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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

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NOVO DECRETO DE ARMAS: PORTE POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS

 

Após trabalho técnico realizado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil o novo Decreto acaba com interpretações diversas sobre o tema

Foi publicado no dia 21 de julho o Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). A publicação da referida norma era aguardada com ansiedade pela categoria visto que, apesar de já possuir o porte de arma de fogo, as antigas legislações sobre o tema não eram totalmente claras com relação aos Guardas Portuários, deixando margem para interpretações diversas.

Desde a publicação do Decreto 11.366, de 1ºde janeiro de 2023, que criou o Grupo de Trabalho (GT) com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003, a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB buscou participar ativamente da criação da minuta do novo Decreto, seja participando do Grupo de Trabalho, ou em reuniões com autoridades de dentro do próprio governo.

Mudanças

A principal mudança ocorreu com relação ao “tipo” do Porte de Arma da categoria. Antes, sem definição clara quanto a isso, agora os Guardas Portuários estão enquadrados exatamente nos mesmos artigos (artigo 53 e artigo 55) que as demais categorias policiais (Federais, Rodoviários Federais, Civil, Penais), ou seja, “o porte de arma em razão do desempenho de funções institucionais“ (Porte por Prerrogativa de Função):

Já o artigo 56, definiu que as armas de fogo particulares e as institucionais não brasonadas deverão ser conduzidas com o seu respectivo CRAF ou com o termo de cautela decorrente de autorização judicial para uso, deixando claro que o Porte Funcional permite o uso da arma particular dos Guardas Portuários.

Calibre Restrito

O novo Decreto também definiu que é vedada a comercialização de armas de fogo de uso restrito (9mm, .40 e .45 por exemplo) e de suas munições, ressalvadas as aquisições por instituições públicas, no interesse da segurança pública ou da defesa nacional e pelos integrantes dessas mesmas instituições. Em outras palavras, as Guardas Portuárias e os seus integrantes permanecem com a possibilidade do uso de armas de calibre restrito.

Validade do CRAF

O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) passou a ter validade indeterminada, desde que os integrantes da ativa (e aposentados) das Guardas Portuárias realizem avaliação psicológica a cada 3 (três) anos.

A Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB permanecerá acompanhando e participando do processo, visto que ainda está prevista a publicação de nova Instrução Normativa da Polícia Federal com orientações estabelecendo os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas – SINARM.

Fonte: ANGPB


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