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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 30 de março de 2016

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GUARDA PORTUÁRIA LOCALIZA MAIS UM CAMINHÃO COM PLACA ADULTERADA NO PORTO DE SANTOS




O caminhão estava estacionado em lugar proibido e com a placa dianteira adulterada. Com a chegada do guincho da Guarda Portuária o proprietário apareceu.

No dia 19 de fevereiro, a ronda de policiamento 06 foi acionada pelo Centro de Controle Operações e Serviços (CCOS), da Guarda Portuária do Porto de Santos, litoral de São Paulo, para averiguar caminhões que estavam estacionados irregularmente na Rua Xavier da Silveira, defronte ao Armazém 07.
Ao chegarem ao local, os guardas portuários Murilo e Nilvandro, ao efetuarem a anotação das placas dos caminhões para a aplicação das multas, e consultarem o aplicativo SINESP CIDADÃO, verificaram que a placa HOG 2899, de São Vicente-SP, que estava afixada na parte frontal de um caminhão Scania/T113, constava no sistema como sendo de um veículo FORD/ECOSPORT de cor prata, de Belo Horizonte-MG. Ao verificarem a placa traseira, esta era HQG 2899.

Como o caminhão estava estacionado em lugar proibido e com a placa dianteira adulterada, foi acionado o guincho da Guarda Portuária, momento em que compareceu ao local o proprietário do veículo.
O motorista, então identificado como sendo Marcos Guilherme da Silva, alegou desconhecer que a placa dianteira do caminhão havia sido adulterada, pois além dele vários motoristas dirigem o veículo.
Em seguida, compareceu em apoio a ronda de policiamento 01, integrada pelo guarda portuário Braz e pelo inspetor Alexandre Beserra, que auxiliaram na escolta do caminhão e do motorista detido, até a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizada ao lado do portão 12, de acesso ao cais do porto.
As partes foram então apresentadas a delegada Juliana Buck Gianini, que elaborou o BO nº 264/2016, por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), determinando o encaminhamento da placa dianteira do caminhão ao Instituto de Criminalística (IC) para o laudo pericial, a fim de constatar a prática delitiva

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