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quarta-feira, 4 de abril de 2012

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GUARDA PORTUÁRIA APREENDE CARRETA CLONADA




No último dia 30 de março, quando a viatura da Guarda Portuária, integrada pelo Inspetor Pouza e o GP Carlos, trafegava em ronda pela Avenida Xavier da Silveira, eles foram interceptados pelo motorista Leandro Mendes Muniz, que relatou ter avistado uma carreta com a mesma placa da sua carreta, transportando um contêiner.

Após a denúncia e apuradas todas as características do caminhão, da carreta, do contêiner que transportava, do motorista e a direção tomada; foram iniciadas diligências por toda a área portuária, logrando êxito em localizá-la, trafegando pela Avenida Mario Covas, onde o veículo foi abordado com o apoio da Ronda de Policiamento integrado pelos guardas portuários Alberto e Tavares.

Em seguida compareceu ao local o motorista Leandro, onde pôde ser constatado que realmente as duas carretas tinham a mesma placa.

Cavalo-mecânico e carreta do motorista Leandro Mendes Muniz

Habilitado pelo Curso de Indentificação Veicular realizado na CODESP, o GP Alberto, em inspeção realizada localizou na longarina lateral esquerda, a marcação do chassi desta carreta.



Já na carreta transportada pelo motorista Anderson não havia nenhuma marcação.


 
Cavalo-mecânico                                                                       carreta clonada
 

Na carreta clonada não foi encontrada nenhuma marcação do chassi. Esta carreta também não tinha o adesivo da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e o motorista não possuía o RNTRC - Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Carga, deste veículo.

O motorista Anderson Alberto Cesária, ao ser abordado, apresentou como documentação da carreta uma 2ª via da CRLV em nome de Leandro Mendes Muniz, o mesmo proprietário da outra carreta. Inquerido á respeito, ele alegou ser apenas o motorista, não sabendo nada sobre a procedência da carreta.

CRLV original                                                                                          CRLV 2ª Via
Diante da suspeita de ser uma carreta clonada, os veículos e as partes envolvidas foram conduzidas a DPJ – Delegacia de Polícia Judiciária, que após ouvir os envolvidos, elaborou o B.O. nº 435 de natureza receptação, recolhendo a carreta ao pátio para perícia do IC – Instituto de Criminalistica.









11 comentários:

  1. Importante divulgar esse tipo da trabalho, parabéns aos envolvidos.

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    1. Interessante notar é que tanto a carreta clonada, quanto a carreta verdadeira, ambas adentravam o cais normalmente. Quanto a carreta verdadeira, tudo bem, seus documentos estão todos legais. Mas e quanto a carreta clonada? Como ela entrou? Pois está registrado no sistema que até exatamente 30 de março do mês março, tal motorista acessou o costado, provavelmente com a mesma carreta. Não digo em relação ao documento pessoal do motorista, mas sim o da carreta. Por acaso a Codesp forneceu 2 cartões MIFARE pertencentes ao mesmo veículo?? E se por ventura o motorista estava utilizando o cartão de outro veículo, por que é que o mesmo ainda continua com o cartão ativo no sistema?

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    2. Marcos que eu saiba só o cavalo mecanico que possui cartão mifare entao a carreta pode entrar livremente no cais...falha do sistema como sempre

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    3. Marcos acho que vc se confundiu pois as carretas não precisam de cartão mifare apenas os cavalos mecanicos...

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    4. A Autoridade Portuária não fornece credencial eletrônica para carretas, apenas para o cavalo mecânico.

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  2. parabéns à equipe da rda de policiamento pelo brilhante trabalho,(isso sim tem que ser divulgado para que outros se sintam motivados a honrar esta farda.).

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  3. Pegando carona nos comentários acima, não deixei de notar uma correlação entre a ação, o dever e a legitimidade. Isto por que, como bem lembrou o colega, como foi possível o trânsito irregular de tal carreta violando o protocolo ISPS CODE, sem nenhuma providência? Ora, a Autoridade Portuária não deveria exercer sua competência e inibir tais coisas de ocorrer? Esta carreta, na realidade, reflete apenas uma amostra de um problema que pode muito bem ser corriqueiro e que não deveria acontecer, senão, de nada adianta operacionalmente atuar se não houver a desestimulação de tais práticas. É correr atrás do vento.

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  4. Excelente matéria. Ações desse tipo merecem ser divulgadas sempre. Parabéns a toda equipe q esteve mobilizada nesse trabalho.

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  5. Muito boa reportagem... Vamos divulgar nas nossas redes sociais....Pareabens!

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