuada a perícia, afim de que não seja perdida a materialidade do crime.






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domingo, 6 de julho de 2014

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MOTORISTA DE CAMINHÃO É DETIDO PELA GUARDA PORTUÁRIA



Na manhã do dia 28 de junho, a Guarda Portuária do Porto de Santos, no litoral de São Paulo efetuou a detenção do motorista André Luiz de Jesus.
Ele foi abordado pelos guardas portuários Flávio e Maurício na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, na balança localizada na entrada do Pátio 2 do Terminal Ecoporto.
O que chamou a atenção para a abordagem foi a visualização de um pedaço de papelão encobrindo a placa traseira do reboque do caminhão. Durante a fiscalização, foi constatado que o motorista não possuía carteira nacional de habilitação (CNH), bem como nenhum documento pessoal, e que a placa dianteira do cavalo-mecânico havia sido adulterada, além de não possuir os documentos da carreta.


A placa constante na documentação do caminhão era CRY 9070, de Santos-SP, foi adulterada para ORY 9070, além do que, o numeral sete se encontrava quase impossível de ser visualizado.
O motorista alegou desconhecer as adulterações no veículo, solicitando que o seu patrão e proprietário do veículo comparecesse no local para o esclarecimento dos fatos.
Compareceu ao local o Sr. Gilson Lourenço Megda, alegando ser o proprietário do conjunto-mecânico retido, no entanto, só apresentou a documentação da carreta de placa BWB 4755, de santos-SP, dizendo não ter localizado a documentação do cavalo mecânico. Ele tentou ainda ludibriar os guardas portuários alegando não ser uma adulteração, e sim apenas um desgaste natural.
As partes foram então conduzidas ao 1º Distrito Policial e apresentadas a Del. Dra. Claudia Santana Barazal que elaborou o B.O.de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art.311-CBT); Lei 9.503/97 de permitir direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art.310-CBT) e Lei 9.503/97 de dirigir sem permissão ou habilitação (art.309-CBT), todos consumados.

O motorista e o proprietário do veículo foram presos em flagrante e recolhidos a carceragem anexa ao 5º DP. O veículo, conforme determinação da autoridade policial, foi recolhido ao Pátio de Caminhões da Guarda Portuária.






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