Art. 13. São infrações:LIII - deixar de organizar e de regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto (Multa de até R$ 200.000,00);
Postagem em destaque
GUARDA PORTUÁRIA EVITA ROUBO EM TERMINAL PORTUÁRIO NO PORTO DE SANTOS
Quando as equipes chegaram ao local, foram recebidas com disparos de arma de fogo efetuados pelos invasores Na madrugada do último domingo...
Início » antaq » GUAPOR » Guarda Portuária » Porto de Porto Alegre » Reasolução nº4725-ANTAQ » SPH » NÃO REGULAMENTAR A GUARDA PORTUÁRIA DÁ MULTA
segunda-feira, 18 de abril de 2016
NÃO REGULAMENTAR A GUARDA PORTUÁRIA DÁ MULTA
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
2 comentários:
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.









SÓ PENALIZANDO MESMO.
ResponderExcluirGP ALEXANDRE - ES
A Portuária além de ser uma instituição importante tem que ter o poder de polícia...
ResponderExcluir