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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

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MPT QUER INDENIZAÇÃO AOS TRABALHADORES DO PORTO DE IMBITUBA



A indenização por danos morais individuais e coletivos pode chegar ao valor de R$ 10 milhões de reais.




O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Governo de Santa Catarina, SCPar Participações, SCPar Porto de Imbituba, Companhia Docas de Imbituba. O procurador também responsabiliza os agentes públicos Leônidas Cristino (Ministro da SEP), Pedro Brito (Diretor Geral da Antaq), Raimundo Colombo (Governador de Santa Catarina), Paulo Cesar da Costa (Presidente da SCPar) e Luiz Rogério Pupo Gonçalves (Presidente da SCPar Porto de Imbituba), responsáveis pelo Convênio de Delegação ao Estado de Santa Catarina e pelas graves ilegalidades perpetradas contra os empregados do Porto de Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina.

Luiz Rogério Pupo Gonçalves 



Na ação o Ministério Público do Trabalho sustenta que a forma como foram feitas as alterações na estrutura empresarial do Porto gerou graves danos aos trabalhadores dentre os quais.

Dentre os danos aos trabalhadores apontados pelo MPT na ação estão o não pagamento dos salários de dezembro de 2012, não-pagamento da complementação de aposentadoria, supressão no fornecimento de plano de saúde, supressão de gratificações de funções já incorporadas e de horas extras (indenização prevista na Súmula 291 do TST), redução do valor do adicional noturno, precarização dos contratos de trabalho, coação de trabalhadores para assinatura de contrato a prazo determinado, após longos anos de contratualidade, submissão de empregados a contratos nulos, descumprimento de decisões judiciais, proibição de empregados em ingressar na empresa; omissão em negociar com a categoria; assédio moral com o esvaziamento de funções de empregados; incertezas quanto aos devedores de parcelas devidas ao longo da contratualidade e pela assunção do passivo trabalhista existente (FGTS, multas do FGTS e verbas rescisórias) entre outras irregularidades que vêm sendo praticadas pelos novos concessionários do Porto de Imbituba, com total omissão da União (SEP e Antaq), que detém o poder de fiscalização.

A ação também requer a condenação de todos os réus no pagamento das verbas devidas, especialmente em relação ao saldo de salários pela Companhia Docas de Imbituba, bem como a responsabilidade solidária de todos os réus pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados do Porto de Imbituba, além de indenização por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 10 milhões de reais.

Desde a transição, todos os empregados permanecem desenvolvendo a mesma atividade, apesar dos contratos terem sido precarizados. Eles também alegam desconhecer quem são os reais responsáveis pelos seus direitos trabalhistas.

Para o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, “é absolutamente lamentável que os réus somente se preocupem com a situação econômica e financeira da atividade portuária, demonstrando total desrespeito a dignidade daqueles que verdadeiramente construíram o Porto de Imbituba, que são os trabalhadores”.

Segundo Sardá a conduta dos réus viola de forma grave os direitos fundamentais dos trabalhadores gerando o dever de indenizar estes prejuízos razão pela qual se postula indenizações a título de dano moral individual e coletivo. E conclui: “temos a plena convicção de que o Poder Judiciário Trabalhista não será conivente ou complacente, com os graves ilícitos cometidos pelos réus”.

Decorridos mais de nove meses da delegação do Porto de Imbituba pela SEP ao Governo do Estado de SC, as súplicas dos trabalhadores às Autoridades competentes, não foram consideradas. Durante e pós a assinatura do então Convênio de Delegação, as quais sempre foram e serão no sentido de serem reconhecidos, garantidos, preservados os legítimos direitos trabalhistas dos trabalhadores do Porto de Imbituba, ativos e inativos, os trabalhadores continuam de cabeça erguida, pois tem a plena convicção de que a JUSTIÇA esta do lado deles e será feita.

Lendo o inteiro teor da Ação Civil Pública (ACP), tem-se melhor entendimento da matéria. A repercussão política, dentro do segmento portuário, terá grande influência no êxito da ação, que gerará o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores do Porto, como também irá possibilitar que o Porto de Imbituba, hoje sob gestão precária, tenha acelerado o seu destino.

Entenda melhor o caso

Em dezembro de 2012 após uma batalha jurídica a União não renovou a concessão do Porto de Imbituba à Companhia Docas de Imbituba e firmou convênio de delegação com o Estado de Santa Catarina que passou a explorar o Porto por meio da SC Par Porto de Imbituba. Todos os empregados permaneceram desenvolvendo a mesma atividade, mas tiveram os contratos de trabalho precarizados e sem saber quem eram realmente os responsáveis pelos seus direitos trabalhistas. A incerteza gerou danos graves aos trabalhadores o que levou o MPT a ajuizar a primeira ação civil pública para reconhecimento da unidade contratual, tendo sido proferido sentença de improcedência.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

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