Toda a
complexidade de ocorrências quem fiscaliza é a Guarda Portuária, ela que é
responsável pela Segurança de toda área sob a responsabilidade da Autoridade
Portuária.
A
Segurança Pública ao longo dos anos sempre foi um grande desafio para o Estado
brasileiro, isso porque o Estado brasileiro tem dimensões continentais. Essas
dimensões se tornam vulneráveis quanto a uma fiscalização eficiente.
Dentro
do contexto portuário, mesmo com as implantações do Plano de Segurança Pública
Portuária – PSPP e do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code, a Segurança dentro dos portos ainda é
vulnerável. Não existem ações planejadas com diagnóstico sensato e sistemático
das variáveis que afetam a Segurança Pública Portuária, também não existem
definições de estratégias, a fim de atingir os objetivos estabelecidos para
cumprir o PSPP, permitindo assim uma atuação proativa, isto é, antecipando-se
aos acontecimentos ou intervindo oportunamente para conduzir as ações na
direção desejada. Ou mesmo agir preventiva ou tempestivamente, mas sempre de
forma planejada dentro da área portuária.
Os
atores que já atuam na área geralmente são deixados a margem, não participam
das discussões de elaborações de propostas ou estratégias, nem são convidados a
participar da elaboração de planejamento para uma Segurança Portuária eficaz.
Como exemplo desses atores, temos a Guarda Portuária, a qual atua nos portos
brasileiros há séculos e não é reconhecida, nem pela sociedade, nem pelos
demais atores que atuam dentro dos portos públicos.
A
Segurança Pública Portuária está na contramão da prioridade do governo federal,
isso é fato. Sendo que dentro do universo portuário existe a ocorrência de
várias operações, como as cargas: a granéis, líquidas, vivas, conteinerizadas,
mercadorias, especiarias entre outras. O controle de acesso de pessoas e
veículos é de suma importância para a proteção de qualquer complexo portuário.
Toda a complexidade de ocorrências quem fiscaliza é a Guarda Portuária, ela
que é responsável pela Segurança de toda área sob a responsabilidade da
Autoridade Portuária.
Os
integrantes da Guarda Portuária sempre foram responsáveis pelo guarnecimento
dos portos do Brasil, mesmo não sendo reconhecidos de direito, são eles que
fazem o policiamento ostensivo dentro das áreas primárias e secundárias de
fato, suas atividades peculiaridades são típicas de estado, nesse contexto não
se pode olvidar que é a Guarda Portuária quem desenvolve a Segurança Pública
Portuária dentro dos portos, impedindo que meliantes possam cometer ilícitos em
toda área sob a jurisdição da Autoridade Portuária.
Com
o advindo da CF - Constituição Federal de 1988 a Segurança pública teve seu
lugar de reconhecimento no texto constitucional, no entanto a Segurança
portuária foi relegada a segundo plano, isso devido à falta de articulação da
categoria, bem como os interesses pessoais de uma minoria a nível regional.
Na
implementação da CF, não se teve o cuidado, nem um olhar diferenciado para a
Segurança portuária, nem da categoria, nem o interesse do poder concedente em
propor o enquadramento dos Guardas Portuários oriundos do Ministério dos
Transportes ao Ministério da Justiça, isso através do artigo 144 da CF,
conforme foi proposto a Guarda Rodoviária e a Guarda Ferroviária, as quais
também pertenciam ao Ministério dos Transportes, assim como a Guarda Portuária,
senão vejamos:
Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia
ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
Ressalta-se
novamente que dentro do universo portuário é a Guarda Portuária que atua
através do policiamento ostensivo, fiscalizando as operações portuárias, as
cargas e mercadorias que entram e saem dos portos, além de realizar o controle
de acesso de pessoas e veículos que transitam nas áreas primárias e secundárias
do porto organizado, ou seja, realiza a Segurança Pública Portuária.
Sabe-se
que a Segurança Pública é o estado de normalidade que permite o usufruto de
direitos e o cumprimento de deveres, ou seja, cabe ao estado prover os meios
para que a normalidade impere.
A
Segurança Pública está assegurada na Constituição Cidadã de 1988 em seu artigo
144, sua missão principal a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio. Assim, por sua natureza as instituições públicas de
segurança, são os primeiros órgãos governamentais garantidores dos Direitos
Humanos quando violados.
