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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

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DOIS MILITARES DA MARINHA SÃO PROCESSADOS POR CORRUPÇÃO



Além deles, há 6 despachantes navais acusados por fraudes em documentos de barco

Dois militares e seis despachantes navais são réus em processo que apura a agilização da emissão de títulos de inscrição de embarcação (TIEs), sem a observância das regras exigidas pela Marinha e mediante o pagamento de propinas. Em um período de sete meses, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2013, 620 embarcações foram beneficiadas com o esquema criminoso.
Os militares são um suboficial e um primeiro-sargento da Marinha. Eles e os seis despachantes navais foram denunciados em 31 de outubro de 2017 pelo promotor de Justiça Militar Adilson José Gutierrez. O crime atribuído aos agentes públicos é o de corrupção passiva, enquanto aos demais é o de corrupção ativa, ambos previsto no Código Penal Militar (CPM).
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) teve por base Inquérito Policial Militar (IPM). De acordo com a apuração administrativa da Marinha, o suboficial e o sargento serviam na Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) e eram os responsáveis pela emissão dos TIEs e pelo registro dos barcos e dos seus donos no Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha (Sisgemb).
Segundo o promotor Gutierrez, os 620 TIEs foram emitidos mediante a utilização de senha e login pessoal do sargento. Em todos os casos, o banco de dados do Sisgemb foi alimentado fora da Seção de Cadastro de Embarcações da CPSP, conforme atesta laudo pericial. A ação penal foi distribuída à 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Na hipótese de condenação, a pena pode atingir dez anos e oito meses de reclusão.
Auditoria
Inicialmente, um homem detectou dois motores de barcos adquiridos por ele registrados em nome de um terceiro, que sequer conhece. Alertada sobre o ocorrido e na tentativa de apurar o que imaginava ser um erro, a CPSP descobriu que se tratava de fraude. Na época, o capitão de mar e guerra Marcelo Ribeiro de Souza, comandante da Capitania dos Portos, determinou uma auditoria para verificar a real extensão do problema.
De um total de 902 operações no período investigado, 620 foram realizadas irregularmente, com a emissão de TIEs sem a apresentação dos documentos necessários. O capitão de mar e guerra Ricardo Fernandes Gomes sucedeu Ribeiro de Souza no comando da CPSP e determinou o bloqueio das 620 embarcações com os títulos de inscrição falsos, durante o IPM aberto para apurar o caso.
“Os dois denunciados (suboficial e sargento), em comunhão de desígnios, articularam um esquema criminoso para emitir rapidamente essa enorme quantidade de TIEs sem a necessidade de obediência a regras técnicas exigidas pela Marinha, tudo em troca de dinheiro dos proprietários e/ou de despachantes navais interessados”, descreveu o promotor Gutierrez em sua denúncia.
Os militares tiveram o sigilo bancário quebrado judicialmente. “Intensas transferências de dinheiro” foram constatadas entre as contas de uma despachante e o suboficial, frisou o promotor, para quem tais transações demonstram que este militar “fazia da mercancia de sua função pública um meio criminoso de vida”. Outro despachante admitiu realizar pagamentos ao suboficial em espécie e em cheques de terceiros.
Defesas
Os advogados da maioria dos réus afirmaram que não houve fraudes e que demonstrarão a inocência dos clientes. Fábio Hypolitto defende dois despachantes e diz que, durante o IPM, eles não puderam apresentar provas. “Durante o processo penal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, será demonstrado que são inocentes”. Defensores de outro despachante, Valéria Bernardes Vieira e Wagner Bernardes Vieira declararam que “não há nos autos qualquer elemento que incrimine o seu cliente, acreditando veementemente na absolvição do mesmo”. A defesa do suboficial não retornou ligação da Reportagem, que não conseguiu contato com os advogados de outros dois despachantes. Alexandre Vasconcellos Lopes, advogado do primeiro-sargento, disse que o IPM não comprovou nenhum depósito ou transferência suspeita na conta do militar, alegando que a senha pessoal dele deve ter sido usada indevidamente por alguém, porque as fraudes ocorreram fora da Capitania dos Portos. O advogado Pedro Luiz Bizzo defende outro réu, “que é dono de marina, não despachante, e nada fez de irregular”.
Esquema motiva mudanças
A descoberta do esquema revelado no IPM motivou alteração do sistema de expedição de TIEs. “Foram realizadas mudanças significativas no procedimento para a emissão de documentação, visando obstar (dificultar) a repetição da prática fraudulenta, evitando, assim, transtornos para toda a sociedade. A Marinha do Brasil lamenta o ocorrido, reafirma a sua postura de zelar pela integridade na conduta de seu pessoal e não hesita em coibir tais práticas delituosas”, destaca nota da instituição.
A principal mudança foi a criação do Grupo de Atendimento ao Público (GAP), segregando as funções de recebimento dos documentos e de lançamento dos dados no Sisgemb. Desse modo, evita-se o contato das pessoas que operam o sistema com as partes interessadas.
Ao justificar a implantação do GAP, a Marinha ressalva em seu comunicado que as fraudes ocorreram fora da Seção de Cadastro de Embarcações. Outra medida de segurança aplicada é a verificação de protocolo no Sistema de Atendimento ao Público (Sisap).
Desse modo, quando alguém apresenta requerimento à Capitania dos Portos é feito o registro de atendimento, gerando um número de protocolo do Sisap. A documentação é encaminhada à Seção de Cadastro para que seja incluída no Sisgemb. Nesse momento se verifica a existência e a conferência do protocolo.
Por fim, a nota salienta que os militares da Seção de Cadastro não possuem credencial no sistema para fazer o registro de atendimento, ou seja, gerar um protocolo. De mesmo modo, os militares do GAP não possuem credencial para alteração do Sisgemb. O número de protocolo é informação constante do TIE, o que conclui a conferência dos dados.
De acordo com a Marinha, os dois militares que viraram réus foram imediatamente afastados das funções, ainda na fase do IPM, mas a eventual aplicação de sanção é de competência exclusiva da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, porque a conduta atribuída aos acusados configura-se crime previsto no Código Penal Militar.


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