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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

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TRÊS DOS CINCO HOMENS PRESOS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL TÊM PASSAGENS CRIMINAIS



Ao todo, 550 kg (na realidade foram 610 kg) de cocaína foram apreendidos na manhã de quarta-feira (31) em Cubatão

Três dos cinco homens presos no galpão em Cubatão onde foram apreendidos 550 kg (na realidade foram 610 kg) de cocaína com elevado teor de pureza, na quarta-feira(31) de manhã, têm passagens criminais.
Residente na Vila Mathias, em Santos, um dos criminosos, de 38 anos, tem passagem por furto qualificado. Outro, também de 38 anos, mora no Monte Serrat, em Santos, e possui antecedentes por furto qualificado, tráfico e associação para o tráfico. O terceiro, igualmente morador do Monte Serrat, de 24 anos, possui passagem por furto qualificado. Os demais presos, de 27 e 32 anos, residem em Guarujá.
O grupo foi surpreendido por policiais do 2º DP e da Delegacia de Cubatão no galpão alugado da Avenida Martins Fontes, no bairro Vila Nova, quando preparava a droga para ser enviada de navio ao exterior.
Os investigadores sabem que os cinco presos são apenas parte da quadrilha que ainda precisa ter os demais integrantes identificados, incluindo os financiadores da mercadoria ilícita, conhecida no submundo do crime como “ouro branco”. Ironia ou não, a cocaína estava dividida em tijolos ostentando etiquetas com o desenho de uma barra de ouro e a inscrição 'Gold'.
“Sem dúvidas, impusemos um grande prejuízo aos responsáveis por essa transação de tráfico internacional”, declarou o delegado seccional de Santos, Carlos Topfer Schneider.
Por se tratar de tráfico internacional, as informações obtidas pela Polícia Civil deverão ser compartilhadas com a Polícia Federal. Ao ser interrogado pelo delegado Angel Gomes Martinez, que o autuou em flagrante por tráfico e associação para o tráfico, o bando preso no galpão preferiu permanecer calado.
Consórcio

O maior desafio das autoridades, agora, é apurar quem são os donos da cocaína. Eles podem ter se unido em consórcio para comprar a droga em maior quantidade para baratear o seu preço e, consequentemente, aumentar a sua margem de lucro.
Na cadeia criminosa que fomenta a produção, o comércio e o consumo de entorpecentes, existe a figura do agente financiador. Geralmente, ele não tem contato direto com a droga, nem participa da logística do narcotráfico.
Nessa teia mafiosa, o agente financiador é o que menos se expõe, porém, o que mais se locupleta economicamente. A Lei de Drogas (11.343/2006), em seu Artigo 36, reconhece a figura do investidor, punindo a sua conduta com pena de 8 a 20 anos de reclusão. A punição do tráfico varia de 5 a 15 anos.


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