Nesse
contexto, observa-se que a Constituição Federal é a base para a predominância
do estado democrático de direito, sendo ela essencial para o funcionamento da
administração pública, e sujeitando todas as atividades dos poderes estatais
aos preceitos jurídicos constitucionais.
Ainda
refletindo sobre Segurança Pública, pode se afirmar que a mesma não pode ser tratada
apenas com medida de vigilância e repressão, mas como um sistema integrado e
otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos
direitos de todos os cidadãos.
Destaca-se
no Código Penal que o processo de Segurança Pública se inicia pela prevenção e
finda na reparação do dano, no tratamento das causas, na reclusão se for ocaso,
e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Mas
no universo portuário como poderíamos conceituar Segurança pública portuária?
Sabe-se ou deveria saber que dentro dos portos é a Guarda Portuária que realiza
a Segurança, fiscaliza, controla etc. Ela utiliza-se de informações
contundentes, e as otimizas para tomar decisões rápidas, medidas saneadoras e
resultados imediatos, apazigua conflitos tranquilizando a ordem pública
portuária, tudo isso, em consonância com as leis e os regulamentos expedidos
pela autoridade portuária e órgãos intervenientes. Observa-se que a simples
preservação da ordem pública dentro dos portos organizados, já seria o
suficiente para consagrar esta “instituição” como agente de Segurança Pública Portuária,
mas ainda não é assim.
Diante
do contexto apresentado, pode-se conceituar a Segurança Pública Portuária como
um conjunto de medidas realizadas pela Guarda Portuária, com o fito de que as
operações portuárias e demais atividades que são desenvolvidas dentro dos
portos brasileiros ocorram sem consequências para o meio ambiente e principalmente
para a sociedade.
Ressaltando
ainda que a Segurança Pública Portuária é uma atividade pertinente de órgão
estatal realizada com o fito de proteger todos que operam e utilizam os portos
para sua própria sobrevivência, cabendo a Guarda Portuária o papel prioritário
de Segurança, fiscalização e policiamento ostensivo, além de desenvolver a
cidadania, prevenindo e controlando manifestações, violência, criminalidade,
efetivas ou potenciais dentro das áreas portuárias, garantindo o exercício
pleno da cidadania nos limites da lei dentro da área do porto organizado, até
porque a atuação da guarda portuária tem o propósito de prevenir e evitar atos
ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos
que estão dentro da área do porto ou sob a responsabilidade da autoridade
portuária.
Mesmo
tendo uma importância primordial dentro dos portos brasileiros, guarnecendo os
mesmos há séculos, a Guarda Portuária sempre vem lutando para permanecer
realizando suas atividades, o desafio de se manter como força de Segurança
dentro dos portos é incansável.
A
Guarda Portuária há muito tempo vem tentando ocupar seu espaço como força de
Segurança portuária, busca o reconhecimento dentro da área portuária pela
sociedade brasileira e principalmente dentro dos institutos jurídicos (CF ou
Legislação própria). No entanto as respostas de duas perguntas são fundamentais
para que se possa realizar uma análise sobre o contexto da Guarda Portuária:
Qual a importância da Guarda Portuária para os portos brasileiros? O que os
guardas portuários precisam realizar de concreto para que sejam reconhecidos
como profissionais de Segurança Pública dentro dos portos brasileiros?
Sabe-se
que dentro do universo portuário existe um número elevado de ocorrências de
atos ilícitos, fato que obrigou o governo brasileiro a tomar certas medidas de
prevenção, inclusive firmando adesão ao ISPS -CODE, mas porque o governo teima
em não reconhecer a Guarda Portuária como força de Segurança dentro dos portos?
O
governo desde a extinção da PORTOBRÁS deixou a Segurança Pública Portuária
fragilizada, com o advindo da Lei 8.630/93 ficou a cargo da administração
reconhecida como autoridade portuária regulamentar a Guarda Portuária, e é de
responsabilidade da autoridade portuária a fiscalização das operações e das
atividades que ocorrem dentro dos portos brasileiros, hoje ratificada com o
advento da Lei 12.815/2013. (Pereira, 2011) ressalta que a fiscalização da
autoridade Portuária vai além de um simples olhar a segurança patrimonial. O poder
emanado pela legislação as autoridades portuárias é amplo, cabendo as mesmas
desde a dragagem de canais de acessos, balizamentos de vias marítimas de
acessos aos portos, fiscalização de contratos de arrendamentos, entre outros, e
é a Guarda Portuária que atua com braço auxiliar da autoridade, ajudando a
mesma a desenvolver suas atribuições com toda plenitude.
