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domingo, 15 de julho de 2018

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ACUSADO DE INTEGRAR PCC É ABSOLVIDO DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA



Condenado por tráfico internacional, referente aos 32 quilos de cocaína exportados à Itália, ele cumpre pena de 12 anos de reclusão

Acusado de pertencer à facção Primeiro Comando da Capital (PCC) e exportar para a Europa, via Porto de Santos, 32 quilos de cocaína, em 2014, Heribaldo Silva Santos Júnior, o Juninho Camisa Dez, foi absolvido do delito de organização criminosa.
O réu foi inocentado por insuficiência de provas pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara de Santos, porque o delito de organização criminosa exige a participação mínima de quatro pessoas, conforme prevê a Lei 12.850/2013.
Desse modo, o magistrado acolheu pedido do advogado João Manoel Armôa Júnior para absolver o réu. O Ministério Público Federal requereu em suas alegações finais a condenação de Juninho Camisa Dez, o que o sujeitaria a pena de três a oito anos de reclusão.
Segundo o juiz Roberto Lemos, embora haja fortes indícios da participação de Juninho Camisa Dez em organização criminosa, as provas produzidas na ação penal não trouxeram a certeza necessária para uma condenação.
Um dos inúmeros alvos da Operação Oversea, da Polícia Federal, o réu teve telefonemas interceptados com autorização judicial. Ao analisar estas conversas, o magistrado verificou que o acusado manteve diálogos relacionados à remessa da cocaína para a Europa com apenas mais dois comparsas.
“Para a configuração do crime de organização criminosa é imprescindível conjugar simultaneamente todos os elementos previstos na Lei 12.850/2013, dentre eles a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, o que não ficou demonstrado a contento no presente caso”, frisou o juiz.
Os 32 quilos de cocaína foram escondidos dentro de um contêiner carregado com couro. Embarcado no navio MSC Abidjam, o cofre de carga com o entorpecente chegou ao Porto de Gioia Tauro, na região da Calábria, sul da Itália.
Outros requisitos
Além do requisito numérico, o juiz apontou a exigência legal de um ajuste prévio, em que o desejo da formação de um vínculo entre os membros da associação esteja separado da vontade necessária ao cometimento do delito visado. “Organização criminosa não é simples reunião de pessoas que resolvem praticar alguns crimes”.
No entanto, apesar de inocentado pelo delito autônomo de organização criminosa, o réu está preso. Condenado por tráfico internacional, referente aos 32 quilos de cocaína exportados à Itália, ele cumpre pena de 12 anos de reclusão. No último dia 18 de abril, o réu foi capturado em flagrante por policiais civis, em Guarujá, com mais seis homens.

Nesta data, agentes do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) apreenderam 213 quilos de cocaína em um galpão, em Vicente de Carvalho. A droga seria embarcada em um navio no Porto de Santos e enviada à Europa. Houve tiroteio, mas ninguém se feriu. Foram apreendidos fuzil; pistola; caminhão e mais cinco veículos utilizados pela quadrilha.


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