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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

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CONDENADOS POR TRÁFICO INTERNACIONAL SERÃO SOLTOS




Sete trabalhadores portuários foram presos com 31,9 kg de cocaína
Sete estivadores que atuam no Porto de Santos foram condenados pela Justiça Federal por narcotráfico internacional, mas serão soltos. Eles poderão recorrer em liberdade, porque as suas penas foram fixadas em patamar inferior a oito anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto.
A juíza federal Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, fundamentou na sentença que seria contraditório manter as prisões preventivas dos estivadores, negando-lhes a possibilidade de apelar soltos, pois trata-se de uma situação mais severa daquela imposta na sentença (regime semiaberto).
A decisão levou em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “verifica-se notória contradição entre o cumprimento da pena em regime semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, submetendo o paciente (acusado) a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória”.
O grupo de trabalhadores foi preso na madrugada de 26 de abril de 2017, nas dependências do Brasil Terminal Portuário (BTP), no cais da Alemoa. Os acusados traziam tijolos de cocaína presos aos seus corpos com cintas. A intenção era embarcar a droga em dois navios com destinos à Espanha e à África do Sul.



Dividido em 29 tijolos, o entorpecente totalizou 31,9 quilos. A apreensão da cocaína resultou nas prisões em flagrante de Cláudio Argolo dos Santos, Haílton Bento dos Santos, Juscelino Almeida Santos, Marcelo Cardoso dos Santos, Mário Sérgio Correia, Orismar Oliveira de Paula Santos e Valmir Catarino de Souza.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os estivadores por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Em suas alegações finais, requereu condenação de todos os réus por ambos os delitos, mas a juíza federal julgou a ação penal parcialmente procedente para condenar pelo tráfico e absolver pela associação.
Segundo o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos, que defendeu Cláudio e Orismar, não ficou demonstrado que os estivadores mantinham entre si vínculo estável e necessário para caracterizar crime de associação para o tráfico. Lisa fundamentou a absolvição por este delito em razão da insuficiência de provas.
Em relação ao tráfico, a magistrada observou que o motivo do crime foi “busca pelo lucro fácil”, no entanto, “sem graves consequências, ante a apreensão do entorpecente”. Ao permitir recurso em liberdade, levou em conta, além do regime semiaberto, o fato de o delito não ter sido cometido com violência ou grave ameaça.
As penas
Primários, Valmir, Juscelino e Orismar foram condenados a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão. A juíza reconheceu a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado – prevista no Artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, e aplicável quando inexiste prova de que o réu se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Também primários e beneficiados com a redução do tráfico privilegiado, Haílton e Mário Sérgio tiveram as penas fixadas em cinco anos e dez meses de reclusão, pois não fizeram jus a outras circunstâncias favoráveis reconhecidas pela juíza federal para Valmir, Juscelino e Orismar.
Com condenação anterior por tráfico, Marcelo foi apenado a seis anos, nove meses e 20 dias, sem a redução do tráfico privilegiado. A mesma causa de diminuição também não foi aplicada para Cláudio. Já condenado por roubo e furto, a sua sanção foi de sete anos e sete meses.
Como as condenações antigas de Marcelo e Cláudio lhes foram impostas na década de 90, tecnicamente, são primários e não reincidentes. Porém, a titular da 6ª Vara Federal de Santos as considerou como maus antecedentes na fixação de suas penas. Cláudio possui histórico carcerário que totaliza 24 anos, 11 meses e 23 dias.

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