A
importância da Guarda Portuária para Segurança Portuária, principalmente dentro
do contexto das operações portuárias é inestimável, é ela que trabalha para que
essas operações ocorram dentro da normalidade nos portos públicos, sempre
primando pelo que preceitua a Lei 12.815/2013, arcabouço jurídico que regula as
atividades portuárias desenvolvidas nos portos do Brasil. Ainda dentro deste
contexto é a Guarda Portuária quem representa a autoridade portuária principalmente
no que concerne a:
IV - fiscalizar a operação portuária, zelando
pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e
respeito ao meio ambiente;
VIII - autorizar a entrada e saída, inclusive
atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto,
ouvidas as demais autoridades do porto;
IX - autorizar a movimentação de carga das
embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de
assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto;
X - suspender operações portuárias que
prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da
autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário;
XII - adotar as medidas solicitadas pelas demais
autoridades no porto;
XIII - prestar apoio técnico e administrativo ao
conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra;
XIV - estabelecer o horário de funcionamento do
porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presidência da
República, e as jornadas de trabalho no cais de uso público; e
XV - organizar a guarda portuária, em
conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente. (Lei 21.815/2013)
Dentro
dos diplomas jurídicos existentes, não se pode olvidar da Portaria 121 de 13 de
maio de 2009, da Secretaria Especial de Portos a época, essa Portria foi o
divisor de águas sobre as diretrizes e organização da Guarda Portuária.
Portaria 121/SEP-2009
Art.
1º - Dispor sobre as diretrizes e organização das Guardas Portuárias, fixando a
orientação para a edição dos seus regulamentos a serem baixados pela
Administração do Porto, em cada porto organizado.
Art.
2º - É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de
Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.
§
1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - Vigilância e segurança portuária: as
ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades
portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que
afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
II - Área Portuária: os ancoradouros, docas,
cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações
e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela
infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais,
bacias de evolução, áreas de fundeio.
Art.
3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá, necessariamente:
I - A fixação do efetivo necessário; I - A sua organização, com os vários
escalões da sua hierarquia interna;
II - A manutenção de unidade de segurança e
inteligência
III - A elaboração do Regime Disciplinar; V - A
Comissão Disciplinar;
Art.
4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas
diretamente pela Guarda Portuária.
Art.
5º - Compete a Guarda Portuária:
I - Elaborar os procedimentos a serem adotados
em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.
II - Exercer a vigilância na área do porto
organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no
tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas,
veículos, unidades de carga e mercadorias;
III - Prestar auxílio, sempre que requisitada, às
autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a
prevenção de ilícitos;
IV - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras
ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;
V - Elaborar, implementar e manter atualizado
o Plano de Segurança Pública Portuária;
VI - Prover meios, mecanismos, pessoal e
aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações
portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.
Art.
6º - Os beneficiários de concessões, permissões e autorizações, bem como de
arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado, poderão
ter os seus próprios serviços de vigilância desde que tais serviços tenham a
aprovação da Administração do Porto e não interfiram com as atividades da
Guarda Portuária. Parágrafo único - Os serviços próprios de segurança,
consoante o disposto no caput deste artigo, serão sujeitos à orientação da
Guarda Portuária.
Art.
7º - As administrações dos Portos deverão baixar os atos de instruções
necessárias à aplicação das disposições da presente Diretriz no prazo de 90
(noventa) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo
único - As Administrações dos Portos deverão observar as competências das
demais Autoridades atuantes no porto organizado, buscando a articulação,
integração e harmonização das ações, com vistas à garantia da segurança na área
do porto.
Art.
8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria
121/2009)
No
entanto mesmo se tendo algumas “legislações” que garantem as atividades da
Guarda Portuária como força primordial de Segurança dentro dos portos. Essa
categoria não é reconhecida pelas suas atividades desenvolvidas tanto na área
primaria, quanto ná rea secundária. Outro fato que merece ser ressaltado é a
falta de políticas públicas do governo federal, no que pese ao reconhecimento e
ao comprometimento com a Segurança portuária, a qual vem deixando os portos
vulneráveis devido ao alto índice de prática de ilícitos dentro de toda área
sob a responsabilidade da autoridade portuária.
