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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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Autor
CODESA TEM QUE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA EM SEIS MESES
Saiu,
nesta quinta-feira (23) sentença referente a Ação Civil Pública, movida pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), contra a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). A empresa
tem prazo de seis meses, a contar da data de hoje, para realizar concurso público
para ingresso nos quadros da Guarda Portuária.
A
determinação vale, independentemente de caber recurso. Caso não seja comprida a
sentença do MPT, a Codesa será multada em R$ 10 mil/dia (caso a liminar não
venha a ser cassada). Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil,
por dano moral coletivo.
Segue
a sentença na íntegra.
Fonte:
SINDGUAPOR-ES
Marcadores:
CODESA,
Concurso da Guarda Portuária,
Guarda Portuária,
MPT,
segurança portuária,
Sindguapor-ES

Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
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Esta acabando a boquinha . Rs. Contratar vigilante é um grande negócio. Mas essa treta esta fi-
ResponderExcluircando cada vez mais difícil para as administrações das companhias docas devido ao Ministério
Publico do Trabalho. Eles vão ter que arranjar outro modo de ganhar dinheiro fácil.