Os
portos considerados fronteiras abertas que outrora eram tidos como peça
principal para o crescimento da nação, os quais tinham impactos diretamente no
desenvolvimento das estruturas logísticas nacional e internacional, nos últimos
anos passaram a ser verdadeiras fronteiras abertas para todo tipo de
ocorrências de ilícitos, além de se tornarem verdadeiras unidades rudimentares
e sucateadas, carregadas de pobreza e miséria ao seu entorno.
A
ocorrência de ilícitos nos portos que fazem fronteiras com os grandes centros
urbanos é exponencial e é a Guarda Portuária que faz a interface com a população
para que as ocorrências de ilícitos possam diminuir, isso, mesmo com pouco
treinamento e investimentos ínfimos.
Observa-se
que na atual circunstância a estrutura portuária nacional ao choque do atual
marco regulatório (Lei 12.815/2013) vem concretizando uma aliança vitoriosa com
a iniciativa privada, agindo erroneamente o Governo Federal, pois os portos são
pontos estratégicos para o país e para a Segurança da nação, e essa
responsabilidade está relegada a segundo plano.
Em
seus estudos (Pereira, 2011) ressalta que:
o
descaso com a Segurança nos portos é visível, principalmente dentro de nossa
Carta Magna, onde o legislador não menciona uma força para cobrir os portos do
Brasil, se limita apenas em dizer que é responsabilidade da Policia Federal, sabendo
que a Marinha do Brasil tem toda uma costa para patrulhar. Se observarmos com
mais cuidado o artigo 144 da Constituição Federal do Brasil, vamos visualizar
alguns atores subordinados ao Ministério da Justiça, com suas respectivas
atribuições, os quais velam pela Segurança do Brasil, senão vejamos: nas
rodovias, Policia Rodoviária Federal, responsável pelo patrulhamento das
rodovias federais, nas ferrovias Policia Ferroviária Federal, responsável pelo
patrulhamento das ferrovias federais. A gloriosa Policia Federal está incumbida
da apuração dos crimes contra ordem política e social ou prejudiciais à União,
os crimes com repercussão interestadual ou internacional ou, ainda, os crimes a
exigir repressão uniforme, assim como fiscalizar portos, aeroportos e
fronteiras. E quem fará o policiamento/patrulhamento ostensivo?
Os
portos brasileiros são hoje fronteiras abertas, vulneráveis e potenciais alvos
de traficantes de aramas, drogas, prostituição infantil, contrabandistas,
exploradores sexuais etc. Quem faz o guarnecimento dessas fronteiras é a Guarda
Portuária, mesmo não sendo reconhecidos seus valorosos homens com dedicação e
comprometimento ao que fazem ressaltam a importância da Segurança portuária
para que a exportação e a importação de produtos, mercadorias etc, ocorram
dentro da normalidade.
Fazendo
uma análise mais contundente do cenário portuário observa-se que a Guarda
Portuária ganha sua importância quando desenvolve suas atividades com
eficiência e excelência cumprindo fielmente suas atribuições, indo além do que
preceitua a Segurança pública.
Não
se pode negar que a Segurança pública portuária precisa de investimentos, os
valorosos agentes responsáveis pela Segurança nos portos (guardas portuários)
precisam de treinamento voltados para as peculiaridades de cada instalação,
isso devido a peculiaridade de cada ente federado.
No
que concerne a região norte o desafio é extremo, isso devido as peculiaridades
da região e da localização dos portos, o conflito entre porto e cidade não é
diferente de outros estados brasileiros.
(Pereira,
2011) ressalta que:
Na
região norte é um desafio fazer Segurança nos portos, pois o conflito
PortoXCidadeXComunidade é intenso. A população ribeirinha tira seu sustento dos
rios, e utilizam os mesmos rios como ruas. Também se torna complexo isolar
áreas para se manter a segurança, como a área de fundeio, por exemplo, pois
sempre existem pescadores, ou mesmo ribeirinhos transitando dentro das áreas do
porto organizado, ora indo, ora vindo, esses deslocamentos são para ir ao trabalho,
escola, casa de amigos, pescar etc, e os meliantes sabendo disso se infiltram
nesse contexto[...].
O
exemplo acima destaca a importância da Guarda Portuária para o contexto da
Segurança Pública Portuária, desafios de conhecer cada área que guarnece, sendo
área terrestre dentro dos portos, área molhada sob sua fiscalização ou mesmo
área do porto organizado, como preceitua a legislação.
Dentro
destas perspectivas é imprescindível a necessidade da existência de um canal
direto com os demais atores que compõe o artigo 144 da CF, pois esse é o futuro
da Segurança pública, a qual caminha cada vez mais para a integração e
articulação entre as forças diversas presentes no território.
Por
fim, não se tem dúvidas que a Guarda Portuária é a força policial ostensiva que
atua dentro dos portos, é uma das mais importantes “instituições”, sua missão é
de preservação, de manutenção e restauração da Segurança e da ordem pública
dentro de toda área sob responsabilidade da autoridade portuária. Por
conseguinte, o reconhecimento pelo governo federal só virá através da
mobilização de todos os guardas portuários em Brasília, até porque o arcabouço
jurídico já está posto, e uma das propostas de emenda constitucional é/era a
PEC 59/2007.
Quanto
ao reconhecimento da sociedade depende também da mobilização dos guardas e da
divulgação das ações que são desenvolvidas por esses agentes em todos os
portos, a criação de um canal nas mídias sociais seria de grande valia para a
divulgação das ações da Guarda Portuária de Norte a Sul do Brasil, bem como
congressos com a divulgação de trabalhos científicos sobre as atividades
desenvolvidas nos portos, principalmente na área da Segurança portuária.
Texto:
Jonas Melo Pereira - Guarda Portuário – Pará - Especialista em Inteligência
Estratégica e Gestão Pública*.
Referências bibliográficas
-
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
-
Lei 12.815/2013. Dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos Portos
Organizados e das Instalações Portuárias, e dá outras providências. Diário
Oficial da União. Brasília, DF, 2013.<Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011
2014/2013/lei/l12815.htm.> Acesso em: 11 de jan. 2019.
-
Lei. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da
exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras
providências. (LEI DOS PORTOS).
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8630.htm.>
Acesso em: 11 de jan. 2019.
-
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública.
Projeto Segurança Pública para o Brasil. Disponível em: < http://www.mj.gov.br/senasp/>.
Acesso em: 20 de fev. 2019.
-
Secretaria Especial de Portos. Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009. Dispõe
sobre as diretrizes para a Organização das Guardas Portuárias. Publicação no
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 maio.
2009.
-
SAPORI, Luis Flávio. Segurança pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio
de Janeiro: FGV, 2007.
-
SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública tem saída. Rio de Janeiro: Sextante.
2006.
-
PEREIRA, Jonas Melo. Inteligência Estratégica: A utilização da Inteligência
Estratégica como meio de prevenção de atos ilícitos no Porto de Vila do Conde.
2011. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) Curso de
Inteligência Estratégica, Instituto AVM – WPOS programa de pós-graduação, Rio
de Janeiro/RJ.
Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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Independente da coerência usa cabe ressaltar que O GP Jonas Melo representa um grupo com grande vivência , conhecimentos e valores morais. Em todo o Brasil temos muitos assim mas as ações que esperávamos passado da velha República nos mostra o abortô de uma autoridade que afirmou ver os GPS como vigilantes privadas (os) e que de Porto e docas entende de água.Aberto para a repica do autor.
ResponderExcluirTrabalho na Guarda portuária há 40 anos complementado dia 07/4/2010 , época boa era quando nos éramos respeitado como autoridade com respaldo da marinha de guerra , havia respeito ao GP. No posto
ResponderExcluirTrabalho na Guarda portuária há 40 anos e nunca esperava ver nossa categoria ser desmantelada desse modo é uma pena ,ainda peguei boa parte da construção do Porto de vitória , guarda portuário era respeitado , enfrentamos muitos invasores no Porto de Capuaba v.v ,com armas velhas , viaturas sucateadas ,trocando tiro e recebendo ameaças ,sempre saímos em vantagem eu queria ver a guarda ser honrada .
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